Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 7.159, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Agência Nacional de Energia Elétrica
- Data de publicação
- 15/09/2026
- Data de assinatura
- 08/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 7.159, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 6º, incisos VIII e IX, e no art. 9º do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 6.980/2025, e com o que consta no Processo nº 48500.024291/2026-64, resolve:
Art. 1º Essa Portaria dispões sobre o funcionamento da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS/ANEEL.
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS/ANEEL é órgão colegiado de caráter consultivo, com a finalidade de assessorar, sob demanda, as autoridades da Agência no tratamento das informações classificadas em qualquer grau de sigilo e nas demais hipóteses legais de restrição de acesso.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete à CPADS/ANEEL:
I - manifestar-se sobre a classificação de informações produzidas e recebidas no âmbito da ANEEL, em qualquer grau de sigilo;
II - assessorar a autoridade classificadora ou a autoridade hierarquicamente superior quanto a desclassificação, reclassificação ou reavaliação de informação classificada em qualquer grau de sigilo;
III - propor o destino final das informações desclassificadas, indicando os documentos para guarda permanente, observado o disposto na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;
IV - subsidiar a elaboração do rol anual de informações desclassificadas e documentos classificados em cada grau de sigilo, a ser disponibilizado na Internet;
V - assessorar as unidades organizacionais acerca da inclusão, manutenção ou retirada da restrição de acesso de documentos nas demais hipóteses legais de restrição;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 174
- Página
- 77
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional de Energia Elétrica
- Número do ato
- 7159
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:781012 · na fonte: portaria-n-7.159-de-8-de-setembro-de-2026-731880933 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:15.