Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 7.154, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Agência Nacional de Energia Elétrica
- Data de publicação
- 03/09/2026
- Data de assinatura
- 28/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 7.154, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições que lhe confere nos incisos VII e IX do art. 6º do Regimento Interno da ANEEL, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.024731/2026-83, resolve:
Art. 1º Estabelecer a estrutura e o funcionamento interno da Assessoria Especial de Relacionamento Institucional - ARI, bem como a distribuição de atribuições e de cargos e funções comissionadas.
Art. 2º A Assessoria Especial de Relacionamento Institucional - ARI é dirigida por um(a) Assessor(a)-Chefe e possui a seguinte estrutura organizacional:
I- Assessoria de Descentralização e Parcerias Institucionais - ASDEPI;
II- Coordenação de Relações Setoriais - CORET;
III- Coordenação de Relações Governamentais - CORIG;
IV- Assessoria de Relações Internacionais - ASSINT;
a)Coordenação de Articulação Internacional - CAINT; e
V - Núcleo de Gestão e Apoio - NGA.
Parágrafo único. A distribuição de cargos e funções comissionadas no âmbito da ARI obedece ao disposto no Anexo.
Art. 3º Compete à unidade realizar as competências estabelecidas no Regimento Interno da ANEEL, bem como desempenhar demais funções estratégicas necessárias ao pleno funcionamento da unidade.
Parágrafo único. A liderança da unidade deve exercer atribuições de governança, planejamento e monitoramento da gestão administrativa, bem como desempenhar demais funções estratégicas necessárias ao pleno funcionamento da unidade.
Art. 4º Compete às instâncias administrativas da ARI planejar, coordenar, supervisionar e integrar as atividades a elas vinculadas.
Parágrafo único. As instâncias atuarão de forma articulada entre si e com a liderança da ARI, observadas as diretrizes institucionais e as atribuições de competência estabelecidas.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 167
- Página
- 60
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional de Energia Elétrica
- Número do ato
- 7154
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:755585 · na fonte: portaria-n-7.154-de-28-de-agosto-de-2026-729858691 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:12.