Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 7.151/REI/IFGOIANO, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano
- Data de publicação
- 14/11/2025
- Data de assinatura
- 04/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 7.151/REI/IFGOIANO, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto de 07 de março de 2024, publicado no DOU de 08 de março de 2024, Seção 02, página 01, considerando a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2008 e o que consta no Processo nº 23216.002572.2025-60, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a instituição do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano conforme disposto no Decreto n° 11.072, de 17 de maio de 2022, atualizado pela Instrução Normativa Conjunta SEGESSGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023 e pelas Instruções Normativas Conjuntas SEGES-SGPSRT/MGI n° 21/2024 e n° 20/2025.
Art. 2º Compete ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano:
I- Suspender ou revogar o PGD por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas, e alterações desta Portaria de Autorização, conforme previsto no § 4º do art. 3º do Decreto nº 11.072/2022;
II- Conceder autorização para teletrabalho com residência no exterior, conforme previsto no inciso V do art. 12 do Decreto nº 11.072/2022;
III- Consolidar as informações e os resultados do PGD e enviar os dados aos órgãos centrais do SIPEC e do SIORG, nos termos do §5º do art. 4º do Decreto nº 11.072/ 2022.
Art. 3º As unidades terão o prazo de até trinta dias a partir da data de solicitação do participante para efetivar a transferência para a modalidade presencial ou o desligamento do PGD, observando os procedimentos estabelecidos pelo art. 10° do Decreto nº 11.072/2022 e atualizações.
Art. 4º Esta Portaria tem efeitos a partir de 06 de outubro de 2024 e convalida os atos praticados após publicação da IN Nº 0002/IFGOIANO, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024.
ELIAS DE PADUA MONTEIRO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 218
- Página
- 98
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano
- Número do ato
- 7151
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:215219 · na fonte: portaria-n-7.151/rei/ifgoiano-de-4-de-novembro-de-2025-668949137 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.