Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 7.092, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Agência Nacional de Energia Elétrica
- Data de publicação
- 19/06/2026
- Data de assinatura
- 16/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 7.092, DE 16 DE JUNHO DE 2026
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no art. 9º do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 349, de 28 de novembro de 1997, do Ministério de Minas e Energia - MME, e com o que consta no Processo nº 48500.007732/2007-09, resolve:
Art. 1º Alterar a delegação de competência da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR para homologar os valores a serem repassados pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional - ENBPar a cada concessionária ou permissionária referente ao Bônus de Itaipu, bem como a Tarifa-Bônus, estabelecida no Inciso VII, do Parágrafo Único, do art. 1º da Portaria nº 6.828, de 4 de maio de 2023 que passa a ter nova redação:
"VII - Publicar Despacho, até 5 de maio, para informar que não haverá rateio do Bônus de Itaipu quando o resultado da Conta de Comercialização da Energia Elétrica de Itaipu do ano anterior for negativo."
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 113
- Página
- 85
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional de Energia Elétrica
- Número do ato
- 7092
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:551058 · na fonte: portaria-n-7.092-de-16-de-junho-de-2026-713303230 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:17.