Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 7.079, DE 4 DE MAIO DE 2026
Agência Nacional de Energia Elétrica
- Data de publicação
- 06/05/2026
- Data de assinatura
- 04/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 7.079, DE 4 DE MAIO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IV do Regimento Interno; na Norma de Organização 53, aprovada pela Portaria nº 6.803, de 30 de janeiro de 2023; e no que consta no Processo nº 48500.011948/2026-23, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de criação do Centro de Estudos Avançados da ANEEL (GT-CEA).
Art. 2º O GT-CEA deverá ser composto por um(a) servidor(a) representante:
I. da Assessoria Técnica do Gabinete do Diretor-Geral - GDG;
II. de cada gabinete das Assessoria Técnica da Diretoria - ASD;
III. da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR;
IV. Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD;
V. Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM;
VI. Superintendência de Inovação e Transição Energética - STE;
VII. Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE;
VIII. Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT;
IX. Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF; e
X. Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA.
Art. 3º A coordenação do grupo caberá a servidor(a) representante da Assessoria Técnica do GDG e deverá atender ao disposto no art. 7º da Norma de Organização 53.
Parágrafo único. Em caso de ausências ou afastamento do(a) representante indicado(a), a coordenação do GT caberá ao representante da STR.
Art. 4º O GT-CEA reunir-se-á quinzenalmente ou sempre que convocado pela coordenação do Grupo.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 83
- Página
- 133
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional de Energia Elétrica
- Número do ato
- 7079
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:444656 · na fonte: portaria-n-7.079-de-4-de-maio-de-2026-703490680 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:17.