Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 7.072, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Agência Nacional de Energia Elétrica
- Data de publicação
- 07/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 7.072, DE 30 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 6º, incisos VIII e IX do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 6.980/2025, e o que consta no Processo nº 48500.008091/2026-64, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso VI-A do art. 1º da Portaria nº 6.816, de 24 de abril de 2023, publicada no D.O. nº 82, de 02.05.2023, seção 1, p. 89, v. 161, que passa a vigorar a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
VII - Núcleo de Descentralização (NED), vinculado à Assessoria de Gestão Estratégica e Descentralização - AGESFT, responsável por: (NR)
(...)"
Art. 2º Incluir o inciso VIII, no art. 1º da Portaria nº 6.816, de 24 de abril de 2023, conforme a seguir:
"Art. 1º (...)
VIII - Gerências Regionais, responsáveis por:
a) avaliar a qualidade dos serviços prestados pelos agentes de geração, de transmissão e de distribuição de energia elétrica;
b) acompanhar a implantação dos empreendimentos de geração e de transmissão de energia elétrica;
c) buscar alinhar os agentes de geração, de distribuição e de transmissão de energia elétrica em relação à qualidade do serviço prestado;
d) acompanhar e avaliar os resultados das ações implementadas pelos agentes de geração, de transmissão e de distribuição de energia elétrica em relação às metas apresentadas por meio do Plano de Resultados;
e) apurar condutas inadequadas de agentes de geração, de distribuição e de transmissão de energia elétrica;
f) instruir processos punitivos, incluindo processos de falhas e transgressões, de agentes de geração, de transmissão e de distribuição de energia elétrica;
g) executar outras atividades correlatas, bem como aquelas que lhe forem delegadas pela liderança da SFT, inclusive para atendimento a demandas formuladas por outras unidades organizacionais, quando, por critérios de conveniência e oportunidade, se mostrar adequado o seu desempenho pela Gerência Regional de Fiscalização."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 65
- Página
- 84
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional de Energia Elétrica
- Número do ato
- 7072
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:381985 · na fonte: portaria-n-7.072-de-30-de-marco-de-2026-697708560 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:10.