Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 7.028, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Agência Nacional de Energia Elétrica
- Data de publicação
- 01/12/2025
- Data de assinatura
- 24/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 7.028, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 6º, incisos VIII e IX do Regimento Interno da ANEEL, e com o que consta no Processo nº 48500.035248/2025-43, resolve:
Art. 1º Estabelecer a Portaria de Estrutura de funcionamento interno da Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF/ANEEL, por meio das seguintes Coordenações e Núcleos, sem prejuízo das demais competências da unidade:
I Coordenação Técnica e Administrativa - CTEPF, responsável por assessorar os Procuradores Federais, atuar como ponto focal da unidade para gestão integrada de pessoas, recursos e processos, planejar estratégias, coordenar comunicação e atividades institucionais, executar rotinas administrativas e orçamentárias, e atender e orientar demandas internas e externas.
II. Coordenação de Energia - CENPF, responsável por prestar consultoria e assessoramento jurídico em procedimentos relacionados às atividades finalísticas da ANEEL, excetuadas as matérias das demais coordenações, e acompanhar as audiências públicas sobre propostas de alteração normativa afetas à sua competência.
III. Coordenação de Licitações e Contratos - CLCPF, responsável por prestar consultoria e assessoramento jurídico nos procedimentos licitatórios regidos pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pronunciando-se prévia e conclusivamente sobre editais, contratos, termos aditivos, atos de dispensa e inexigibilidade, convênios e instrumentos congêneres, bem como suas penalidades, submetendo-os à aprovação do Procurador-Geral, bem como prestar consultoria jurídica sobre atividades administrativas de suporte, incluindo gestão orçamentária, financeira, arrecadação, tecnologia da informação, recursos humanos e materiais, além de procedimentos disciplinares, auditoria interna e controle externo.
IV. Coordenação de Processo Punitivo, Consumidor e Dívida Ativa - CPDPF, responsável por assessorar juridicamente processos administrativos de sanções e matérias de consumidor, articular-se com órgãos para cobrança e recuperação de créditos, e manter relacionamento político-governamental com entes federativos.
V. Coordenação de Contencioso - CCOPF, responsável por elaborar subsídios para defesa judicial da ANEEL, coordenar e orientar tecnicamente as unidades da Procuradoria Federal, articular-se com órgãos da ANEEL para reunir elementos necessários à defesa e garantir cumprimento de decisões judiciais.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 228
- Página
- 145
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional de Energia Elétrica
- Número do ato
- 7028
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:179177 · na fonte: portaria-n-7.028-de-24-de-novembro-de-2025-672016183 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:58.