Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 69, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Tribunal Superior Eleitoral
- Data de publicação
- 12/02/2026
- Data de assinatura
- 10/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 69, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a realização dos provimentos de cargos efetivos na Justiça Eleitoral e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e com fundamento nos incisos I e II do § 1º do art. 169 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, nos arts. 16 a 21 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos arts. 21, 23 e 30 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, no art. 11 da Lei nº 8.868, de 14 de abril de 1994, na Portaria nº 273/TSE, de 6 de maio de 2014, no art. 36 do Regulamento Interno da Secretaria e no Procedimento Administrativo SEI nº 2017.00.000009869-6, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a realização de provimentos de cargos efetivos vagos, na Justiça Eleitoral, nos termos desta portaria.
§ 1º A autorização prevista no caput aplica-se aos provimentos de cargos efetivos vagos em decorrência de:
I - vacâncias, na forma dos incisos I, II e VIII do art. 33 da Lei nº 8.112/1990, ocorridas desde 1º de abril do ano anterior ao do provimento;
II - readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução, de que tratam os incisos V a IX do art. 8º da Lei nº 8.112/1990;
III - cumprimento de sentença judicial transitada em julgado; e
IV - vacâncias ocorridas até 31 de março do ano anterior ao do provimento e as dispostas nos incisos VII e IX do art. 33 da Lei nº 8.112/1990 ocorridas a qualquer tempo, limitados aos quantitativos constantes no Anexo I desta portaria.
§ 2º Estende-se a autorização disposta no § 1º deste artigo aos casos de redistribuição que envolvam cargos efetivos vagos provenientes da Justiça Eleitoral.
§ 3º Compete ao órgão recebedor a observância do enquadramento ao disposto no § 2º deste artigo para provimento de cargo efetivo vago recebido em processo de redistribuição realizado na Justiça Eleitoral.
§ 4º Poderá ser realizada a transferência de autorizações dos quantitativos para provimento relativas ao inciso IV, constantes no Anexo I desta portaria, mediante manifestação expressa do órgão ofertante, a ser encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral para aprovação, condicionada à existência de saldo não provido.
§ 5º O órgão que solicitar a transferência de autorizações dos quantitativos para provimento de cargo efetivo vago para outro órgão da Justiça Eleitoral, nos termos do § 4º deste artigo, terá suspensa a possibilidade de provimento do quantitativo correspondente até que haja nova alteração dos limites constantes no Anexo I desta portaria.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 30
- Página
- 196
- Órgão
- Poder Judiciário
- Unidade
- Tribunal Superior Eleitoral
- Número do ato
- 69
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:95081 · na fonte: portaria-n-69-de-10-de-fevereiro-de-2026-686825613 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:27.