Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 685, DE 14 DE MAIO DE 2026
Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará
- Data de publicação
- 18/05/2026
- Data de assinatura
- 14/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 685, DE 14 DE MAIO DE 2026
Estabelece o Programa de Integridade da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará - Unifesspa.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ - Unifesspa, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Decreto Presidencial de 16 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 180, de 17 de setembro de 2024; e o que consta no Processo Eletrônico nº 23479.004209/2026-79;
Considerando o disposto no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, que institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal - SITAI; o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; as diretrizes estabelecidas na Portaria Normativa CGU nº 234, de 6 de novembro de 2025; o Modelo de Maturidade em Integridade Pública - MMIP; a Instrução Normativa nº 004, de 03 de julho de 2018, que institui a Política de Gestão de Riscos no âmbito da Unifesspa. resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Programa de Integridade da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará - Unifesspa é o conjunto de princípios, normas, procedimentos e mecanismos voltados a prevenir, detectar e remediar práticas de corrupção, fraude, irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional.
Parágrafo único. O objetivo do Programa é promover a conformidade de condutas, a transparência, a priorização do interesse público e o fortalecimento da cultura de integridade.
Art. 2º O programa de integridade será aprovado pela autoridade ou instância máxima da Unifesspa, publicado no Diário Oficial da União.
Art. 3º O Programa de Integridade da Unifesspa será coordenado pela Unidade Setorial de Gestão da Integridade (USI), cujas competências são estabelecidas pelo Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (SITAI).
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 91
- Página
- 49
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará
- Número do ato
- 685
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:477289 · na fonte: portaria-n-685-de-14-de-maio-de-2026-706281997 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:11.