Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 681, DE 25 DE novembro DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 26/11/2025
- Data de assinatura
- 25/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Nº 681, DE 25 DE novembro DE 2025
Dispõe sobre procedimentos para aferição da adequação de obrigações não contratuais impostas às concessionárias aeroportuárias por órgãos da administração pública federal à política pública setorial e às diretrizes do Fundo Nacional de Aviação Civil.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 63 da Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, e no Decreto nº 10.703, de 18 de maio de 2021, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos para avaliação da adequação de novas obrigações contratuais impostas às concessionárias aeroportuárias, por órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, à política púbica para o setor de aviação civil instituída pelo Ministério de Portos e Aeroportos.
Parágrafo único. Para fins desta portaria, as novas obrigações de que trata o caput se limitam àquelas que podem motivar a submissão de pleitos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão por meio da utilização de recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).
Art. 2º Para os fins desta portaria, considera-se:
I - nova obrigação: qualquer determinação ou solicitação formal, exigência, de natureza regulatória, operacional, de infraestrutura, tecnologia, serviços ou outra, emanada da Administração Pública Federal, que uma vez implementada acarrete ou possa acarretar ônus extracontratual não previsto nos contratos de concessão aeroportuária federal;
II - ônus extracontratual: todo custo, despesa, perda de receita, investimento ou obrigação relativa a serviço ou atividade que não se encontre expressamente previsto no contrato de concessão aeroportuária, em seus termos aditivos, ou que não seja decorrente de obrigações regulatórias vigentes à época do processo licitatório e/ou inerentes à prestação do serviço público concedido;
III - órgão demandante: o órgão ou entidade da Administração Pública Federal que venha a estabelecer nova obrigação às concessionárias aeroportuárias federais; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 225
- Página
- 218
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 681
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:242928 · na fonte: portaria-n-681-de-25-de-novembro-de-2025-671014221 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:48.