Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 679, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Secretaria Nacional de Portos
- Data de publicação
- 24/11/2025
- Data de assinatura
- 19/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 679, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a ICTSI Rio Brasil Terminal 1 S.A. a realizar investimentos urgentes no âmbito do contrato de arrendamento C-DEPJUR n.º 010/98 no Porto Organizado do Rio de Janeiro/RJ.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares consignadas pela Portaria nº 3.157, de 6 de dezembro de 2023, c/c Portaria nº 567, de 26 de novembro de 2024, e tendo por fundamento os comandos legais e normativos indicados na Portaria MInfra nº 530, de 13 de agosto de 2019, bem como da instrução técnica constante no bojo dos autos do presente Processo Administrativo nº 50020.001051/2025-55, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a arrendatária ICTSI RIO BRASIL TERMINAL 1 S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na General Gurjão, nº 105, Caju, Rio de Janeiro/RJ, CEP nº 20931-670, inscrita no CNPJ sob o nº 02.373.517/0001-51, a realizar investimentos em caráter de urgência no âmbito do Contrato de Arrendamento C-DEPJUR N.º 010/98 no Porto Organizado do Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º Esta autorização refere-se aos investimentos especificados nos autos do Processo Administrativo nº 50020.001051/2025-55, necessários para a expansão de área e de aquisição de equipamentos visando ao aumento da capacidade estática e operacional, além da atualização e modernização de suas instalações para capacitar as estruturas e equipamentos de movimentação de contêineres para novas classes de navios maiores, especificados nos autos do referido processo administrativo (documentos SEI 9429950 e 10312165), no Porto do Rio de Janeiro/RJ, no montante estimado de R$ 948.003.737,00 (novecentos e quarenta e oito milhões, três mil setecentos e trinta e sete reais), referente a data-base de outubro/2025.
Art. 3º A arrendatária assumirá os riscos discriminados no instrumento denominado Termo de Risco de Investimentos - TRI, devidamente acostado aos autos do referido Processo Administrativo nº 50020.001051/2025-55.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 223
- Página
- 224
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Secretaria Nacional de Portos
- Número do ato
- 679
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:240672 · na fonte: portaria-n-679-de-19-de-novembro-de-2025-670492804 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:49.