Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 676, DE 3 DE MARÇO DE 2026
Secretaria Nacional de Segurança Hídrica
- Data de publicação
- 19/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 676, DE 3 DE MARÇO DE 2026
Estabelece, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica, as competências de cada área técnica para a instauração, tramitação, análise e julgamento dos processos de aplicação de sanção contratual, com fundamento na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 12.504, de 24 de junho de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos administrativos para apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas decorrentes da inexecução total ou parcial de contratos administrativos, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2º O licitante ou o contratado que cometer as infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sujeita-se, nos termos dos arts. 156 e 162 da referida Lei, às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar; e
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º A apuração das infrações cometidas e a aplicação das sanções respectivas submetem-se a processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º A sanção prevista no inciso IV do caput será precedida de análise jurídica junto à Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete à unidade responsável pela licitação, por intermédio do agente de contratação, do pregoeiro ou da comissão de licitação, ou ao gestor do contrato, por intermédio da fiscalização do contrato:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 53
- Página
- 48
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Secretaria Nacional de Segurança Hídrica
- Número do ato
- 676
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:337145 · na fonte: portaria-n-676-de-3-de-marco-de-2026-693795560 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:22.