Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 675, DE 28 DE JULHO DE 2026
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- Data de publicação
- 07/08/2026
- Data de assinatura
- 28/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 675, DE 28 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre os procedimentos administrativos e operacionais, relacionados ao pagamento do Auxílio de Avaliação Educacional - AAE no âmbito do FNDE.
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 12.458, de 21 de maio de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, e o Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos administrativos e operacionais, relacionados à seleção, qualificação, execução, validação, controle, acompanhamento e pagamento do Auxílio de Avaliação Educacional - AAE no âmbito do FNDE.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º O Auxílio de Avaliação Educacional é devido ao servidor público ou colaborador eventual que, em decorrência do exercício da docência ou pesquisa no ensino básico ou superior, público ou privado, participe, em caráter eventual, de processos de avaliação educacional, executados pelo FNDE, nos termos da Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, do Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007 e da Resolução CD/FNDE nº 24, de 24 de maio de 2011.
§1° O AAE destina-se exclusivamente à execução de atividades vinculadas a avaliações educacionais de instituições, de cursos, de projetos ou de desempenho de estudantes.
§2° É proibida a utilização do AAE para execução de demandas permanentes, continuadas, rotineiras ou inerentes às competências ordinárias das unidades do FNDE, nos termos do Regimento Interno.
§3° A participação do avaliador do AAE não gera vínculo funcional, trabalhista ou contratual com o FNDE.
§4° Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se pesquisador o profissional que, comprovadamente, desenvolve ou tenha desenvolvido atividades de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação, vinculado a instituição de ensino ou de pesquisa, pública ou privada, no País ou no exterior, mediante comprovação por currículo cadastrado em base oficial, publicações técnico-científicas, participação em grupos de pesquisa certificados ou vínculo formal com programa de pós-graduação stricto sensu.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 148
- Página
- 43
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- Número do ato
- 675
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:691417 · na fonte: portaria-n-675-de-28-de-julho-de-2026-724094883 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:48.