Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 672, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
- Data de publicação
- 04/11/2025
- Data de assinatura
- 16/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 672, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Portaria Inmetro nº 269, de 22 de junho de 2021, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Condicionadores de Ar - Consolidado.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando a Consulta Pública nº 10, de 23 de abril, de 2025, publicada no DOU de 24 de abril de 2025, página 53, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.011829/2020-24, resolve:
Art. 1º A Portaria Inmetro nº 269, de 22 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 17\. .................................................................
§ 1º Os laboratórios de primeira parte podem realizar comparação interlaboratorial do tipo bilateral com os laboratórios de terceira parte acreditados, como forma de evidenciar que estão aptos para realizar ensaios iniciais de desempenho, sem a necessidade de coordenação por um organismo provedor de ensaio de proficiência, mas devendo atender a elaboração prévia de protocolo, e os demais requisitos constantes no referido item 6.1.1.3.2 do RAC.
§ 2º Os fabricantes que possuem laboratórios de primeira parte e que emitiram, a partir de 1º de julho de 2021, declaração de conformidade de concessão inicial que não atenderam ao disposto no parágrafo primeiro, deverão apresentar novos relatórios de ensaios, após cumprida a comparação bilateral, até o prazo de 31/12/2025."(NR)
..............................................
"6.1.1.1.2.2 A declaração da conformidade às normas técnicas referidas em 6.1.1.1.2.1 deve considerar os seguintes esclarecimentos ou requisitos complementares:
e) Os valores de corrente, potência elétrica consumida e elevações de temperatura durante o ensaio de aquecimento, devem ser obtidos com as seguintes temperaturas:
\- Evaporadora (TBS: 32 ºC e TBU: 23 ºC)
\- Condensadora (TBS: 43 ºC e TBU: 26 ºC)
..................................................... "(NR)
..............................................
"6.1.1.3.2 O fornecedor poderá utilizar laboratório de primeira parte, exclusivamente, para a realização dos ensaios iniciais de desempenho, desde que participe de atividades de ensaios de proficiência (comparação interlaboratorial) para cada condição de ensaio (rotação fixa e/ou rotação variável) e obtendo desempenho satisfatório. "(NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 210
- Página
- 26
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
- Número do ato
- 672
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:254914 · na fonte: portaria-n-672-de-16-de-outubro-de-2025-666608837 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:11.