Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 663, DE 11 DE novembro DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 12/11/2025
- Data de assinatura
- 11/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Nº 663, DE 11 DE novembro DE 2025
Estabelece as cláusulas essenciais dos contratos de transporte de longo prazo, para fins de autorização de afretamento de embarcação estrangeira na hipótese prevista no inciso IV, do § 1º do art. 5º da Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar).
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, e no art. 2º, inciso V, do Decreto nº 12.555, de 16 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas as cláusulas essenciais dos contratos de transporte de longo prazo para fins de autorização de afretamento de embarcação estrangeira para operar, exclusivamente, no transporte de cargas na navegação de cabotagem brasileira na hipótese prevista no art. 5º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, regulamentada pelo art. 18 do Decreto nº 12.555, de 16 de julho de 2025.
Art. 2º O contrato de transporte de longo prazo, previsto no art. 5º, §1º, inciso IV, da Lei nº 14.301, de 07 de janeiro de 2022, e no art. 18 do Decreto nº 12.555, de 16 de julho de 2025, deverá ser celebrado na forma de contrato bilateral, observando as condições e regras gerais e específicas estabelecidas pelo Programa de Estímulo ao Transporte de Cabotagem - BR do Mar, e deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes cláusulas essenciais, sem prejuízo de outras disposições contratuais que se mostrem necessárias:
I - partes contratantes: a Empresa Brasileira de Navegação, na condição de transportador contratado, e o embarcador da carga, na condição de contratante do transporte;
II - objeto do contrato: prestação exclusiva, continuada, ininterrupta e regular do transporte de cargas na navegação de cabotagem brasileira para atender unicamente ao objeto do contrato, ficando vedada a utilização das embarcações para atender a outro transporte não especificado no contrato;
III - identificação das cargas que serão objeto do contrato de transporte, contendo informações que descrevam as características da carga e do transporte a ser realizado com exclusividade, em especial:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 216
- Página
- 64
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 663
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:208472 · na fonte: portaria-n-663-de-11-de-novembro-de-2025-668355215 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:47.