Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 662, DE 17 DE agosto DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 19/08/2026
- Data de assinatura
- 17/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Nº 662, DE 17 DE agosto DE 2026
Aprova os valores de ressarcimento pelos estudos técnicos da concessão para exploração de trechos das rodovias BR-070/174/364/MT e BR-364/RO - Rota Agro Central.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal e pelo art. 1º, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria nº 995, de 17 de outubro de 2023, e na Portaria nº 593, de 18 de dezembro de 2019, e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.008744/2024-26, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados, a título de ressarcimento, pela elaboração dos estudos técnicos referentes à concessão de trechos das rodovias BR-070/174/364/MT e BR-364/RO - Rota Agro Central, em favor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), referenciado à data-base de janeiro de 2025, os seguintes valores:
I - R$ 2.346.734,35 (dois milhões, trezentos e quarenta e seis mil, setecentos e trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos), relativos à Parcela Variável da Remuneração; e
II - R$ 4.239.139,25 (quatro milhões, duzentos e trinta e nove mil, cento e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos), relativos ao ressarcimento de gastos com terceiros.
§ 1º Os valores aprovados a título de eventual ressarcimento pela elaboração dos estudos técnicos ficam vinculados à prestação do Apoio Técnico, que consistirá no auxílio:
I - quanto aos ajustes necessários aos Estudos de Viabilidade Técnica e ao Programa de Exploração da Rodovia; e
II - à ANTT, nas adequações demandadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e na alteração dos documentos editalícios.
§ 2º No caso de eventual ressarcimento, o valor aprovado será reajustado para a data do efetivo pagamento proporcional à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e de acordo com as regras especificadas no Edital de Concessão.
§ 3º A aprovação de que trata o caput:
I - não gera direito de preferência para a outorga da concessão;
II - não obriga o Poder Público a realizar a licitação;
III - não cria, por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na sua elaboração;
IV - é pessoal e intransferível; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 156
- Página
- 109
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 662
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:717501 · na fonte: portaria-n-662-de-17-de-agosto-de-2026-726420501 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:08.