Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 648, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 13/08/2026
- Data de assinatura
- 12/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 648, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Institui Grupo de Trabalho destinado a avaliar as modalidades previstas para a instauração do Encontro de Contas da concessão da Malha Oeste, formular proposta quanto à modalidade a ser adotada e promover a articulação institucional necessária à consolidação dos elementos que subsidiarão o Encontro de Contas.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50000.027406/2026-55, especialmente as ações judiciais nº 0018095-12.2000.4.02.5101 e nº 0011143-17.2000.4.02.5101 e o 5º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Malha Oeste, anuído por este ministério, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho destinado a promover a articulação institucional necessária à:
I - à avaliação das modalidades de instauração do Encontro de Contas da concessão da Malha Oeste, previstas na cláusula 8.1 do 5º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, bem como a formulação de proposta quanto à modalidade a ser adotada, considerada a necessidade de pronta instauração do Encontro de Contas.
II - consolidação dos elementos que subsidiarão o Encontro de Contas.
Art. 2º São objetivos do Grupo de Trabalho:
I - promover o compartilhamento de informações entre os órgãos e entidades envolvidos;
II - avaliar, de forma integrada, as modalidades de instauração do Encontro de Contas previstas na cláusula 8º do 5º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão;
III - formular proposta devidamente motivada quanto à modalidade a ser adotada para a instauração do Encontro de Contas, a ser submetida à autoridade competente para decisão; e
IV - encaminhar à autoridade competente, com a maior brevidade possível, a proposta de que trata o inciso III, de modo a viabilizar a instauração formal do Encontro de Contas no prazo contratualmente estabelecido.
V - após a definição da modalidade pela autoridade competente, promover a articulação institucional necessária à discussão e à consolidação dos elementos técnicos, regulatórios, econômico-financeiros e jurídicos que integrarão o Encontro de Contas, observadas as competências legalmente atribuídas aos órgãos e entidades envolvidos.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 152
- Página
- 70
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 648
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:702132 · na fonte: portaria-n-648-de-12-de-agosto-de-2026-725011981 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:44.