Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 64, DE 14 DE julho DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 15/07/2026
- Data de assinatura
- 14/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Nº 64, DE 14 DE julho DE 2026
Torna sem efeito a Portaria nº 62, de 26 de junho de 2026, PUBLICADA DA SEÇÃO 1 DO DOU, sexta-feira, 3 de julho de 2026.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 112 e 116 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, e
CONSIDERANDO o Processo nº 54000.030864/2017-31, referente ao Convênio nº 853704/2017, celebrado entre o INCRA e o Município de Promissão/SP;
CONSIDERANDO o Despacho SEI nº 29244755, por meio do qual foi deferida a dilação de prazo ao Município de Promissão/SP para adoção das medidas necessárias à conclusão do objeto conveniado;
CONSIDERANDO que a Tomada de Contas Especial constitui medida de caráter excepcional, a ser instaurada somente após o esgotamento das medidas administrativas destinadas ao saneamento das irregularidades e à preservação do interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de aguardar a realização das vistorias técnicas e a reavaliação administrativa ao término do prazo concedido ao Município, antes da adoção de medidas voltadas à instauração da Tomada de Contas Especial, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 62, de 26 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União, que constituiu Comissão de Tomada de Contas Especial destinada à instrução e instauração da Tomada de Contas Especial referente ao Convênio nº 853704/2017, celebrado entre a Superintendência Regional do INCRA no Estado de São Paulo e a Prefeitura Municipal de Promissão/SP.
Art. 2º A presente medida não implica o arquivamento da matéria nem afasta a possibilidade de instauração da Tomada de Contas Especial, caso, ao término do prazo concedido no Despacho SEI nº 29244755, não sejam comprovadas a regularização das pendências e a conclusão do objeto conveniado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO JOSÉ RIBEIRO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 131
- Página
- 20
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 64
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:629930 · na fonte: portaria-n-64-de-14-de-julho-de-2026-719011337 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 06:53.