Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 639, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
- Data de publicação
- 04/11/2025
- Data de assinatura
- 14/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 639, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Cancela as medidas regulatórias que compõem o Programa Brasileiro de Certificação Florestal (Cerflor), publicadas pelas Portarias Inmetro nº 512, de 16 de outubro de 2012 e nº 547, de 25 de outubro de 2012.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando a Consulta Pública nº 4, de 23 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, seção 1, página 57, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.001563/2023-54, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas, em 31 de dezembro de 2026, as Portarias Inmetro:
I. nº 512, de 16 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2012, seção 1, página 136;
II. nº 547, de 25 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2012, seção 1, página 78;
III. nº 48, de 27 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2014, seção 1, páginas 89 a 90; e
IV. nº 54, de 28 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2014, seção 1, página 114.
Art. 2º Todas as certificações existentes, com base nas Portarias relacionadas no art. 1º, ainda que iniciadas antes ou após a data de vigência desta Portaria, deverão ser migradas para o esquema de Avaliação de Conformidade da Instituição a ser reconhecida pelo Programme for the Endorsement of Forest Certication Schemes (PEFC), até o limite do prazo definido no art. 1º.
Parágrafo único. Até 31 de dezembro de 2026, os Organismos de Certificação Florestal deverão cancelar todos os certificados de conformidade emitidos com base nas Portarias relacionadas no art. 1º, independentemente da validade, notificando a nova instituição responsável reconhecida pelo PEFC, a qual procederá a atualização do status dos certificados no sistema do PEFC.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 210
- Página
- 26
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
- Número do ato
- 639
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:255137 · na fonte: portaria-n-639-de-14-de-outubro-de-2025-666608677 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:21.