Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 638, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
- Data de publicação
- 04/11/2025
- Data de assinatura
- 07/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 638, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Portaria Inmetro nº 299, de 9 de julho de 2021, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Ventiladores de Mesa, Parede, Pedestal e Circuladores de Ar - Consolidado.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando a Consulta Pública nº 16, de 8 de maio de 2025, publicada no DOU de 15 maio de 2025, Edição 90, Seção 1, Página 47, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.011840/2020-94, resolve:
Art. 1º A Portaria Inmetro nº 299, de 9 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ........................................................................
§ 1º Aplica-se o presente Regulamento a todos os ventiladores de mesa, de parede e de pedestal, circuladores de ar e aparelhos comercializados para esses fins, que sejam de uso doméstico e funcionem em 127 V, 220 V e dupla tensão (bivolt).
§ 2º Encontram-se excluídos exclusivamente quanto ao cumprimento dos requisitos de eficiência energética previstos neste Regulamento:
I - produtos com diâmetro de hélice inferior a 26 cm (vinte e seis centímetros), com uma tolerância de 1 cm (um centímetro) para menos; e
II - produtos com diâmetro de hélice superior a 60 cm (sessenta centímetros), com uma tolerância de 1 cm (um centímetro) para mais.
§ 3º Encontram-se excluídos do cumprimento das disposições previstas neste Regulamento:
I - produtos que apresentem outras funções além da ventilação;
II - produtos que sejam exclusivamente classe III; e
III - produtos que funcionem por meio de baterias, recarregáveis ou não.
§ 4º Embora excluídos do cumprimento das disposições previstas neste Regulamento, encontram-se no escopo da Portaria Inmetro vigente para Aparelhos Eletrodomésticos e Similares:
I - aqueles que apresentem outras funções além da ventilação; e
II - aqueles que sejam classe III alimentados por baterias recarregadas no próprio aparelho, via base carregadora ou fonte de alimentação". (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 210
- Página
- 23
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
- Número do ato
- 638
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:254912 · na fonte: portaria-n-638-de-7-de-outubro-de-2025-666609674 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:12.