ANEXO II REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA EQUIPAMENTOS DE AQUECIMENTO SOLAR DE ÁGUA
1. OBJETIVO
Estabelecer critérios e procedimentos de avaliação da conformidade para equipamentos de aquecimento solar de água, com foco na segurança e no desempenho, por meio do mecanismo de certificação, visando à prevenção de acidentes e à eficiência energética.
Nota 1: Neste RAC, os "equipamentos de aquecimento solar de água" são denominados "equipamentos", os "coletores solares" são denominados "coletores" e os "reservatórios termossolares" são denominados "reservatórios".
Nota 2: Os requisitos de avaliação da conformidade específicos para cada tipo de equipamento estão estabelecidos no Anexo Específico A (Coletores Solares), Anexo Específico B (Reservatórios Termossolares) e Anexo Específico C (Sistemas Acoplados).
1.1 Agrupamento para efeito de certificação
1.1.1 Para a certificação de coletores e reservatórios, aplica-se o conceito de família, conforme as definições estabelecidas, respectivamente, nos subitens 4.1 e 4.2 deste RAC.
1.1.2 Para a certificação de sistemas acoplados, aplica-se o conceito de modelo, conforme a definição estabelecida no subitem 4.4 deste RAC.
3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Para fins deste RAC, são adotados os documentos complementares listados no RGCP, além dos citados a seguir e nos Anexos Específicos deste RAC:
| Portaria Inmetro nº 200, de 2021 | Aprova os Requisitos Gerais de Certificação de Produtos - RGCP |
|---|
| ISO 9488:2022 | Solar energy - Vocabulary |
4. DEFINIÇÕES
Para fins deste RAC, são adotadas as definições a seguir, complementadas pelas constantes nos documentos complementares citados no item 3, nos Anexos Específicos deste RAC e no RTQ.
4.1 Família de coletor solar
Agrupamento de modelos de coletor solar, em torno de um mesmo modelo base, provenientes de uma mesma unidade produtiva e que possuem a mesma aplicação (banho ou piscina).
Nota: Coletores com tipos diferentes de vidros (liso comum ou temperado/termo endurecido) podem compor uma mesma família.
4.2 Família de reservatório termossolar
Agrupamento dos modelos de reservatório térmico, provenientes de uma mesma unidade produtiva, com a mesma pressão de trabalho, mesmos diâmetros interno e externo do reservatório, mesmos materiais do cilindro interno e isolamento térmico do reservatório, mesmo fluido de trabalho e mesma potência elétrica. Podem variar, na mesma família, a existência de resistência elétrica (sim ou não), a orientação (vertical ou horizontal), a existência de anodo de sacrifício (sim ou não), a quantidade e as bitolas dos tubos, e materiais do revestimento externo (chapa de alumínio e suas ligas, galvalume, chapa de aço inoxidável e suas ligas).
4.3 Modelo base de coletor solar
Modelo representativo da família de coletores solares, apresentando o mesmo desempenho térmico, mesma espessura do vidro (com tolerância de ± 10%) e mesmo coeficiente de transmitância do vidro, sendo admitidas alterações do tipo de vidro (liso comum ou temperado/termo endurecido) e alterações dimensionais (extensões horizontal, vertical, por rebatimento ou diâmetro da calha coletora).
Nota 1: A extensão horizontal consiste no aumento da dimensão externa horizontal do coletor (perpendicular aos tubos absorvedores) em relação ao modelo base da família, podendo apresentar valores diversos, mas limitados ao dobro da dimensão do modelo base, e mantidas todas as demais especificações técnicas. A relação entre a dimensão externa horizontal do modelo base e o número de tubos do coletor deve manter-se na extensão horizontal, respeitando a distância entre tubos e o comprimento das aletas, de modo que ( X base /N base ) = (X extensão /N extensão ).
Nota 2: A extensão vertical consiste no aumento da dimensão externa vertical (paralela aos tubos absorvedores) do coletor em relação ao modelo base da família, podendo apresentar valores diversos, mas mantidos o número de tubos e todas as demais especificações técnicas.
Nota 3: A extensão por rebatimento consiste na inversão das medidas das dimensões externas horizontal (perpendicular aos tubos absorvedores) e vertical (paralela aos tubos absorvedores) do modelo base de coletor solar, ocasionando incremento no número de tubos absorvedores e redução do seu comprimento.
Nota 4: A extensão por diâmetro da calha coletora consiste na diferenciação do coletor solar quanto ao diâmetro das calhas coletoras. Esse parâmetro é modificado para um valor maior ou menor que o do modelo base de coletor solar.
4.4 Modelo de sistema acoplado
Versões de sistema acoplado, provenientes de uma mesma unidade produtiva, que possuem a mesma aplicação (banho ou piscina) e que não apresentam diferença em suas características construtivas e dimensionais.
4.5 Planilha de Especificações Técnicas (PET)
Memorial descritivo com informações referentes aos modelos integrantes da família de produtos, conforme os modelos estabelecidos nos Anexos "A" dos Anexos Específicos deste RAC.
5. MECANISMO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
O mecanismo de avaliação da conformidade para os equipamentos de aquecimento solar de água é a certificação.
6. ETAPAS DA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
6.1 Definição dos Modelos de Certificação Utilizados
Este RAC estabelece 2 modelos de certificação distintos, cabendo ao fornecedor optar por um deles:
a) Modelo de Certificação 4: avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas no fabricante seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto na fábrica e no comércio, combinados.
b) Modelo de Certificação 5: avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas no fabricante, incluindo auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto na fábrica e no comércio, para realização das atividades de avaliação da conformidade, e auditoria do SGQ.
6.2 Modelo de Certificação 5
6.2.1 Avaliação Inicial
6.2.1.1 Solicitação de Certificação
O fornecedor deve encaminhar uma solicitação formal ao OCP, fornecendo a documentação descrita no RGCP, além dos seguintes itens:
PET de cada família (coletor ou reservatório) ou modelo (sistema acoplado) de produto a ser certificado, conforme os modelos apresentados nos Anexos Específicos deste RAC; e
b) manual de instruções de cada modelo da família, contendo informações sobre uso e manutenção.
6.2.1.2 Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação
Os critérios de análise da solicitação e da conformidade da documentação devem seguir os requisitos descritos no RGCP.
6.2.1.3 Auditoria Inicial do Sistema de Gestão da Qualidade e Avaliação do Processo Produtivo
Os critérios de auditoria inicial do sistema de gestão devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
6.2.1.4 Plano de Ensaios Iniciais
Os critérios do plano de ensaios iniciais devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
6.2.1.4.1 Definição dos Ensaios a Serem Realizados
6.2.1.4.1.1 Os critérios para a definição dos ensaios a serem realizados devem seguir os requisitos descritos no RGCP.
6.2.1.4.1.12Os ensaios, seus métodos e critérios de aceitação/rejeição estão definidos nos Anexos Específicos deste RAC.
6.2.1.4.1.3 Para a certificação dos equipamentos, todos os ensaios e inspeções definidos nos Anexos Específicos deste RAC devem ser realizados, exceto quando estabelecida exclusão ou regra diferenciada neste RAC.
6.2.1.4.1.4 Além dos ensaios da avaliação inicial, os equipamentos devem ser inspecionados, por meio da verificação visual e medições, com a finalidade de confirmar as informações declaradas na PET.
6.2.1.4.1.5 Quando não for possível verificar a conformidade de alguma característica do coletor antes da realização dos ensaios, a evidência da conformidade pode ser verificada após os ensaios, quando o equipamento pode ser desmontado.
6.2.1.4.2 Definição da Amostragem
6.2.1.4.2.1 Os critérios para a definição da amostragem devem seguir os requisitos descritos no RGCP e nos Anexos Específicos deste RAC.
6.2.1.4.2.2 O OCP é responsável pela coleta das amostras do equipamento a ser certificado, por família (coletor ou reservatório) ou modelo (sistema acoplado).
6.2.1.4.2.3 A coleta da amostra realizada nas dependências do fabricante deve ser aleatória, realizada pelo OCP, em lotes de fabricação já inspecionados e liberados pelo controle de qualidade da fábrica, na área de estoque de produto acabado, em embalagem pronta para a comercialização.
6.2.1.4.2.4 Se os ensaios forem realizados em protótipos, deve ser considerado o subitem 6.2.3.7 do RGCP.
6.2.1.4.3 Definição do Laboratório
Os critérios para a definição de laboratório devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
6.2.1.5 Tratamento de Não Conformidades na Etapa de Avaliação Inicial
Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação inicial devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
6.2.1.6 Emissão do Certificado de Conformidade
6.2.1.6.1 Os critérios para emissão do Certificado de Conformidade devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
6.2.1.6.2 O certificado tem validade de 6 (seis) anos, contados a partir da data de emissão.
6.2.1.6.3 Além da documentação descrita no RGCP, deve ser anexado ao certificado a PET referente à família (coletor e reservatório) ou modelo (sistema acoplado) do produto certificado, devidamente ratificada pelo OCP.
6.2.1.6.4 No certificado, o(s) modelo(s) deve(m) ser notado(s) da seguinte forma:
Quadro 1 - Notação do(s) modelo(s) da família no certificado - Coletor Solares
| Marca | Modelo (Designação Comercial do Modelo e código(s) de referência comercial(is)) de todas as versões, se existentes | Descrição (Descrição Técnica do Modelo)- Pressão de funcionamento (kPa)- Tipo do vidro (mm)- Dimensões (largura x comprimento x altura) (mm)- Área bruta (m 2 ) | Código de barras comercial (quando existente) de todas as versões |
|---|
Quadro 2 - Notação do(s) modelo(s) da família no certificado - Reservatórios Termossolares
| Marca | Modelo (Designação Comercial do Modelo e código(s) de referência comercial(is)) de todas as versões, se existentes | Descrição (Descrição Técnica do Modelo)- Volume nominal- Dimensões Externas (comprimento) (mm)- Orientação (vertical ou horizontal)- Materiais do revestimento externo (chapa de alumínio e suas ligas, galvalume, chapa de aço inoxidável e suas ligas) | Código de barras comercial (quando existente) de todas as versões |
|---|
| | - Resistência elétrica (sim ou não)- Existência de anodo de sacrifício (sim ou não)- Quantidade e as bitolas dos tubos | |
Quadro 3 - Notação do modelo no certificado - Sistemas Acoplados
| Marca | Modelo (Designação Comercial do Modelo e código(s) de referência comercial(is)) de todas as versões, se existentes. | Descrição (Descrição Técnica do Modelo)Coletor Solar acoplado:- Aplicação (banho ou piscina)- Espessura do vidro (mm)- Coeficiente de transmitância do vidro | Código de barras comercial (quando existente) de todas as versões |
|---|
| | - Tipo de vidro (liso comum ou temperado/termo endurecido)- Pressão de funcionamento (kPa)- Tipo do vidro (mm)- Dimensões (largura x comprimento x altura) (mm)- Área bruta (m 2 )- Material da superfície absorvedora | |
| | - Quantidade de tubos- Tecnologia do tuboReservatório termossolar acoplado:- Pressão de funcionamento (kPa)- Volume nominal | |
| | - Diâmetros externo e interno, comprimento (mm)- Orientação (vertical ou horizontal)- Materiais do revestimento externo (chapa de alumínio e suas ligas, galvalume, chapa de aço inoxidável e suas ligas)- Materiais do cilindro interno | |
| | - Materiais do isolamento térmico- Fluido de trabalho- Resistência elétrica (sim ou não)- Existência de anodo de sacrifício (sim ou não)- Quantidade e as bitolas dos tubos |
6.2.2 Avaliação de Manutenção
Depois da concessão do Certificado de Conformidade, o acompanhamento da Certificação é realizado pelo OCP para constatar se as condições técnico-organizacionais que deram origem à concessão inicial da certificação continuam sendo cumpridas.
6.2.2.1 Auditoria de Manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade e Avaliação do Processo Produtivo
O OCP deve realizar uma auditoria de manutenção em até 36 (trinta e seis) meses após a concessão do Certificado de Conformidade, conforme os requisitos estabelecidos no RGCP.
6.2.2.2 Plano de Ensaios de Manutenção
Os critérios para o plano de ensaios de manutenção devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
Os ensaios devem ser realizados em até 36 (trinta e seis) meses após a concessão do certificado, para comprovar a manutenção da conformidade dos equipamentos com os requisitos deste RAC.
6.2.2.2.1 Definição dos Ensaios a Serem Realizados
6.2.2.2.1.1 Antes da realização dos ensaios de manutenção, os equipamentos devem ser inspecionados, conforme estabelecido no subitem 6.2.1.4.1 deste RAC.
6.2.2.2.1.2 Os ensaios, seus métodos e critérios de aceitação/rejeição estão definidos nos Anexos Específicos deste RAC.
6.2.2.2.1.3 O OCP irá definir o(s) equipamento(s) que será(ão) efetivamente ensaiado(s), alternando os ensaios entre o(s) equipamento(s) escolhido(s), conforme as disposições dos Anexos Específicos deste RAC.
6.2.2.2.1.4 Caso o modelo base de uma família de coletor deixe de ser comercializado pelo fornecedor, o OCP deve identificar o novo modelo base da família.
6.2.2.2.1.5 Caso haja alterações parciais no modelo base de coletor, devem ser realizados ensaios específicos em função das alterações propostas, conforme as disposições dos Anexos Específicos deste RAC.
6.2.2.2.2 Definição da Amostragem de Manutenção
6.2.2.2.2.1 Os critérios para a definição da amostragem devem seguir os requisitos descritos no RGCP, no subitem 6.2.1.4.2 e nos Anexos Específicos deste RAC.
6.2.2.2.2.2 O OCP deve realizar a coleta das amostras no comércio ou no centro de distribuição e na fábrica.
6.2.2.2.3 Definição do Laboratório
Os critérios para a definição de laboratório devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
6.2.2.3 Tratamento de Não Conformidades na Etapa de Avaliação de Manutenção
Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação de manutenção devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
6.2.2.4 Confirmação da Manutenção
Os critérios de confirmação da manutenção devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
6.2.3 Avaliação de Recertificação
6.2.3.1 Os critérios para avaliação de recertificação estão contemplados no RGCP e nos Anexos Específicos deste RAC.
6.2.3.2 A avaliação de recertificação deve ser realizada a cada 6 (seis) anos, devendo ser concluída até a data de validade do certificado.
6.3 Modelo de Certificação 4
6.3.1 Avaliação Inicial
6.3.1.1 Solicitação de Certificação
O fornecedor deve encaminhar uma solicitação formal ao OCP de acordo com os critérios estabelecidos no RGCP e no subitem 6.2.1.1 deste RAC.
6.3.1.2 Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação
Os critérios de análise da solicitação e da conformidade da documentação devem seguir os requisitos descritos no RGCP e no subitem 6.2.1.2 deste RAC.
6.3.1.3 Plano de Ensaios Iniciais
Os critérios do plano de ensaios iniciais devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
6.3.1.3.1 Definição dos Ensaios a serem realizados
Os critérios para a definição dos ensaios a serem realizados devem seguir os requisitos descritos no RGCP, no subitem 6.2.1.4.1 e nos Anexos Específicos deste RAC.
6.3.1.3.2 Definição da Amostragem
Os critérios para a definição da amostragem devem seguir os requisitos descritos no RGCP, no subitem 6.2.1.4.2 e nos Anexos Específicos deste RAC.
6.3.1.3.3 6.3.1.3.3 Definição do Laboratório
Os critérios para a definição de laboratório devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
6.3.1.4 Tratamento de Não Conformidades na Etapa de Avaliação Inicial
Os critérios para o tratamento de não conformidades na etapa de avaliação inicial devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
6.3.1.5 Emissão do Certificado de Conformidade
6.3.1.5.1 Os critérios para emissão do Certificado de Conformidade devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP, no subitem 6.2.1.6, exceto o subitem 6.2.1.6.2.
6.3.1.5.2 O Certificado da Conformidade tem validade de 4 (quatro) anos.
6.3.2 Avaliação de Manutenção
6.3.2.1 Os critérios de avaliação de manutenção devem seguir os requisitos descritos no RGCP e no subitem 6.2.2, exceto o subitem 6.2.2.1.
6.3.2.2 Os ensaios devem ser realizados em até 24 (vinte e quatro) meses contados da data de concessão inicial, para comprovar a manutenção da conformidade dos equipamentos com os requisitos deste RAC.
6.3.3 Avaliação de Recertificação
6.3.3.1 Os critérios para avaliação de recertificação estão contemplados no RGCP e nos Anexos Específicos deste RAC.
6.3.3.2 A avaliação de recertificação deve ser realizada a cada 4 (quatro) anos, devendo ser concluída até a data de validade do certificado.
7. TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES
Os critérios para tratamento de reclamações devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
8. ATIVIDADES EXECUTADAS POR OCP ACREDITADO POR MEMBRO DO MLA DO IAF
Os critérios para atividades executadas por OCP acreditado por membro do MLA do IAF devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
9. TRANSFERÊNCIA DA CERTIFICAÇÃO
Os critérios para transferência da certificação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
10. ENCERRAMENTO DA CERTIFICAÇÃO
Os critérios para encerramento da certificação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
11. SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
Os critérios para o Selo de Identificação da Conformidade devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP e no Anexo III.
12. AUTORIZAÇÃO PARA O USO DO SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
Os critérios para a autorização do uso do Selo de Identificação da Conformidade devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
13. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
13.1 Os critérios para responsabilidades e obrigações devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP, além do seguinte.
13.2 13.2 Toda e qualquer modificação ou melhoria, ou ambas, do projeto dos equipamentos objeto deste RAC deve ser declarada pelo fornecedor ao OCP, por meio da atualização das informações declaradas na PET, de modo a garantir que a PET represente com fidelidade as características da família ou modelo certificado, podendo o OCP requisitar novos ensaios.
14. ACOMPANHAMENTO NO MERCADO
Os critérios para acompanhamento no mercado devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
15. PENALIDADES
Os critérios para aplicação de penalidades devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
16. DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES
Os critérios para aplicação das denúncias devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
ANEXO ESPECÍFICO A - COLETORES SOLARES
1. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
| ABNT NBR 17003:2021 | Sistemas solares térmicos e seus componentes - Coletores solares - Requisitos gerais e métodos de ensaio |
|---|
| ASTM G155:25 | Standard Practice for Operating Xenon Arc Light Apparatus for Exposure of Materials |
| ISO 9806:2025 | Solar energy - Solar thermal collectors - Test methods |
| ISO 9459-2:1995 | Solar heating - Domestic water heating systems - Part 2: Outdoor test methods for system performance characterization and yearly performance prediction of solar-only systems |
2. ENSAIOS
2.1 Definição dos Ensaios a Serem Realizados
2.1.1 Para demonstrar o atendimento aos requisitos estabelecidos no RTQ (Anexo I), os coletores solares devem ser inspecionados e ensaiados conforme as disposições deste Anexo Específico. A conformidade do coletor solar quanto aos requisitos estabelecidos no RTQ deve ser demonstrada por meio dos ensaios e inspeções indicados na Tabela 1.
Tabela 1 - Ensaios de coletores solares
| Item RTQ | Procedimentos | Certificação | | | | | | | |
|---|
| | Modelo 4 | Modelo 5 | | | | | | |
| Ensaios | Base Normativa | Item | Aval.Inicial |
Legenda:
"F" - Coletores fechados e coletores de tubo a vácuo
"A" - Coletores abertos
2.1.2 Os ensaios devem seguir os procedimentos especificados na base normativa de referência, exceto quando estabelecidas outras exigências neste RAC.
2.1.3 Os ensaios listados na Tabela 1, com exceção do ensaio de envelhecimento acelerado, devem ser realizados na ordem apresentada, conforme estabelecido na base normativa de referência.
2.1.4 Os ensaios de desempenho térmico e envelhecimento acelerado podem, opcionalmente, ser realizados separadamente em outra amostra, desde que não tenha sido submetida a ensaio.
2.1.5 No ensaio de desempenho térmico de coletor de aplicação piscina, deve ser utilizada a vazão de água de 4,2 l/min.m 2 , sendo a dimensão mínima da área do coletor 2,0 m².
2.1.6 O ensaio de choque térmico externo e interno deve ser combinado com o ensaio de exposição, conforme as condições estabelecidas na referência normativa e considerando as condições dos subitens 2.1.7, 2.1.8 e 2.1.9.
2.1.7 No ensaio de exposição, o coletor deve ficar exposto por, pelo menos, 30 dias ao ar livre e irradiação global mínima (H) no plano coletor de 420 MJ/m², sem fluido, com as tubulações fechadas, exceto uma. Os valores de irradiação e da temperatura média ambiente devem ser registrados por, pelo menos, a cada 5 minutos.
2.1.8 No ensaio de exposição, o coletor também deve ficar exposto por, pelo menos, 30 horas ao nível mínimo de radiação solar global (G) de 800 W/m² e temperatura ambiente superior a 10 °C. Esta composição de 30 horas deve ser constituída por períodos de, pelo menos, 30 minutos.
2.1.9 O ensaio de exposição do coletor usando um simulador solar pode ser aplicado para atingir as 30 horas ou a irradiação global (H), ou ambas, após atingir os 30 dias de exposição ao ar livre. Neste caso de exposição do coletor no simulador solar, os ciclos de exposição devem ser de 8 horas com intervalo de no mínimo 4 horas para resfriamento do coletor até que se complete o ensaio.
2.1.10 Para a verificação de penetração de água após o ensaio de penetração de chuva, por meio do método da pesagem, deve ser verificada a variação de peso do coletor. Após o ensaio e antes da pesagem deverá ser realizada a pré-secagem para retirar o excesso de água. A balança utilizada deve possuir precisão menor ou igual a 5 g/m² de área bruta do coletor. Os coletores que não atenderem a essa condição, deverão ser mantidos por 24 horas na posição vertical em ambiente isento de radiação solar. Uma nova pesagem deverá ser realizada após o período citado.
2.1.11 Os ensaios de resistência ao congelamento e de resistência ao impacto devem ser realizados apenas quando declarado pelo Fornecedor que o coletor é resistente a essas condições.
2.1.12 No ensaio de resistência ao impacto deve ser utilizado o Método 2 (esfera de aço), conforme especificado na norma ABNT NBR 17003:2021.
2.1.13 O ensaio de envelhecimento acelerado deve ser realizado nos componentes poliméricos expostos à radiação solar ao longo da vida útil do coletor.
2.1.14 A critério do OCP, outros componentes poliméricos considerados críticos no quesito estanqueidade do produto ou estrutural, ou ambos, deverão ser submetidos ao ensaio.
2.1.15 Componentes de uma outra amostra ou componentes poliméricos individuais podem ser lacrados em separado para que sejam ensaiados em paralelo.
2.1.16 São considerados exemplos de componentes poliméricos presentes em coletores e que deverão ser submetidos ao ensaio de envelhecimento acelerado: passa tubo, cantos do perfil e absorvedor polimérico.
2.1.17 Componentes poliméricos com função apenas estética não podem ser ensaiados junto com o produto.
2.1.18 O ensaio de envelhecimento acelerado deve ser realizado com 1200 horas de exposição, em amostra(s) do(s) material(is) polimérico(s) utilizado(s) nos coletores, nas condições de ensaio do Ciclo n° 2, definido na base normativa de referência.
2.1.19 O resultado do ensaio de envelhecimento acelerado poderá ser compartilhado para coletores com características comuns pertencentes a outras famílias, não havendo necessidade de repetição desse ensaio.
2.1.20 Os ensaios de impacto, carga mecânica e choque térmico devem ser realizados no modelo de coletor com tipo de vidro mais frágil (vidro liso comum).
2.1.21 Após a realização dos ensaios, o coletor solar deve passar pela inspeção final e ser desmontado, sendo realizadas a sua verificação dimensional, a confirmação das informações declaradas na PET e a observação da ocorrência de qualquer dano, tais como:
a) vazamentos;
b) deformações (expansões, contrações ou distorções);
c) degradações;
d) emanação de gases;
e) deformação permanente de componentes;
f) sinais de entrada de água e manchas na face interna do vidro;
g) trincas, empenamento, corrosão;
h) perda de rigidez ou segurança da estrutura;
i) perda de aderência e elasticidade da vedação;
j) perda de contato entre tubo e absorvedor;
k) fissuras, empenamento, desgaste ou abaulamento da cobertura ou refletor;
l) destruição da cobertura e danos em partes específicas;
m) danos que interfiram na transmissão da radiação através da cobertura;
n) degradação da pintura ou material do absorvedor; e
o) qualquer dano que resulte em redução da eficiência térmica ou da vida útil.
2.1.22 Na inspeção, a incerteza máxima admitida nas medições é de 0,3%.
2.1.23 A Produção Mensal Específica de Energia (PMEe) da família do coletor deve ser calculada e informada, de acordo com o estabelecido no Anexo B deste Anexo Específico A, devendo ser utilizada para classificar os modelos segundo as classes de eficiência.
2.1.24 A Produção Mensal de Energia ( P men) de cada modelo de coletor, sua área bruta (AG) e eficiência térmica devem ser calculadas e informadas, de acordo com o estabelecido no Anexo B deste Anexo Específico A.
2.1.25 Nos ensaios da avaliação de manutenção devem ser atendidos os requisitos definidos nos subitens 2.1.23 e 2.1.24.
2.1.26 Quando houver inclusão de um novo modelo de coletor em uma família existente, deve ser realizada a inspeção.
2.1.27 Caso haja mudança no modelo base da família de coletor, o novo modelo base deve ser submetido à inspeção inicial e ao ensaio de Desempenho Térmico, devendo ser calculadas as variáveis mencionadas nos subitens 2.1.23 e 2.1.24, sendo utilizadas como referência para a reclassificação da família.
2.1.28 Quando houver alterações parciais no modelo base de coletor solar, devem ser realizados ensaios específicos em função das alterações propostas, conforme indicado na Tabela 2.
Tabela 2 - Ensaios para alterações parciais no modelo base de coletor solar
| Componentes alterados | Isolamento | Cobertura | Placa Absorvedora | Tubos da serpentina | Revestimento | Moldura | Vedação | Caixa Externa Lateral | Caixa Externa Base | Área Bruta |
|---|
| Ensaios | | | | | | | | | | |
| Desempenho térmico | F |
Legenda:
"F" - Coletores fechados e coletores de tubo à vácuo
"A" - Coletores abertos
2.2 Definição da Amostragem
2.2.1 Para a realização dos ensaios de coletores, devem ser coletadas as unidades de amostra segundo o modelo de distribuição da Tabela 3.
Tabela 3 - Distribuição da amostra para ensaios
| Amostra | | | |
|---|
| Ensaios / Inspeção | Base Normativa | Prova | Contraprova | Testemunha |
| Desempenho térmico | ABNT NBR 17003:2021 | 1 unidade do modelo base da família | 1 unidade do modelo base da família | 1 unidade do modelo base da família |
| Pressão interna para canais de fluidos | ABNT NBR 17003:2021 | 1 unidade a cada 5 modelos da família | 1 unidade do(s) mesmo(s) modelo(s) da prova | 1 unidade do(s) mesmo(s) modelo(s) da prova |
| Temperatura de estagnação padrão | ABNT NBR 17003:2021 | | |
2.2.2 O ensaio de Desempenho Térmico deve ser realizado na unidade do modelo base, e a(s) outra(s) unidade(s) da amostra deve(m) ser submetida(s) aos demais ensaios.
2.2.3 No caso de reprovação de ensaio(s) na amostra de prova, devem ser realizados nas amostras de contraprova e testemunha apenas os ensaios reprovados na amostra de prova.
2.2.4 O OCP pode utilizar o modelo base de coletor para a realização dos demais ensaios conforme Tabela 3, além do ensaio de desempenho térmico.
2.2.5 Nos ensaios da avaliação de manutenção, o ensaio de Desempenho Térmico deve ser realizado no coletor de menor dimensão da família, e nos demais ensaios, devem ser ensaiados modelos diferentes do modelo ensaiado na etapa de avaliação inicial.
2.2.6 Os ensaios da avaliação de manutenção não necessitam ser realizados obrigatoriamente no modelo base, ficando a critério do OCP a seleção do modelo a ser ensaiado.
2.3 Critérios de Aceitação e Rejeição
2.3.1 Os critérios de aceitação e rejeição estão definidos na base normativa de referência, além dos seguintes.
2.3.2 O coletor é conforme com os requisitos 4.1.2 a 4.1.12 do RTQ se, após inspeção final, não apresentar falha grave, tal como:
a) danos na cobertura ou em seus componentes;
b) danos que interfiram na transmissão da radiação através da cobertura;
c) degradação da pintura ou material do absorvedor;
d) vazamento;
e) deformação que resulte em contato permanente entre absorvedor e cobertura;
f) quebra ou deformação permanente da cobertura ou de seus elementos de fixação;
g) quebra ou deformação permanente da caixa externa ou dos elementos de fixação;
h) perda de vácuo; e
i) acúmulo de umidade (gotículas) em forma de condensação ou manchas provenientes de emanação de gases na face interna da cobertura excedendo 20% da área de abertura que resulte em redução da eficiência térmica em maior ou igual a 6% do verificado no ensaio de Desempenho Térmico.
2.3.3 O coletor é conforme se, após o ensaio de envelhecimento acelerado, o(s) material(is) polimérico(s) não apresentar(em) sinais de desgaste mecânico, como craqueamento e fissuras, ou de desgaste corrosivo.
2.3.4 O coletor é conforme se, no ensaio de verificação de penetração de água, após a repetição da pesagem, a variação de peso não for maior que 30 g/m² de área bruta do coletor.
2.3.5 O coletor é conforme se, após o ensaio de choque térmico, não apresentar fissuras, distorções e deformações.
2.3.6 A evidência de penetração de água no coletor solar após o choque térmico deve ser obtida por meio do ensaio de penetração de chuva, sendo que a constatação de penetração de água não constitui critério de reprovação.
2.3.7 O coletor é conforme se, após o ensaio de resistência ao impacto, resista ao impacto de altura igual a 2,00 m.
2.3.8 No resultado do cálculo da PMEe, a tolerância para o desvio da PMEe do coletor solar deve observar o seguinte:
a) a PMEe obtida para o modelo base do coletor deve possuir desvio relativo menor ou igual a ± 6,00%, em relação aos resultados da etapa de Avaliação Inicial. Caso o desvio relativo seja menor do que - 6,00%, a amostra é considerada não conforme e o tratamento da não conformidade deve incluir a nova declaração da PMEe a partir da média aritmética entre os valores obtidos nas amostras prova, contraprova e, quando houver, testemunha. Caso o desvio relativo seja maior do que 6,00%, fica a critério do fornecedor a realização dos ensaios de contraprova e testemunha para a nova declaração da PMEe a partir da média aritmética entre os valores obtidos; e
b) a PMEe obtida para demais modelos de coletor solar pode variar do valor obtido para o modelo base em até + 6,00%. Caso os valores obtidos respeitem essa tolerância, a amostra é considerada conforme e não deve haver nova declaração do valor da PMEe. Caso contrário, a amostra deve ser considerada não conforme.
ANEXO A - MODELOS DE PLANILHAS DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (PET)
ANEXO B - DETALHAMENTO DOS PROCEDIMENTOS DE CÁLCULOS
3.3 Para o cálculo da Equação 3, deve ser adotado um valor constante para G = 800 W/m 2 .
4. FAIXAS DE CLASSIFICAÇÃO DO DESEMPENHO TÉRMICO DOS COLETORES SOLARES
4.1 A classificação da eficiência para produção de energia dos coletores solares deve ser determinada de acordo com a Tabela 2.
Tabela 2 - Faixas de Classificação da Eficiência dos Coletores Solares
| Classe | Produção Específica Mensal (kWh/mês.m 2 ) | |
|---|
| Coletor Solar - Aplicação Banho | Coletor Solar - Aplicação Piscina |
| A | 80,3 < PMEe | 98,0 < PMEe |
| B | 73,3 < PMEe < 80,3 | 90,0 < PMEe < 98,0 |
| C | 66,3 < PMEe < 73,3 | 80,0 < PMEe < 90,0 |
| D | 59,3 < PMEe < 66,3 | 70,0 < PMEe < 80,0 |
| E | 52,3 < PMEe < 59,3 | 65,0 < PMEe <70,0 |
3. TOLERÂNCIAS APLICÁVEIS AO COLETOR SOLAR PLANO
Tabela 3 - Tolerâncias aplicáveis ao coletor solar plano, conforme declarado na PET
| Verificação | Tolerâncias |
|---|
| Dimensões Externas | |
| Área bruta | ± 1% |
| Área transparente | ± 1% |
| Quantidade de travessas | 0 |
| Cobertura | |
| Espessura do vidro | ± 10% |
| Espessura do polímero | ± 20% |
| Espaçamento llaca absorvedora/cobertura | ± 5 mm |
| Absorvedor | |
| Espessura do alumínio liso e suas ligas | ± 10% |
| Espessura do alumínio extrudado e suas ligas | ± 15% |
| Espessura do cobre e suas ligas | ± 10% |
Tabela 4 - Tolerâncias aplicáveis ao coletor tubo à vácuo, conforme declarado na PET
| Verificação | Tolerâncias |
|---|
| Dimensões Externas | |
| Área bruta | ± 1% |
| Área de abertura | ± 1% |
| Comprimento do cabeçote | ± 10 mm |
| Largura / Altura da seção transversal do cabeçote | ± 10 mm |
| Tubos à Vácuo | |
| Quantidade de tubos | 0 |
| Diâmetro externo dos tubos | ± 1 mm |
| Diâmetro interno dos tubos | ± 1 mm |
ANEXO ESPECÍFICO B - RESERVATÓRIOS TERMOSSOLARES
1. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
| ABNT NBR 10185:2018 | Reservatórios termossolares para líquidos destinados a sistemas de energia solar - Método de ensaio para desempenho térmico |
|---|
| ABNT NBR 16641:2023 | Reservatórios termossolares - Requisitos específicos para utilização em sistemas de acumulação de energia solar térmica - Segurança mecânica e elétrica |
| ASTM G155:25 | Standard Practice for Operating Xenon Arc Light Apparatus for Exposure of Materials |
2. ENSAIOS
2.1 Definição dos Ensaios a Serem Realizados
2.1.1 Para demonstrar o atendimento aos requisitos estabelecidos no RTQ (Anexo I), os reservatórios termossolares devem ser inspecionados e ensaiados conforme as disposições deste Anexo Específico.
2.1.2 A conformidade dos reservatórios quanto aos requisitos estabelecidos no RTQ deve ser demonstrada por meio dos ensaios e inspeções indicados na Tabela 1.
Tabela 1 - Ensaios de reservatórios termossolares
| Item RTQ | Procedimentos | Certificação | | | | | | | |
|---|
| | Modelo 4 | Modelo 5 | | | | | | |
| Ensaios | Base Normativa | Item | Aval.Inicial |
2.1.3 Os ensaios de Tensão suportável, Corrente de Fuga, Potência Absorvida e Resistência ao Calor e Fogo aplicam-se somente aos reservatórios que possuem apoio elétrico.
2.1.4 Para famílias de reservatórios constituídas apenas por modelos sem resistência elétrica, deverá ser realizado o ensaio de Resistência ao Enferrujamento.
2.1.5 O ensaio de envelhecimento acelerado deve ser realizado nos componentes poliméricos expostos à radiação solar ao longo da vida útil do reservatório.
2.1.6 A critério do OCP, outros componentes poliméricos considerados críticos no quesito estanqueidade do produto, ou estrutural, ou ambos, deverão ser submetidos ao ensaio.
2.1.7 Componentes de uma outra amostra ou componentes poliméricos individuais podem ser lacrados em separado para que sejam ensaiados em paralelo.
2.1.8 São considerados exemplos de componentes poliméricos presentes em reservatórios e que deverão ser submetidos ao ensaio de envelhecimento acelerado: passa tubo, passa fio, pés, tampa e corpo externo.
2.1.9 Componentes poliméricos com função apenas estética não podem ser ensaiados junto com o produto.
2.1.10 O ensaio de envelhecimento acelerado deve ser realizado com 1200 horas de exposição, em amostra(s) do(s) material(is) polimérico(s) utilizado(s) nos reservatórios, nas condições de ensaio do Ciclo n°2, conforme definido pela base normativa de referência.
2.1.11 A estimativa de Perda Específica de Energia Mensal da família de reservatório deve ser calculada e informada, devendo estar conforme os limites máximos estabelecidos no subitem 4.2.3 do RTQ.
2.1.12 Nos ensaios da avaliação de manutenção deve ser atendido o requisito definido no subitem 2.1.11.
2.1.13 Para a inclusão de um novo modelo de reservatório em uma família existente, caso a família não possua modelo já certificado com resistência elétrica, os ensaios de Tensão Suportável, Corrente de Fuga, Potência Absorvida e Resistência ao Calor e Fogo são requeridos.
2.1.14 Os resultados dos ensaios listados abaixo poderão ser compartilhados para reservatórios com características comuns, pertencentes a outras famílias, não havendo necessidade de repetição desses ensaios:
a) Marcações e instruções;
b) Tensão suportável;
c) Corrente de fuga;
d) Potência absorvida;
e) Resistência ao calor e fogo;
f) Resistência ao enferrujamento; e
g) Envelhecimento acelerado.
2.2 Definição da Amostragem
2.2.1 Para a realização dos ensaios de reservatórios, devem ser coletadas as unidades de amostra segundo o modelo de distribuição da Tabela 2.
Tabela 2 - Distribuição da amostra para ensaios
| Amostra | | | |
|---|
| Ensaios / Inspeção | Base Normativa | Prova | Contraprova | Testemunha |
| Volume armazenado | ABNT NBR16641:2023 | 1 unidade de cada volume da família | 1 unidade do(s) mesmo(s) modelo(s) da prova | 1 unidade do(s) mesmo(s) modelo(s) da prova |
| Perda específica de energia mensal | ABNT NBR10185:2018 | | | |
| Pressão hidrostática | ABNT NBR 16641:2023 | 1 unidade por família | | |
|
2.2.2 A seleção das unidades da amostra deve priorizar os modelos com resistência elétrica da família, caso existam.
2.2.3 O ensaio de envelhecimento acelerado pode, opcionalmente, ser realizado separadamente em outra amostra, desde que não tenha sido submetida a ensaio.
2.2.4 Deverão ser ensaiados um modelo por família, de cada volume, nos ensaios de Volume Armazenado e Perda Específica de Energia Mensal (Eficiência). O resultado do ensaio de Volume Armazenado e Perda Específica de Energia Mensal (Eficiência) no reservatório de baixa pressão valerá também para o de alta pressão, e vice-versa, desde que os reservatórios termossolares tenham as mesmas dimensões.
2.2.5 O ensaio de Pressão Hidrostática será realizado de forma aleatória dentre os modelos, executado para cada amostra de diâmetro diferente. Reservatórios com ou sem anodo, ou com ou sem resistência elétrica, e ainda horizontal ou vertical, não sofrem alterações no ensaio de Pressão Hidrostática.
2.2.6 Famílias de reservatórios de alta e baixa pressão, com diâmetros diferentes, devem ser submetidas ao ensaio de Pressão Hidrostática em um dos equipamentos, de forma aleatória, à escolha do OCP.
2.2.7 No ensaio de Pressão Hidrostática, em amostras de mesmo diâmetro, devem ser ensaiados um modelo de alta e um modelo de baixa pressão.
2.3 Critérios de Aceitação e Rejeição
2.3.1 Os critérios de aceitação e rejeição estão definidos na base normativa de referência, além dos seguintes.
2.3.2 O reservatório é conforme se, após o ensaio de volume armazenado, o valor medido de volume útil for maior ou igual a 95% e menor ou igual a 110% do volume nominal, tal como: - 5% < [( Vef - V nom ) / V nom ] < 10%.
2.3.3 O reservatório é conforme se, após o ensaio de pressão hidrostática, na inspeção não foi identificado vazamento ou deformação permanente visível.
2.3.4 O reservatório é conforme se o resultado do cálculo do valor de Perda Específica de Energia Mensal Máxima, por capacidade, obedecer aos limites máximos indicados na Tabela 3.
Tabela 3 - Perda específica de energia mensal máxima do reservatório por capacidade
| Volume nominal reservatório termossolar (l) | Perda Específica de Energia Mensal Máxima (kWh/l.mês) |
|---|
| 100 | <0,27 |
| 150 | <0,27 |
| 200 | <0,27 |
| 250 | <0,27 |
| 300 | <0,27 |
| 400 | <0,22 |
| 500 | <0,21 |
| 600 | <0,20 |
| 800 | <0,18 |
| >1000 | <0,16 |
2.3.5 Para reservatórios de sistemas acoplados de volumes intermediários, a Perda Específica de Energia Mensal Máxima considerada deve ser aquela do volume imediatamente inferior, entre os indicados na Tabela 3.
2.3.6 O reservatório é conforme se, após os ensaios de tensão suportável e corrente de fuga, não sofreu perfurações ou descargas disruptivas, mesmo após variados valores de tensão elétrica, ficando preservadas as suas isolações.
2.3.7 O reservatório é conforme se, após o ensaio de corrente de fuga, o valor medido de corrente de fuga for < 5 mA.
2.3.8 O reservatório é conforme se, após o valor de potência absorvida, o valor calculado de potência útil for maior ou igual a 90% e menor ou igual a 105% da potência nominal, tal como: - 10% < [( P ab - P nom ) / P nom] < + 5%.
2.3.9 O reservatório é conforme se, após o ensaio de resistência ao calor e fogo, a velocidade de propagação da chama estiver em conformidade com os critérios da base normativa de referência.
2.3.10 O reservatório é conforme se, após o ensaio de envelhecimento acelerado, o(s) material(is) polimérico(s) não apresentar(em) sinais de desgaste mecânico, como craqueamento e fissuras, ou de desgaste corrosivo.
2.3.11 O reservatório é conforme se, após o ensaio de Perda Específica de Energia Mensal, o valor obtido de estiver entre ± 6,00% em relação ao valor obtido na etapa de Avaliação Inicial. Caso essa tolerância não seja observada e o valor obtido ainda respeite os limites mínimos, o tratamento da não conformidade deve incluir a nova declaração da Perda Específica de Energia Mensal.
ANEXO A - MODELO DE PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA (PET)
| PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA (PET) - RESERVATÓRIO TERMOSSOLAR | | |
|---|
| I. Identificação do Fornecedor | | |
| (1) Razão Social: | | |
| (2) Nome Fantasia: | | |
| (3) Endereço: | | |
| (4) Telefone 01: | (5) Telefone 02: | (6) Fax: |
| (7) E-mail: | | |
| II. Identificação do Produto | | |
| (8) Marca: | (9) Modelo (preencher campo 36): | |
ANEXO ESPECÍFICO C - SISTEMAS ACOPLADOS
1. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
| ABNT NBR 10185:2018 | Reservatórios termossolares para líquidos destinados a sistemas de energia solar - Método de ensaio para desempenho térmico |
|---|
| ABNT NBR 17003:2021 | Sistemas solares térmicos e seus componentes - Coletores solares - Requisitos gerais e métodos de ensaio |
| ABNT NBR 16641:2023 | Reservatórios termossolares - Requisitos específicos para utilização em sistemas de acumulação de energia solar térmica - Segurança mecânica e elétrica |
| ASTM G155-25 | Operating Xenon Arc Lamp Apparatus for Exposure of Materials |
| ISO 9806:2025 | Solar energy - Solar thermal collectors - Test methods |
| ISO 9459-2:1995 | Solar heating - Domestic water heating systems - Part 2: Outdoor test methods for system performance characterization and yearly performance prediction of solar-only systems |
2. ENSAIOS
2.1 Definição dos Ensaios a Serem Realizados
2.1.1 Para demonstrar o atendimento aos requisitos estabelecidos no RTQ (Anexo I), os sistemas acoplados devem ser inspecionados e ensaiados conforme as disposições deste Anexo Específico.
2.1.2 A conformidade do sistema acoplado quanto aos requisitos estabelecidos no RTQ deve ser demonstrada por meio dos ensaios e inspeções indicados na Tabela 1.
Tabela 1 - Ensaios de sistemas acoplados
| Item RTQ | Procedimentos | Certificação | | | | | | | |
|---|
| | Modelo 4 | Modelo 5 | | | | | | |
| Ensaios | Base Normativa | Item | Aval.Inicial |
Legenda:
"R" - Reservatório acoplado
"C" - Coletores acoplado
"S" - Sistema acoplado
2.1.3 Os ensaios devem seguir os procedimentos especificados na base normativa de referência, exceto quando estabelecidas outras exigências neste RAC.
2.1.4 Os ensaios listados na Tabela 1 referentes a "coletor acoplado", com exceção do ensaio de envelhecimento acelerado, devem ser realizados na ordem apresentada, conforme estabelecido na base normativa de referência.
2.1.5 Os ensaios de desempenho térmico e envelhecimento acelerado podem, opcionalmente, ser realizados separadamente em outra amostra, desde que não tenha sido submetida a ensaio.
2.1.6 O ensaio de resistência ao impacto deve ser realizado apenas quando declarado pelo fornecedor que o coletor acoplado é resistente a essa condição.
2.1.7 Os ensaios listados Tabela 1 referentes a "coletor acoplado" podem ser realizados em unidades de amostras diferentes daquelas a serem submetidas aos ensaios referentes a "reservatório acoplado".
2.1.8 Quando o sistema acoplado possuir reservatório de nível, com boia interna em caixa de quebra de pressão, o ensaio de desempenho térmico deverá ser realizado com a mesma vazão estabelecida na base normativa de referência, sem a utilização da caixa de quebra de pressão.
2.1.9 Para o ensaio de pressão interna do coletor acoplado, no caso de absorvedores orgânicos, isto é, constituídos de plásticos ou elastômeros, a temperatura de ensaio deve ser a máxima temperatura a que o absorvedor pode chegar sob as condições de estagnação, desde que menor ou igual a 90 °C. Quando a temperatura de estagnação calculada for maior que 90 °C, a temperatura de ensaio deve ser 90 °C.
2.1.10 O ensaio de choque térmico externo e interno do coletor acoplado deve ser combinado com o ensaio de exposição, conforme estabelecido na base normativa de referência.
2.1.11 Para a verificação de penetração de água após o ensaio de penetração de chuva, por meio do método da pesagem, deve ser verificada a variação de peso do coletor. Após o ensaio e antes da pesagem deverá ser realizada a pré-secagem para retirar o excesso de água. A balança utilizada deve possuir precisão menor ou igual a 5 g/m² de área bruta do coletor. Os coletores que não atenderem a essa condição, deverão ser mantidos por 24 horas na posição vertical em ambiente isento de radiação solar. Uma nova pesagem deverá ser realizada após o período citado.
2.1.12 Os ensaios de Tensão Suportável, Corrente de Fuga, Potência Absorvida e Resistência ao Calor e Fogo aplicam-se somente aos reservatórios acoplados que possuem apoio elétrico.
2.1.13 O ensaio de envelhecimento acelerado deve ser realizado nos componentes poliméricos expostos à radiação solar ao longo da vida útil do sistema acoplado.
2.1.14 A critério do OCP, outros componentes poliméricos considerados críticos no quesito estanqueidade do produto ou estrutural, ou ambos, deverão ser submetidos ao ensaio.
2.1.15 Componentes de uma outra amostra ou componentes poliméricos individuais podem ser lacrados em separado para que sejam ensaiados em paralelo.
2.1.16 São considerados exemplos de componentes poliméricos presentes em sistemas acoplados e que deverão ser submetidos ao ensaio de envelhecimento acelerado:
a) coletor acoplado: passa tubo, cantos do perfil e absorvedor polimérico; e
b) reservatório acoplado: passa tubo, passa fio, pés, tampa e corpo externo.
2.1.17 Componentes poliméricos com função apenas estética não podem ser ensaiados junto com o produto.
2.1.18 O ensaio de envelhecimento acelerado deve ser realizado com 1200 horas de exposição, em amostra(s) do(s) material(is) polimérico(s) utilizado(s) nos coletores e reservatórios acoplados, nas condições de ensaio do Ciclo n° 2, conforme definido na base normativa de referência.
2.1.19 Para os sistemas acoplados do tipo justaposto, caso o coletor e o reservatório acoplados já possuam Certificado de Conformidade válido, somente o ensaio de "Desempenho térmico" no conjunto coletor e reservatório é requerido.
2.1.20 A Produção Mensal Específica de Energia (PMEe) do modelo de sistema acoplado deve ser calculada e informada, de acordo com o estabelecido no Anexo B deste Anexo Específico C, devendo ser utilizada para classificá-lo segundo as classes de eficiência.
2.1.21 A Produção Mensal de Energia ( P men), a Área Bruta (AG) e a Eficiência Térmica Diária do modelo de sistema acoplado devem ser calculadas e informadas, de acordo com as orientações do Anexo B deste Anexo Específico C.
2.2 Definição da Amostragem
2.2.1 Para a realização dos ensaios de sistemas acoplados, devem ser coletadas as unidades de amostra segundo o modelo de distribuição da Tabela 2.
Tabela 2 - Distribuição da amostra para ensaios
| Ensaios / Inspeção | Base Normativa | Amostra | | |
|---|
| | Prova | Contraprova | Testemunha |
| Desempenho térmico | ISO 9459-2:1995 | 1 unidade de cada modelo | 1 unidade do(s) mesmo(s) modelo(s) da prova | 1 unidade do(s) mesmo(s) modelo(s) da prova |
| Pressão interna para canais de fluidos | ABNT NBR 17003:2021 | | | |
| Temperatura de estagnação padrão | | | | |
| Exposição |
2.2.2 Para a realização dos ensaios de sistemas acoplados, devem ser observados os requisitos de amostragem aplicáveis, indicados nos subitens 2.2 dos Anexos Específicos A e B.
2.3 Critérios de Aceitação e Rejeição
2.3.1 Os critérios de aceitação e rejeição estão definidos na base normativa de referência, nos subitens 2.3 dos Anexos Específicos A e B, além dos seguintes.
2.3.2 O coletor acoplado é conforme se, após o ensaio de choque térmico, não apresentar fissuras, distorções e deformações.
2.3.3 O coletor acoplado é conforme se, no ensaio de verificação de penetração de chuva, após a repetição da pesagem, a variação de peso não for maior que 30 g/m² de área bruta do coletor acoplado.
2.3.4 A evidência de penetração de água no coletor acoplado após o choque térmico deve ser obtida por meio do ensaio de penetração de chuva, sendo que a constatação de penetração de água não constitui critério de reprovação.
2.3.5 O coletor acoplado é conforme se, após o ensaio de envelhecimento acelerado, o(s) material(is) polimérico(s) não apresentar(em) sinais de desgaste mecânico, como craqueamento e fissuras, ou de desgaste corrosivo.
2.3.6 A tolerância para o desvio da PMEe na Avaliação da Manutenção do modelo de sistema acoplado deve ser de ± 6,00% em relação aos resultados da etapa de Avaliação Inicial.
ANEXO A - MODELOS DE PLANILHAS DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (PET)
ANEXO B - DETALHAMENTO DOS PROCEDIMENTOS DE CÁLCULOS
4. FAIXAS DE CLASSIFICAÇÃO DO DESEMPENHO TÉRMICO DOS SISTEMAS ACOPLADOS
4.1 A classificação da eficiência para produção de energia dos sistemas acoplados deve ser determinada de acordo com a Tabela 2.
Tabela 2 - Faixas de Classificação para Sistemas Acoplados - Aplicação Banho
| Faixas de Classificação Sistema Acoplado - Aplicação Banho | |
|---|
| Classe | Produção Específica Mensal (kWh/mês.m 2 ) |
| A | 80,3 < PMEe |
| B | 73,3 < PMEe < 80,3 |
| C | 66,3 < PMEe < 73,3 |
| D | 59,3 < PMEe < 66,3 |
| E | 52,3 < PMEe < 59,3 |