Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 632, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 10/11/2025
- Data de assinatura
- 05/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 632, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui o Comitê de Descarbonização no Transporte Marítimo - CDTMar.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, o MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, a MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, o MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24, incisos XXI e XXII; no art. 36, incisos VI e VII; no art. 37, incisos IV, V e XIII; no art. 41, incisos I, II e V, todos da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; no art. 17, incisos I, II e III da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; e no art. 4º, incisos I, III, IV, V, VII e X da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolvem:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Descarbonização no Transporte Marítimo - CDTMar, com a finalidade de fomentar e consolidar, no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos, do Ministério da Defesa, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ministério de Minas e Energia, de forma colaborativa e sistêmica, referências e insumos qualificados para a elaboração de elementos de políticas públicas relacionadas ao tema da descarbonização do transporte marítimo.
Art. 2º Compete ao CDTMar promover a integração e subsidiar os Ministérios signatários desta Portaria:
I - com dados, informações e estudos que possam contribuir com a efetiva implementação de ações de descarbonização do setor de transporte marítimo;
II - no diagnóstico de necessidades e oportunidades relacionadas ao desenvolvimento da cadeia de produção, distribuição e comercialização de combustíveis sustentáveis para o setor de transporte marítimo;
III - no diagnóstico de necessidades e oportunidades relacionadas ao desenvolvimento de outras soluções tecnológicas e operacionais aplicáveis ao setor de transporte marítimo; e
IV - na elaboração, implementação e avaliação de políticas públicas voltadas para a transição energética no setor de transporte marítimo, mediante o debate qualificado e apresentação de propostas sobre os temas definidos como prioritários pelo plenário do Comitê.
Parágrafo único. As pautas debatidas pelo CDTMar e as proposições a serem apresentadas deverão estar restritas às matérias de competência dos Ministérios signatários desta Portaria e de suas entidades vinculadas.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 214
- Página
- 60
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 632
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:206576 · na fonte: portaria-n-632-de-5-de-novembro-de-2025-667750484 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:57.