Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 628, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 05/11/2025
- Data de assinatura
- 03/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 628, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Portaria nº 567, de 26 de novembro de 2024, que delega e subdelega competências do Ministro de Estado de Portos e Aeroportos para as demais autoridades desta Pasta e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o disposto nos arts. 12, 13 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nas Leis nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 14.133, de 1º de abril de 2021, nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, no art. 2º no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, no Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021, e na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, de 28 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 567, de 26 de novembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Ficam delegadas competências ao Secretário-Executivo, ao Secretário-Executivo Adjunto, aos dirigentes máximos dos órgãos específicos singulares e ao Chefe de Gabinete do Ministro, observadas as suas Unidades Gestoras e no âmbito de suas atribuições regimentais, para as práticas dos seguintes atos:
.........................................................................................." (NR)
"Art. 2º Fica delegada competência ao Secretário-Executivo e ao Secretário-Executivo Adjunto para a prática dos seguintes atos:
.........................................................................................." (NR)
"Art. 4º Ficam delegadas ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado, no âmbito da sua Unidade, as competências dispostas no art. 3º, incisos I, II e III." (NR)
"Art. 4º-A. Ficam delegadas ao Secretário-Executivo Adjunto, ao Chefe de Gabinete da Secretaria Executiva e aos dirigentes máximos dos órgãos específicos singulares, no âmbito de suas respectivas unidades, as competências dispostas no art. 3º, incisos I e III, exceto o deslocamento para o exterior com ônus, previsto no art. 8º, inciso VI, do Decreto nº 10.193, de 2019." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 211
- Página
- 70
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 628
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:258690 · na fonte: portaria-n-628-de-3-de-novembro-de-2025-666813724 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:22.