Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria nº 624, de 29 de abril de 2026
Ministério Público do Trabalho
- Data de publicação
- 30/04/2026
- Data de assinatura
- 29/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria nº 624, de 29 de abril de 2026
Dispõe sobre a criação, distribuição e fixação dos Ofícios Especiais, nas Procuradorias Regionais do Trabalho, para atuação junto aos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho - CEJUSCS. PGEA 20.02.0001.0003571/2026-89
O PROCURADOR GERAL DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, I, da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993;
CONSIDERANDO a Resolução CNMP n° 118, de 01 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público e dá outras providências, prevendo a atuação na conciliação de controvérsias ou conflitos que envolvam direitos ou interesses nas áreas de atuação do Ministério Público como órgão interveniente;
CONSIDERANDO, a Resolução CSJT N.° 415, de 23 de maio de 2025, que regulamenta os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), incluindo o tratamento de lides estruturais envolvendo matérias de atuação prioritária do MPT;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2°, inciso V, e §1°, da Resolução CSMPT n° 222/2024, que define os Ofícios Especiais e atribui ao(à) Procurador(a)-Geral do Trabalho a competência para fixar seu número, distribuí-los nas unidades e determinar sua instalação ou desinstalação;
CONSIDERANDO que o Ministério Público do Trabalho, como instituição permanente, é uma das garantias fundamentais de acesso à justiça da sociedade, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO que o Ato Conjunto PGR/CASMPU n° 1/2014 prevê a possibilidade de criação de Ofícios Especiais, para exercício de atribuições relativas à atividade finalística do Ministério Público da União, resolve:
Art. 1 Ficam criados, no âmbito do Ministério Público do Trabalho, Ofícios Especiais para atuação nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT), no primeiro e segundo graus de atuação, denominados OE-CEJUSC, com as seguintes atribuições:
I - oficiar nas audiências de conciliação em processos que envolvam interesses tuteláveis pelo MPT;
II - emitir manifestação ou formular requerimentos sempre que entender necessário;
III - praticar todos os atos necessários nos processos submetidos ao Ofício Especial CEJUSC;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 80
- Página
- 271
- Órgão
- Ministério Público da União
- Unidade
- Ministério Público do Trabalho
- Número do ato
- 624
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:434479 · na fonte: portaria-n-624-de-29-de-abril-de-2026-702419043 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:55.