Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 623, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Ministério Público do Trabalho
- Data de publicação
- 06/05/2026
- Data de assinatura
- 29/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 623, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Trabalho, a gratificação por exercício cumulativo de atribuição ou ofício (GAO), nos termos da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n° 14 de 7 de abril de 2026 e da Portaria PGR/MPU n° 42, de 28 de abril de 2026.
O PROCURADOR GERAL DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, I, da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993, diante do que consta do Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA 20.02.0001.0003571/2026-89,
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CNJ/CNMP n° 14, de 7 de abril de 2026, que dispõe sobre a padronização das parcelas indenizatórias mensais e auxílios no âmbito da Magistratura e do Ministério Público, enquanto não sobrevier a lei ordinária de caráter nacional, em cumprimento à decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal na sessão de 25 de março de 2026, no julgamento conjunto da Rcl. 88.319, ADI 6.606, ADI. 6.604, RE 968.646 e RE 1.059.466;
CONSIDERANDO a Portaria PGR/MPU n° 42, de 28 de abril de 2026, que regulamenta, no âmbito do Ministério Público da União, a gratificação por exercício cumulativo de atribuição ou ofício - GAO, regulada pela Resolução Conjunta CNJ/CNMP n° 14, de 7 de abril de 2026, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, resolve:
Art. 1° A gratificação por exercício cumulativo de atribuição ou ofício - GAO será devida ao(à) membro(a) do Ministério Público do Trabalho designado(a) para acumular mais de um cargo, função, ofício ou atribuição, distinta daquela da qual é titular ou para a qual foi designado(a), mediante efetivo incremento de sua atuação primária.
Parágrafo único. A GAO não é cumulável com a percepção de retribuição pelo exercício de cargo em comissão ou cargo de natureza especial, se ambas remunerarem a mesma atividade.
Art. 2° O valor da gratificação corresponderá a 35% (trinta e cinco por cento) do subsídio do(a) membro(a) designado(a), a cada 30 (trinta) dias, apurado exclusivamente pro rata temporis.
§ 1° A gratificação será devida por todo o período de designação formal.
§ 2° A apuração da cumulação será mensal.
§ 3° A apuração do mês de fevereiro incluirá 31 de janeiro e 1° de março.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 83
- Página
- 165
- Órgão
- Ministério Público da União
- Unidade
- Ministério Público do Trabalho
- Número do ato
- 623
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:444655 · na fonte: portaria-n-623-de-29-de-abril-de-2026-703489335 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:24.