Institui o 15º Concurso de Desenho e Redação da Controladoria-Geral da União, no âmbito do Programa Educação Cidadã, e aprova o seu Regulamento.
A SECRETÁRIA DE INTEGRIDADE PÚBLICA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 25, caput, inciso II, do Anexo I ao Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Processo nº 00190.111883/2025-59, resolve:
Art. 1º Fica instituído o 15º Concurso de Desenho e Redação da CGU, conforme regulamento constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA ALVARES DE AZEVEDO OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO
1\. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1\. O Concurso de Desenho e Redação é uma iniciativa da Controladoria-Geral da União (CGU) que mobiliza estudantes e escolas para refletirem sobre temas ligados à cidadania, ética e integridade.
1.2\. O 15º Concurso de Desenho e Redação da CGU - 15º CDR é uma ação de caráter cultural e recreativo, de participação voluntária e desvinculada da aquisição de qualquer bem, serviço ou direito.
1.3\. O Concurso de Desenho e Redação é realizado anualmente pela Controladoria-Geral da União e conta com o apoio de instituições parceiras, para viabilizar a divulgação e a premiação do público participante.
2\. DOS OBJETIVOS 2.1\. São objetivos do Concurso de Desenho e Redação da CGU: 2.1.1\. Despertar nos estudantes, desde os primeiros anos da vida escolar, o interesse por temas relacionados à integridade, à ética, à cidadania, ao controle social e à transparência; 2.1.2\. Contribuir para o processo de formação da cidadania, ao estimular o protagonismo infantojuvenil e o pensamento crítico sobre o papel de cada indivíduo na sociedade; 2.1.3\. Reconhecer o trabalho desenvolvido pelos profissionais de educação, contribuindo com a sua valorização profissional;
2.1.4\. Fomentar a inclusão e participação social, por meio do estímulo à expressão de opiniões de forma artística ou escrita, à colaboração e à empatia; e
2.1.5\. Promover a educação para a cidadania e a integridade como processo permanente e transversal, tendo o ambiente escolar como espaço fundamental para reflexões, debates e internalização de valores.
Informações do ato
Seção
Seção 1
Edição
40
Página
235
Órgão
Controladoria-Geral da União
Unidade
Secretaria de Integridade Pública
Número do ato
620
Disponibilidade da fonte
Coleção
Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Histórico desde
03/11/2025
Última verificação
06/10/2026 às 02:02
Limitações
O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:294373 · na fonte: portaria-n-620-de-27-de-janeiro-de-2026-689592830 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:21.
3\. DO TEMA DO CONCURSO
3.1\. O tema do 15º CDR é FATO OU BOATO? O PODER DA VERDADE NA ERA DA INFORMAÇÃO, conforme Portaria nº 4.167, de 23 de dezembro de 2025 da Secretaria de Integridade Pública.
3.2\. Para subsidiar o processo de mobilização do público-alvo, a CGU manterá disponíveis no Portal do Programa Educação Cidadã, (no endereço eletrônico gov.br/cgu/educacaocidada), formulários padronizados para a produção dos trabalhos e materiais de apoio que se destinam a orientar, fomentar e divulgar o concurso na sociedade e na comunidade escolar.
4\. DO PÚBLICO-ALVO
4.1\. Poderão participar do 15º CDR os estudantes regularmente matriculados em escolas públicas ou privadas de todo o Brasil com registro e cadastro no INEP, nos Ensinos Fundamental e Médio, incluídas as modalidades Educação de Jovens e Adultos - EJA e Educação Especial Inclusiva, bem como os seus respectivos professores orientadores. Instituições de Apoio ao Ensino poderão participar desde que os seus estudantes não participem do Concurso em sua escola regular.
4.1.1\. Para os fins deste concurso, considera-se:
4.1.1.1\. Educação Especial Inclusiva: a modalidade da educação escolar que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, destinada a assegurar o atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, podendo ser ofertada, de forma complementar ou suplementar, em serviços e instituições especializadas, na forma da legislação vigente.
4.1.1.2\. Instituições de Apoio ao Ensino: as entidades, com ou sem fins lucrativos, que promovem atividades pedagógicas de caráter extracurricular ou de reforço, complementares à educação formal.
4.1.2\. O estudante da Educação Especial Inclusiva poderá concorrer tanto na categoria específica quanto na categoria geral correspondente à sua etapa de ensino, contando, se necessário, com o auxílio de um profissional de apoio escolar para a transcrição do trabalho, em sala de aula.
4.1.3\. Para efeitos de concorrência na Categoria Educação Especial Inclusiva, consideram-se elegíveis apenas os educandos com deficiência, incluindo transtorno do espectro autista.
4.1.4\. Os estudantes identificados exclusivamente com Altas Habilidades/Superdotação deverão concorrer nas categorias regulares correspondentes ao seu ano escolar, não sendo elegíveis para a categoria específica Educação Especial Inclusiva, exceto se apresentarem deficiência associada.
5\. DAS CATEGORIAS E TIPOS DE TRABALHO
5.1\. O 15º CDR é composto por 17 Categorias, nas quais os vencedores serão premiados por trabalhos do tipo "Desenho", "Redação" e "Plano de Mobilização", a seguir definidos, para os fins deste
concurso:
5.1.1\. Desenho: produção artística visual de técnica livre, executada exclusivamente de forma manual e física, destinada a expressar a interpretação criativa e inédita do participante sobre a temática proposta;
5.1.2\. Redação: produção textual estritamente manuscrita, em gênero livre, caracterizada pelo desenvolvimento de ideias, argumentos ou narrativas originais que demonstrem a reflexão crítica do participante acerca do tema do concurso;
5.1.3\. Plano de Mobilização: trabalho de gestão pedagógica e mobilização social, de caráter institucional, exclusivo para a categoria Escola Cidadã. Consiste no relato estruturado das estratégias desenvolvidas pela escola para debater o tema do concurso, devendo evidenciar a realização de atividades práticas, o engajamento da comunidade escolar e a efetividade das ações, comprovadas mediante envio de formulário próprio e materiais complementares como fotos, áudios ou vídeos.
5.2\. Os estudantes e seus professores orientadores concorrerão nas Categorias referentes ao ano escolar do estudante, com trabalhos do tipo "Desenho" e "Redação". As unidades de ensino concorrerão na categoria "Escola Cidadã" com trabalho do tipo "Plano de Mobilização".
5.2.1\. Para fins da premiação neste concurso, entende-se por professor orientador o profissional integrante do corpo docente regular da escola, formalmente designado para a regência de classe ou disciplina curricular da turma do estudante participante. Por ocasião da premiação e certificação, o professor orientador deve comprovar vínculo institucional com a escola e ter realizado o acompanhamento pedagógico continuado do estudante durante o período de inscrição do concurso.
5.2.2\. É vedada a inscrição, na qualidade de professor orientador, de profissionais externos, palestrantes, oficineiros, voluntários ou prestadores de serviços cuja atuação seja apenas pontual, esporádica ou desvinculada do acompanhamento pedagógico regular.
5.2.2.1\. A vedação acima não se aplica a professores auxiliares, substitutos, coordenadores pedagógicos ou educadores de núcleos especializados vinculados à rede de ensino (como Atendimento Educacional Especializado, ensino integral ou centros de atividades complementares), desde que comprovem vínculo institucional formal com a escola e tenham realizado o acompanhamento pedagógico continuado do estudante durante o período de produção do trabalho.
5.2.2.2\. Entende-se como Atendimento Educacional Especializado (AEE) a mediação pedagógica que visa possibilitar o acesso ao currículo pelo atendimento às necessidades educacionais específicas dos alunos com deficiência, público da educação especial inclusiva.
| Categoria | Tipo de trabalho | | ----------------------------------------------------------------------------------------- | -------------------- | | 1º ano do Ensino Fundamental | Desenho | | 2º ano do Ensino Fundamental | Desenho | | 3º ano do Ensino Fundamental | Desenho | | 4º ano do Ensino Fundamental | Desenho | | 5º ano do Ensino Fundamental | Desenho | | Educação Especial Inclusiva - 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental | Desenho | | 6º ano do Ensino Fundamental | Redação | | 7º ano do Ensino Fundamental | Redação | | 8º ano do Ensino Fundamental | Redação | | 9º ano do Ensino Fundamental | Redação | | Educação Especial Inclusiva - 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental | Redação | | 1º ano do Ensino Médio | Redação | | 2º ano do Ensino Médio | Redação | | 3º ano do Ensino Médio ou 4º ano Ens. Profissionalizante | Redação | | Educação de Jovens e Adultos | Redação | | Educação Especial Inclusiva - 1º ao 3º ano do Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos | Redação | | Escola Cidadã | Plano de Mobilização |
5.3\. Os desenhos e redações produzidos deverão, obrigatoriamente:
5.3.1\. ter sido produzidos individual e presencialmente pelo estudante, em sala de aula, de forma manual, sendo vedadas produções digitadas;
5.3.3\. conter todas as informações solicitadas no formulário padrão;
5.3.4\. abordar o tema proposto (pertinência temática); e
5.3.5\. ser obrigatoriamente autorais, inéditos e originais.
5.4\. Entende-se por:
5.4.1\. Autoral: a obra produzida pelo estudante sem o auxílio de terceiros ou aparatos tecnológicos, sendo vedada, inclusive, a utilização de inteligência artificial na elaboração dos trabalhos.
5.4.2\. Inédito: o trabalho não editado e não publicado, parcialmente ou em sua totalidade, em qualquer meio de comunicação; e
5.4.3\. Original: a obra que é primitiva, que não foi copiada ou imitada.
5.5\. Não há exigência quanto ao gênero artístico do desenho ou do gênero textual da redação.
5.6\. Poderão concorrer com a produção do tipo de trabalho "Desenho" os estudantes matriculados nos anos Iniciais do Ensino Fundamental (nas categorias de 1º a 5º ano), inclusive aqueles matriculados na modalidade Educação Especial Inclusiva para os respectivos anos escolares.
5.6.1\. O estudante da modalidade Educação Especial Inclusiva p o d e r á concorrer, cumulativamente, na categoria correspondente ao seu ano escolar, seja com desenho ou redação. Nesta hipótese, o estudante disputará a premiação prevista para a respectiva série escolar em igualdade de condições com os demais inscritos, sem prejuízo de sua participação na categoria específica "Educação Especial Inclusiva".
5.7\. Poderão concorrer com a produção do trabalho do tipo "Redação" estudantes inscritos nas seguintes Categorias: 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, 1º ao 3º ano do Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e os estudantes da modalidade Educação Especial Inclusiva, matriculados nos respectivos anos escolares.
5.7.1\. A redação concorrente deverá, além dos requisitos previstos no item 5.2, ter no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) linhas, incluindo o título da redação.
5.8\. O título da redação, de uso não obrigatório, caso inserido pelo estudante no corpo do texto, será contabilizado como linha escrita para fins de verificação dos limites mínimo e máximo estipulados no item 5.7.1.
5.8.1\. Para a aferição da extensão mínima, serão consideradas apenas as linhas efetivamente escritas. Linhas deixadas em branco para fins estéticos, separação de parágrafos ou estrofes não serão computadas para o atingimento do mínimo de 20 linhas, embora sejam permitidas na estruturação do texto.
5.8.2\. É permitida a liberdade de diagramação para gêneros textuais específicos (como poemas), inclusive a escrita em colunas ou o salto de linhas entre estrofes, desde que todo o conteúdo textual esteja contido estritamente dentro das margens laterais e das linhas pautadas do Formulário Padrão.
5.9\. Poderão concorrer na categoria "Escola Cidadã", com trabalhos do tipo "Plano de Mobilização", escolas ou instituições de apoio ao ensino que desenvolverem atividades de mobilização e práticas pedagógicas relativas ao tema e que inscreverem o trabalho de, no mínimo, 01 (um) estudante no 15º CDR.
5.9.1\. As unidades de ensino deverão desenvolver estratégias de mobilização para debaterem o tema do 15º CDR, inclusive mediante a realização de uma entrega para a comunidade externa, alinhada ao tema do concurso (Ex.: ação educativa, campanha de mobilização, oficina, material educativo ou outra iniciativa de impacto social real). As experiências deverão ser relatadas no formulário do "Plano de Mobilização", que deverá atender aos seguintes requisitos:
5.9.1.1\. ser confeccionado no Formulário Padrão do Concurso;
5.9.1.2\. respeitar o limite de páginas do Formulário;
5.9.1.3\. conter as informações solicitadas no Formulário Padrão: dados de identificação da escola, informações sobre professores e estudantes mobilizados, concepção, contextualização e objetivos geral e de aprendizagem, relato das atividades (incluindo a ação social realizada) e descrição dos resultados.
5.9.1.4\. anexar fotos das atividades realizadas com a comunidade escolar e/ou externa, no limite de 15 (quinze) arquivos.
5.10\. Com o objetivo de detalhar e enriquecer as ações promovidas pela escola, recomenda-se que o Plano de Mobilização seja enviado como arquivo, acompanhado de arquivos complementares, a exemplo de fotos, links de vídeos e relatos, respeitados os seguintes limites:
5.10.1\. áudio: um áudio de até 05 (cinco) minutos de duração; e
5.10.2\. link de vídeos: o link do(s) vídeo(s) deverá(ão) corresponder a conteúdo publicado em plataforma de compartilhamento, cuja a soma não ultrapasse 40 (quarenta) minutos de duração, incluídos videocasts e outros formatos de vídeo e áudio.
5.10.3\. O vídeo produzido pela escola não deverá ser enviado como arquivo.
6\. DAS INSCRIÇÕES E ENVIO DOS TRABALHOS
6.1\. A inscrição será gratuita e deverá ser realizada pela escola ou instituição de apoio ao ensino, obrigatoriamente de forma eletrônica no endereço https://concursos.cgu.gov.br/
6.2\. A unidade escolar será a responsável pelo preenchimento adequado de todas as informações solicitadas pelo Sistema Eletrônico de Concursos da CGU, pela realização da inscrição e pelo envio dos trabalhos selecionados por categoria.
6.3\. As informações inseridas no Sistema Eletrônico de Concursos da CGU deverão ser coincidentes com as informações prestadas pelos participantes nos Formulários de realização dos trabalhos.
6.4\. O prazo para inscrição e envio dos trabalhos ocorrerá conforme disposto no cronograma do item 9 deste regulamento. Não haverá possibilidade de envio de trabalhos após o encerramento do prazo no sistema, ainda que a escola tenha realizado a inscrição prévia.
6.5\. O envio dos trabalhos deverá ser, obrigatoriamente, por meio do Sistema Eletrônico de Concursos da CGU, até o prazo final para inscrição e envio dos trabalhos, por meio de "upload" (carregamento) dos arquivos no sistema eletrônico https://concursos.cgu.gov.br/.
6.6\. O arquivo do trabalho escolhido de cada Categoria deverá ser fotografado ou digitalizado, devendo conter todas as informações do Formulário preenchidas, bem como deverá estar legível e visível, devendo ser observado:
6.6.1\. Os arquivos referentes aos formulários, fotos e áudios poderão ser salvos nos seguintes formatos: PDF, JPG, JPEG, PNG, MP3, AAC, OGG, WAV.
6.6.2\. No caso de vídeo, a escola poderá enviar somente o link do vídeo, o qual deverá ter sido previamente publicado em alguma plataforma de compartilhamento da internet, e ainda estar disponível para acesso para avaliação e julgamento.
6.6.3\. Os arquivos de trabalhos que estiverem corrompidos ou impossibilitados de serem lidos, por má qualidade na digitalização, ou quaisquer outros motivos, serão automaticamente desclassificados.
6.6.4\. Será possível a realização do upload de apenas 01(um) arquivo de trabalho por Categoria, exceto para a categoria Escola Cidadã (Plano de Mobilização), que permitirá o envio de múltiplos arquivos conforme item 5.10.
6.6.5\. Não serão recebidos trabalhos por e-mail ou pelos Correios.
7\. DAS ETAPAS DE JULGAMENTO
7.1\. DA PRIMEIRA ETAPA DE JULGAMENTO
7.1.1\. A Primeira Etapa de julgamento do 15º CDR ocorrerá sob responsabilidade de cada unidade escolar, devendo ser observadas as seguintes orientações:
7.1.2\. A seleção dos trabalhos vencedores caberá à escola ou instituição de apoio ao ensino, por meio dos professores orientadores, que deverão assegurar a confecção dos trabalhos do tipo Desenho e de Redação em sala de aula, nos termos e requisitos estabelecidos neste edital. Além disso, deve-se promover a reflexão adequada do tema deste Concurso, garantindo aos participantes todas as condições necessárias para a produção individual de cada trabalho.
7.1.3\. Caberá à escola zelar pela lisura e transparência do processo de escolha dos trabalhos, assegurando que não haja favorecimento pessoal na seleção interna.
7.1.4\. Para garantir a impessoalidade do julgamento, recomenda-se fortemente que a Comissão de Seleção Interna da escola não seja composta por profissionais que possuam vínculo de parentesco (em linha reta, colateral ou afim, até o 3º grau) com os estudantes concorrentes na categoria avaliada.
7.1.5\. Deverá ser escolhido pela escola apenas 01 (um) trabalho de cada Categoria (ano escolar) para concorrer à Segunda Etapa. Recomenda-se que tal escolha seja realizada por uma Comissão de Julgadores, com a participação, sempre que possível, de membros da Direção da unidade de ensino.
7.1.6\. A produção dos trabalhos deverá ocorrer no respectivo Formulário Padrão, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.gov.br/cgu/pt-br/educacao-cidada/programas/desenho-redacao, devidamente preenchido, e sob supervisão do (a) professor(a) orientador(a), preservando-se, em todos os casos, a autenticidade e a lisura do Concurso.
7.1.7\. Após a seleção do trabalho vencedor em cada Categoria, a unidade de ensino deverá completar o processo de inscrição com o envio dos trabalhos selecionados, por meio do Sistema Eletrônico de Concursos da CGU, disponibilizado no endereço eletrônico https://concursos.cgu.gov.br/.
7.1.8\. As instruções para o preenchimento do Formulário Padrão, inscrição e envio dos trabalhos constarão no Tutorial de Inscrição do 15º CDR, disponibilizado pela CGU, em seu Portal da Educação Cidadã.
7.1.9\. É de inteira responsabilidade da unidade de ensino a realização da Primeira Etapa do 15º CDR, bem como a seleção dos trabalhos a serem enviados, observando-se todas as disposições deste Regulamento, de forma que não haja direcionamento ou favorecimento de nenhum estudante em detrimento de outros.
7.1.10\. Cada escola poderá inscrever e enviar um total de até 17 trabalhos (6 Desenhos, 10 Redações e 1 Plano de Mobilização), observando o limite de envio de apenas 01 (um) arquivo em cada Categoria, com exceção do Plano de Mobilização, conforme itens 5.9 e 5.10.
7.1.11\. Finalizada a Primeira Etapa, recomenda-se que cada escola publique, em local de livre e fácil acesso, a relação dos trabalhos escolhidos em cada Categoria, com a identificação dos estudantes autores, para fins de dar transparência ampla e irrestrita ao processo de participação no 15º CDR.
7.2\. DA SEGUNDA ETAPA DE JULGAMENTO
7.2.1\. A Segunda Etapa de julgamento será realizada pela Controladoria-Geral da União, por meio das três fases seguintes: Fase de Admissibilidade, Fase de Menção e Fase de Atribuição de Notas.
7.2.2\. Fase de Admissibilidade
7.2.2.1\. A fase de admissibilidade é caracterizada por ser eliminatória e não classificatória.
7.2.2.2\. N a Fase de Admissibilidade será verificado o atendimento dos critérios objetivos estabelecidos para cada tipo de trabalho, sendo classificados somente os que cumprirem integralmente os requisitos previstos, conforme descrito a seguir:
7.2.2.3\. Para os trabalhos do tipo Desenho, deverão ser atendidos os seguintes critérios: inscrição do trabalho na categoria correta; confecção do trabalho em Formulário padrão; fornecimento de todas as informações solicitadas no Formulário padrão e arquivo digitalizado legível.
7.2.2.4\. Para os trabalhos do tipo Redação, deverão ser atendidos os seguintes critérios: inscrição do trabalho na categoria correta; confecção do trabalho em Formulário padrão; fornecimento de todas as informações solicitadas no formulário padrão e arquivo digitalizado legível; produção da Redação à mão e respeito dos limites mínimo de 20 e máximo de 30 linhas escritas.
7.2.2.5\. Para os trabalhos do tipo Plano de Mobilização, deverão ser atendidos os seguintes critérios: inscrição do trabalho na categoria correta; confecção do trabalho em Formulário padrão; fornecimento de todas as informações solicitadas no Formulário padrão e arquivo digitalizado legível e inserção dos anexos do Plano de Mobilização dentro dos limites estipulados no item 5.9.
7.2.3\. Fase de Menção
7.2.3.1\. Após a verificação da admissibilidade documental, os trabalhos habilitados serão submetidos à Fase de Menção, constituída por triagem qualitativa, de caráter eliminatório, destinada a verificar se o trabalho apresenta condições técnicas e pertinência temática para seguir à etapa de pontuação.
7.2.3.2\. Nesta etapa, a Comissão Julgadora classificará os trabalhos em dois grupos, conforme os seguintes critérios objetivos:
7.2.3.3\. Grupo "A" - Classificado para pontuação: trabalhos que demonstram, cumulativamente: a) pertinência temática: abordagem clara e central do tema proposto, não se limitando a citações superficiais; b) suficiência técnica: legibilidade, clareza na exposição das ideias (redação) ou na composição visual (desenho), compatíveis com o ano escolar do estudante; c) originalidade aparente: indícios de autoria própria e esforço criativo que justifiquem a avaliação detalhada por pontuação.
7.2.3.4\. Grupo "B" Não classificado: trabalhos que, embora cumpram os requisitos formais de admissibilidade apresentam: a) tangenciamento do tema: onde o tema é abordado de forma marginal, vaga ou desconexa da proposta do concurso; b) insuficiência expressiva: textos ininteligíveis, desconexos, ou desenhos sem elementos visuais mínimos que permitam interpretação; c) padrão genérico: trabalhos que utilizam modelos prontos, frases feitas ou clichês que não evidenciam reflexão crítica ou autoral do estudante.
7.2.3.5\. Somente os trabalhos classificados no Grupo "A" avançarão para a etapa de atribuição de notas (0 a 100 pontos). Os trabalhos do Grupo "B" terão sua participação encerrada nesta fase.
7.2.4\. Fase de Atribuição de Notas
7.2.4.1\. Os trabalhos classificados no Grupo "A" na fase de Menção serão submetidos à avaliação detalhada pela Comissão Julgadora, recebendo uma pontuação final de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os critérios objetivos estabelecidos para cada tipo de trabalho:
7.2.4.1.1\. Para os trabalhos do tipo "desenho", a nota final será composta pela soma dos pontos atribuídos aos seguintes quesitos: a) Pertinência ao tema proposto: capacidade de interpretação e tradução visual da temática do concurso (0 a 40 pontos); b) Estética visual: harmonia, composição, uso de cores e impacto visual da obra (0 a 30 pontos); c) Criatividade do desenho: originalidade da abordagem e ineditismo na representação artística (0 a 30 pontos).
7.2.4.1.2\. Para os trabalhos do tipo "redação", a nota final será composta pela soma dos pontos atribuídos aos seguintes quesitos: a) Clareza e desenvolvimento das ideias: coerência, coesão e fluidez na argumentação ou narrativa (0 a 40 pontos); b) Criatividade do texto: originalidade na abordagem, estilo e capacidade expressiva do autor (0 a 20 pontos); c) Pertinência ao tema proposto: aderência estrita ao assunto do concurso, evitando tangenciamentos (0 a 10 pontos); d) Correção ortográfica e gramatical: obediência à norma culta da língua portuguesa, adequada ao nível de ensino (0 a 30 pontos).
7.2.4.1.3\. Para os trabalhos do tipo "Plano de Mobilização", a nota final será atribuída com base na análise do formulário do plano, das fotos e dos arquivos complementares (áudios e vídeos), observando-Se: a) Efetividade das ações e impacto social: alcance das atividades, comprovação do número de participantes, engajamento da comunidade escolar e relevância da entrega realizada para a comunidade externa (0 a 50 pontos); b) Criatividade das ações de mobilização: inovação nas estratégias pedagógicas e metodologias utilizadas para sensibilização dos estudantes (0 a 30 pontos); c) Pertinência ao tema proposto: alinhamento das atividades práticas desenvolvidas com os objetivos e valores do 15º CDR (0 a 20 pontos).
7.2.4.2\. Em caso de empate na pontuação final entre dois ou mais trabalhos da mesma categoria, a definição da classificação e do vencedor caberá, em última instância, à Secretaria de Integridade Pública da Controladoria-Geral da União, que poderá utilizar critérios adicionais de avaliação qualitativa para a decisão.
7.2.5\. Serão desclassificados os trabalhos que não apresentarem as informações solicitadas pelo sistema e pelos formulários, os que não se enquadrarem no tema ou nas especificações deste regulamento, bem como aqueles com indicativos de uso de tecnologias na sua produção (inteligência artificial e outras), e ainda os decorrentes de plágio ou fraude verificados pela Comissão Julgadora.
8\. DA COMISSÃO JULGADORA
8.1\. Caberá à Comissão Julgadora, realizar a análise dos trabalhos escolhidos como vencedores pelas unidades de ensino na Primeira Etapa.
8.2\. A Comissão Julgadora, composta por, no mínimo, 05 (cinco) membros indicados por Portaria da Secretaria de Integridade Pública, atuará em todas as fases descritas no item 7.2 deste Regulamento.
8.2.1\. A Comissão Julgadora poderá ser composta por servidores ou empregados públicos em exercício na Controladoria-Geral da União.
8.3\. A Comissão Julgadora não se responsabilizará pela invalidação da inscrição, decorrente de erros no preenchimento do Sistema Eletrônico de Concursos, por impossibilidade de leitura dos arquivos, em razão de falhas ou erros de envio, ocasionados por problemas no computador do participante ou do provedor de internet por ele utilizado.
8.4\. Estão impedidos de participar do 15º CDR os membros de Comissão Julgadora, bem como seus parentes em linha reta, colateral ou afim, até o 3º(terceiro) grau, em qualquer das suas etapas.
9\. DO CRONOGRAMA
9.1\. O Concurso obedecerá às etapas e aos prazos estipulados no quadro a seguir:
| RESPONSÁVEL | ATIVIDADE | PERÍODO ESTIMADO | | ----------- | ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ------------------------- | | CGU | Abertura do Sistema Eletrônico para inscrição e envio dos trabalhos | 16/03/2026 | | Escola | Realização de trabalhos (Desenho, Redação e Plano de Mobilização), seleção e envio de trabalhos (Primeira Etapa) | 16/03/2026 até 30/06/2026 | | CGU | Divulgação das inscrições recebidas | 03/07/2026 | | CGU | Publicação do resultado preliminar do 15º CDR | 10/11/2026 | | Escola | Período para interposição de recursos em decorrência do resultado preliminar | 11 a 13/11/2026 | | CGU | Publicação da resposta aos recursos interpostos | 25/11/2026 | | CGU | Publicação do resultado final do 15º CDR | 30/11/2026 | | CGU | Entrega da premiação | Até 30/04/2027 |
9.2\. As datas informadas no cronograma são estimadas e poderão sofrer alterações a critério da Controladoria-Geral da União.
9.3\. Quaisquer alterações no cronograma serão divulgadas no Portal de Educação Cidadã da CGU, sendo de inteira responsabilidade da escola participante o acompanhamento das publicações oficiais.
10\. DO RESULTADO
10.1\. O resultado final do 15º CDR será divulgado no Portal de Educação Cidadã da CGU, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/cgu/pt-br/educacao-cidada/programas/desenhoredacao. A escola inscrita deverá acompanhar esse canal de comunicação para a verificação da publicação do resultado.
10.2\. A utilização do resultado, da classificação ou da premiação obtida neste concurso para fins de participação, pontuação ou habilitação em outras premiações ou certames de terceiros, nacionais ou regionalizados, condiciona-se à prévia e expressa autorização da Secretaria de Integridade Pública da Controladoria-Geral da União.
11\. DOS RECURSOS
11.1\. Em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do controle social, será admitida a interposição de recursos administrativos após a divulgação do Resultado Preliminar.
11.2\. Poderão ser objeto de recurso erros materiais, inconsistências formais ou descumprimento dos critérios objetivos previstos no edital, especificamente:
11.2.1\. Violação das regras de impedimento e parentesco na comissão de seleção escolar ou da Comissão Julgadora;
11.2.2\. Irregularidade na vinculação do professor orientador (ausência de regência de classe);
11.2.3\. Indícios de plágio, fraude, falta de ineditismo ou uso não autorizado de Inteligência Artificial.
11.3\. Não serão conhecidos recursos que visem a revisão de notas ou mérito artístico, sendo a pontuação da Comissão soberana.
11.4\. Os recursos deverão ser interpostos rigorosamente nos prazos estabelecidos no item 9, mediante o envio do Formulário de Recurso (disponível para download no Portal de Educação Cidadã), devidamente preenchido e fundamentado, para o endereço eletrônico [\[email protected\]](/cdn-cgi/l/email-protection).
11.5\. O assunto do e-mail deverá conter: "RECURSO - \[NOME DA ESCOLA\] - \[CATEGORIA\]". Não serão aceitos recursos enviados por outros meios, fora do prazo ou sem o respectivo formulário padrão anexado.
12\. DA PREMIAÇÃO
12.1\. A premiação do Concurso contará com o apoio institucional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio da doação de bens apreendidos.
12.2\. As categorias serão premiadas conforme segue:
12.2.1\. Categorias com trabalhos do tipo "Desenho" e "Redação" do Ensino Fundamental e Médio, incluindo EJA:
12.2.1.1\. será premiado 01 (um) trabalho vencedor em cada Categoria, o estudante autor deste trabalho e seu respectivo professor orientador (cadastrado no sistema), sem distinção de posições.
12.2.1.2\. cada estudante premiado receberá 01 (um) "Certificado de Premiação e Reconhecimento", emitido pela CGU e 01 (um) notebook.
12.2.1.3\. cada professor orientador receberá 01 (um) "Certificado de Premiação e Reconhecimento" emitido pela CGU e 01 (um) notebook.
12.2.1.4\. o professor orientador será premiado apenas uma vez, ainda que tenha orientado mais de um estudante com trabalho vencedor, de diferente categoria ou escola.
12.2.1.5\. Além da premiação em âmbito nacional, serão reconhecidos os trabalhos que se destacarem em cada região do País, observados os critérios de avaliação previstos neste Edital.
12.2.2\. Categoria com trabalho do tipo "Plano de Mobilização" (Escola Cidadã):
12.2.2.1\. serão premiados 20 (vinte) trabalhos do tipo "Plano de Mobilização", observada a distribuição por regiões do território nacional, sem distinção de classificação entre os premiados, desde que haja trabalho classificado e habilitado no respectivo estado da região.
12.2.2.2\. Cada escola premiada receberá 01 (um) "Certificado de Premiação e Reconhecimento" emitido pela CGU e notebook. A critério da CGU, prêmios adicionais poderão ser entregues a todas as escolas vencedoras.
12.3\. Considerando que a premiação do concurso é obtida por meio de doações ou parcerias com outras organizações, a CGU poderá, a seu critério:
12.3.1\. Substituir qualquer um dos prêmios;
12.3.2\. Premiar os participantes das categorias com itens da mesma natureza, mas com especificações diferentes;
12.3.3\. Estabelecer parceria com outros órgãos ou entidades, caso seja necessária a complementação do quantitativo obtido junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
12.4\. A CGU poderá oferecer, a seu critério, menção honrosa e premiação a trabalhos ou participantes, cujos méritos foram considerados relevantes pela Comissão Julgadora.
13\. DA ENTREGA DA PREMIAÇÃO
13.1\. A critério da CGU, a premiação poderá ocorrer na escola em que haja vencedores, ou em cerimônia específica informada pela CGU. Caso não seja possível a realização de cerimônia de entrega da premiação, a CGU providenciará o envio da premiação aos vencedores.
13.2\. Os estudantes, professores e escolas vencedoras serão comunicados pela CGU sobre informações detalhadas acerca da premiação.
13.3\. A escola será responsável pelo fornecimento dos dados de contato dos estudantes e seus responsáveis legais, bem como dos professores orientadores, com a finalidade de entrega da premiação. Em caso de omissão da escola no fornecimento de dados corretos dos participantes, a CGU se exime da responsabilidade de entrega da premiação.
13.4\. Na entrega do prêmio, este terá sua transferência de titularidade ao vencedor ou ao seu responsável legal, mediante assinatura de Termo de Quitação no ato de recebimento do prêmio.
13.5\. Serão aceitos como documentos comprobatórios para a premiação na Categoria Educação Especial Inclusiva:
13.5.1\. Declaração da Direção Escolar atestando a condição de estudante com deficiência;
13.5.2\. Comprovante de Matrícula no Atendimento Educacional Especializado (AEE); ou
13.5.3\. Registro de outra forma de suporte pedagógico formal reconhecida pela escola, como laudo médico, por exemplo.
14\. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1\. As orientações relativas ao 15º CDR, tais como Regulamento, Formulários de realização dos trabalhos, link do sistema eletrônico para inscrição da escola e dos trabalhos e materiais de apoio estarão disponíveis no Portal de Educação Cidadã da CGU, no endereço eletrônico https://www.gov.br/cgu/pt-br/educacao-cidada.
14.1.1\. As informações relativas aos participantes, prestadas pela escola, implicam o consentimento do responsável legal para o uso e tratamento dos dados fornecidos ou preenchidos no sistema eletrônico, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018.
14.1.2\. A inscrição no 15º CDR implica consentimento da escola e do autor ou de seu responsável legal para utilização, a título universal, definitivo e gratuito, ao público em geral, de todo e qualquer tipo de comunicação, divulgação, veiculação e publicidade ou promoção relativa ao seu nome e trabalho produzido no âmbito do concurso ou dos eventos relacionados ao concurso, em qualquer meio, incluindo eletrônicos e na internet, desde que vinculado a esta edição de 2026 ou aos projetos de Educação Cidadã desenvolvidos pela CGU.
14.2\. Serão publicados apenas imagens dos trabalhos vencedores. Os demais trabalhos não serão publicados em nossos canais e nem fornecidos a interessados.
14.3\. Os casos não previstos neste regulamento serão dirimidos pela Secretaria de Integridade Pública da Controladoria-Geral da União.
Referência: Processo nº 00190.111883/2025-59 SEI nº 3987465