ANEXO I - INSTRUÇÃO NORMATIVA INMETRO PARA SERVIÇOS PRÓPRIOS DE INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS
1\. OBJETIVO
Esta Instrução Normativa do Inmetro (INI-SPIE) estabelece os requisitos para os Serviços Próprios de Inspeção de Equipamentos (SPIE), conforme a Norma Regulamentadora 13 (NR-13) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando a segurança e saúde dos trabalhadores.
2\. SIGLAS
Para fins desta Instrução Normativa Inmetro, são adotadas as siglas a seguir, complementadas pelas contidas nos documentos citados no item 3.
| CIPA | Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio |
| --------- | ------------------------------------------------------- |
| END | Ensaios Não Destrutivos |
| IBR (RBI) | Inspeção Baseada em Risco |
| INI | Inspeção Não Intrusiva |
| INI-SPIE | Instrução Normativa Inmetro para SPIE |
| MTE | Ministério do Trabalho e Emprego |
| NC | Não Conformidade |
| PLH | Profissional Legalmente Habilitado |
| SIS | Sistema Instrumentado de Segurança para Caldeiras |
| SGC | Sistema de Gerenciamento de Combustão de caldeiras |
| SPIE | Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos |
| HH | Homem - Hora |
3\. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3.1 Para fins desta INI-SPIE são adotados os documentos complementares a seguir.
| ABNT NBR 14842 | Soldagem - Critérios para a qualificação e certificação de inspetores para o setor de petróleo e gás, petroquímico, fertilizantes, naval e termogeração (exceto nuclear). |
| -------------------- | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| ABNT NBR 15218 | Critérios para Qualificação e Certificação de Inspetores de Pintura Industrial. |
| ABNT NBR 16455 | Vasos de pressão - Metodologia para Inspeção Não Intrusiva. |
| ABNT NBR IEC 61511-1 | Segurança funcional - Sistemas instrumentados de segurança para o setor da indústria de processo Parte 1: Estrutura, definições, sistema, hardware e requisitos de programação do aplicativo. |
| ABNT NBR NM ISO 9712 | Ensaios não destrutivos - Qualificação e certificação de pessoal em END. |
| NR-01 | Norma Regulamentadora 01 do Ministério do Trabalho e Emprego - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. |
| NR-13 | Norma Regulamentadora 13 do Ministério do Trabalho e Emprego - Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento. |
3.2 Devem ser utilizadas as versões atualizadas dos documentos e das normas citadas, ou suas substitutivas (em caso de cancelamento).
3.2.1 O prazo para a adoção da versão mais atualizada da norma ou sua substitutiva é de 12 (doze) meses ou o prazo de adequação da própria norma, devendo ser adotado o menor desses 2 (dois) prazos.
3.2.2 O prazo para a adoção da versão mais atualizada das NR citadas é o prazo estabelecido pelo MTE.
4\. DEFINIÇÕES
Para fins desta INI-SPIE, são adotadas as definições a seguir, complementadas por aquelas contidas nos documentos citados no item 3.
4.1 Acidente maior
Todo evento de grande magnitude como um vazamento, um incêndio ou uma explosão envolvendo uma ou mais substâncias perigosas que envolvam equipamentos controlados pelo SPIE e que exponha os trabalhadores, a população ou o meio ambiente a perigo de consequências imediatas ou de médio e longo prazos.
4.2 Aparelhagem
Termo genérico utilizado para caracterizar qualquer tipo de equipamento, instrumento de medição, dispositivo, bloco padrão, material de consumo, utilizados na inspeção de equipamentos.
4.3 Auditoria interna
Auditoria realizada periodicamente pelo estabelecimento para avaliar a conformidade do SPIE com as exigências desta Instrução Normativa de SPIE.
4.4 Calibração
Conjunto de operações que estabelece, sob condições especificadas, a relação entre os valores indicados por um instrumento de medição ou sistema de medição ou valores representados por uma medida ou um material de referência, e os valores correspondentes das grandezas estabelecidas por padrões.
4.5 Duto Terrestre
Tubulação projetada por códigos específicos, destinada à transferência de fluidos entre instalações de estabelecimentos, distintos ou não, ocupando áreas de terceiros.
4.6 Equipamentos dinâmicos
Aqueles que para cumprir a sua função apresentam componentes com partes móveis, com movimento alternativo ou rotativo tais como bombas, compressores e turbinas.
4.7 Equipamentos estáticos
Equipamentos que não apresentam rotação ou movimento, tais como caldeiras, vasos de pressão, vasos de pressão com agitadores ou dispersores, trocadores de calor, geradores de vapor, reatores, torres de processo, tanques de estocagem e tubulações, dutos terrestres, fornos, torres de resfriamento, dispositivos de segurança, tochas e serpentinas para troca térmica, enquadrados ou não na NR-13.
4.8 Equipamentos de pequeno, médio e grande porte
Classificação dos equipamentos controlados com base em critérios como volume, pressão de operação e capacidade térmica, considerando sua complexidade de inspeção.
4.9 Equipamentos de terceiros
Equipamentos abrangidos pela NR-13 que não pertencem ao estabelecimento e que operam dentro de suas instalações (fixos, temporários ou móveis), conectados ou não aos equipamentos sob gestão do SPIE, cuja operação possa impactar a integridade, o desempenho ou a segurança das instalações e das pessoas.
4.10 Estabelecimento
Conjunto de instalações industriais, coerentemente agrupadas, submetidas a uma gestão comum.
4.11 Inertização
Substituição do conteúdo do equipamento por um fluido inerte para prevenção de reações perigosas.
4.12 Inspeção Baseada em Risco (IBR)
Metodologia estruturada para tomada de decisão, executada por uma equipe especializada, baseada em requisitos estabelecidos por normalização técnica específica nacional ou internacional, para estabelecer o plano e o programa de inspeção, de acordo com uma avaliação do risco, considerando as possíveis causas, probabilidade e consequências de falhas.
Nota: Também denominada RBI ("Risk Based Inspection")
4.13 Inspeção de recebimento ou fabricação
Conjunto de atividades que visam verificar se as características dos equipamentos ou componentes que estão sendo adquiridos, abrangidos pelo escopo do SPIE, atendem às especificações estabelecidas.
4.14 Itens controlados pelo SPIE
Conjunto de equipamentos cuja integridade é gerenciada e assegurada pelo SPIE, conforme critérios estabelecidos nesta INI-SPIE e documentos aplicáveis.
4.15 Pico de serviço
Período que exige quantidade de mão de obra superior ao efetivo regular do SPIE.
4.16 Plano de Inspeção
Descrição estruturada das atividades de inspeção, incluindo exames e testes a serem realizados, elaborada com base nos mecanismos de danos previsíveis e no histórico dos equipamentos.
4.17 Política de Inspeção
Conjunto de diretrizes estabelecidas pela alta administração do estabelecimento, que orientam a gestão e execução das atividades de inspeção, expressando o compromisso institucional com a segurança operacional.
4.18 Procedimento
Registro formal da execução de uma atividade ou processo, tendo como referência norma, padrão, manual, ou documento equivalente.
4.19 Programa de Inspeção
Registro formal contendo as datas das últimas inspeções realizadas e os prazos estabelecidos para as próximas inspeções dos itens controlados pelo SPIE.
4.20 Prontuário do equipamento
Documentação técnica fornecida pelo projetista, fabricante do equipamento, ou reconstituída pelo PLH, contendo os parâmetros utilizados no projeto, construção e montagem do equipamento.
4.21 Raqueteamento
Bloqueio físico de uma tubulação ou equipamento utilizando um disco metálico ou Figura 8 que é inserido entre os flanges.
4.22 Recomendação de inspeção
Documento emitido e controlado pelo SPIE, com base em constatações da inspeção realizada, contendo classificação de criticidade/risco e prazos limites de execução, visando à adoção de medidas para o restabelecimento das condições operacionais ou de projeto, ou para a manutenção da integridade do equipamento, tubulação, duto ou componente inspecionado. A Gestão do Estabelecimento é responsável por definir os órgãos responsáveis pela execução das ações recomendadas dentro dos prazos estabelecidos.
4.23 Responsável pelo Estabelecimento (Empregador)
Proprietário do estabelecimento ou pessoa formalmente delegada por este, responsável pelo cumprimento das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, incluindo as obrigações relativas ao SPIE.
4.24 Serviços eventuais
Serviços não rotineiros, com escopo e duração definidos, e que não justificam o aumento do efetivo próprio do SPIE.
4.25 Tubulações internas
Conjunto de tubulações projetadas por códigos específicos para tubulação, destinada ao transporte de fluidos entre unidades industriais, de um mesmo estabelecimento, desde que dentro de um mesmo polo ou distrito industrial.
4.26 Tubulações externas
Conjunto formado por tubulações e seus respectivos acessórios, projetados por códigos específicos, destinados ao transporte de fluidos entre unidades industriais de um mesmo estabelecimento ou entre estabelecimentos distintos, desde que percorram áreas externas ao perímetro das unidades de processo, como corredores técnicos, estruturas elevadas, áreas de utilidades ou faixas de terreno compartilhado ou de terceiros.
5\. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO SPIE
5.1 O SPIE deve ser um órgão fisicamente constituído, dispor de recursos logísticos e aparelhagem compatíveis com as atividades desenvolvidas e constar da estrutura administrativa do estabelecimento, com atribuições, responsabilidades e autoridades de seus integrantes definidas formalmente. Profissionais do SPIE devem responder tecnicamente ao responsável pelo SPIE.
5.1.1 Responsável pelo SPIE
O SPIE deve ter um responsável formalmente designado pelo empregador como seu representante, responsável pela gestão e implementação da política e do programa de inspeção de equipamentos. Este profissional deve compor o quadro do SPIE. A critério do estabelecimento e em função da complexidade da instalação, o responsável deve ou não ter dedicação exclusiva ao SPIE.
5.1.2 Independência do SPIE
O responsável pelo SPIE deve possuir autonomia, credibilidade e autoridade suficientes para o exercício de suas funções e não pode exercer outras atividades que possam representar conflito de interesse ou comprometer a independência técnica do SPIE.
5.1.3 Efetivo e Qualificação de Pessoal do SPIE
5.1.3.1 O SPIE deve possuir quadro de pessoal próprio, com escolaridade, formação e treinamento, compatíveis com suas atribuições, e com qualificação e certificação para atender as exigências legais e normativas.
5.1.3.2 Todos os integrantes, técnicos de inspeção e PLH, devem ter dedicação exclusiva ao SPIE no qual integram o efetivo conforme Anexo II da NR-13, podendo o PLH também ser o responsável pelo SPIE.
5.1.3.3 As atividades a serem desempenhadas pelo SPIE devem estar incluídas nas respectivas atribuições e responsabilidades.
5.1.3.4 Eventual prestação de serviço técnico de inspeção e engenharia em outro SPIE pode ser realizado desde que sem prejuízo ao atendimento do cumprimento dos programas de Inspeção do SPIE de origem.
5.1.3.4.1 O SPIE deve possuir, no mínimo, um PLH, que pode exercer outras funções, desde que sejam relacionadas às atividades de gestão de integridade de equipamentos estáticos e sem prejuízo ao atendimento do cumprimento dos programas de Inspeção do SPIE
5.1.3.5 A quantidade de profissionais próprios do SPIE, incluindo inspetores de equipamentos, engenheiros e demais profissionais do SPIE, deve ser suficiente para a execução das atividades regulares de inspeção em condições normais de operação, conforme critérios definidos no Anexo A desta Instrução Normativa.
5.1.3.6 Na hipótese de o responsável pelo SPIE não atuar tecnicamente no SPIE, ele não pode ser considerado no cálculo de efetivo mínimo.
5.1.3.7 O Anexo B desta Instrução Normativa descreve os requisitos para a formação e capacitação dos inspetores de equipamentos.
5.1.3.8 O SPIE deve implementar um programa de treinamento que contemple, no mínimo, 3% (três por cento) da carga horária total de homem-hora trabalhada por seus profissionais (responsável, inspetores de equipamentos e PLH) nos últimos doze meses, sendo que ao menos 70% (setenta por cento) dessa carga deve ser dedicada a treinamentos de natureza técnica, gestão, legislação de segurança (NR), administrativa e outras atividades de suporte, todas relacionadas com as atividades de inspeção de equipamentos.
5.1.3.8.1 Para fins de contabilização da carga horária técnica, poderão ser incluídas:
a) a participação em eventos técnicos formais, como congressos, workshops e seminários;
b) a docência em cursos técnicos específicos de inspeção; e
c) a participação em paradas programadas de manutenção de outros estabelecimentos e em auditorias internas de SPIE.
5.1.3.9 A contratação de mão de obra ou serviços deve restringir-se à períodos de pico de serviço, serviços eventuais ou serviços especializados. Os seguintes serviços podem ser contratados pelo SPIE:
a) inspeção de equipamentos durante paradas (incluindo, quando aplicável, pré e pós-paradas) de unidades;
b) inspeção de equipamentos de grande porte ou sistemas de tubulações de grande porte, desde que haja evidência formal da quantidade de mão de obra contratada, do período de execução e do tipo de atividade desenvolvida;
c) execução de abrangência de acidentes ou incidentes ocorridos com itens controlados, sendo obrigatória a participação de ao menos um representante do SPIE;
d) serviços especializados de engenharia, incluindo consultorias, para atender necessidades do SPIE com entregáveis rastreáveis (relatório/parecer/cálculos) validados por PLH do SPIE, sem redução do efetivo mínimo e sem transferência de responsabilidades do SPIE;
e) ensaios mecânicos, metalográficos, inspeção de soldagem e ensaios não destrutivos;
f) inspeção de recebimento ou fabricação;
g) inspeção com acesso por corda;
h) serviço de atualização de banco de dados de inspeção, organização e ajuste de arquivos ou correlatos;
i) inspeção em faixas de domínio de dutos e em trechos de difícil acesso de linhas de surgência ou injeção de poços de produção de petróleo;
j) manutenção, calibração e teste de válvulas de segurança;
k) inspeção de controle de qualidade de reparos, de soldagem, pintura, refratário e isolamento térmico em serviços de manutenção, construção e montagem;
l) inspeção de equipamentos submarinos; e
m) inspeção de dutos submarinos.
5.1.3.10 A mão de obra contratada para ensaios não destrutivos e para outros serviços de caráter eventual deve ser selecionada e avaliada segundo critérios semelhantes aos utilizados para a mão de obra própria.
5.1.3.11 Para o exercício das funções de inspetor de ensaios não destrutivos, inspetor de soldagem e inspetor de pintura, devem ser exigidas as respectivas qualificações e certificações:
a) inspetor de ensaios não destrutivos: conforme requisitos da norma ABNT NBR NM ISO 9712;
b) inspetor de soldagem: conforme requisitos da norma ABNT NBR 14842; e
c) inspetor de pintura: conforme requisitos da norma ABNT NBR 15218.
5.1.3.12 Para a realização de Ensaios Não Destrutivos (END) não abrangidos por normas nacionais, deve ser exigida qualificação internacional do profissional ou comprovação de capacitação formal fornecida pelo fabricante ou detentor da tecnologia utilizada, sempre que aplicável.
6\. FUNÇÃO DO SPIE
O SPIE deve acompanhar e registrar as condições físicas dos equipamentos sob seu controle, visando, através da gestão de integridade, obter e manter as condições seguras de operação. Para tanto, o SPIE deve demonstrar, através de evidências objetivas, que todos os itens sob seu controle estão incluídos em seu programa de inspeção e estão sendo devidamente acompanhados. O SPIE deve ainda garantir:
a) a agilidade de suas intervenções, em qualquer situação; e
b) a integração de seus princípios de atuação com os setores de manutenção, engenharia, operação, segurança e meio ambiente do estabelecimento.
7\. ATIVIDADES DO SPIE
7.1 Atividades Mandatórias
O SPIE deve desenvolver as atividades a seguir:
a) manter atualizada uma lista com todos os equipamentos abrangidos pelo SPIE;
b) manter atualizada a lista de equipamentos sob controle do SPIE que estejam temporariamente ou definitivamente fora de operação, incluindo os que se encontram em condição de hibernação, em situação de reserva ou com previsão de retorno à operação, conforme sistemática definida pelo estabelecimento;
Nota: O estabelecimento deve possuir sistemática para equipamentos em hibernação que tenham previsão de retorno a operação, com o envolvimento do SPIE nos aspectos relacionados às avaliações realizadas antes do retorno, conforme previsto na NR-13;
c) implementar um programa de inspeção, em conformidade com as exigências legais e normativas, com o objetivo de garantir que os equipamentos se mantenham em condições físicas seguras para a operação;
d) certificar de que o programa de inspeção, registro de segurança e eventuais recomendações de inspeção, para os equipamentos de terceiros, cuja inspeção seja de responsabilidade destes, estejam sendo cumpridos, em conformidade com as exigências legais e normativas;
e) efetuar, testemunhar ou assegurar a realização dos ensaios, medições, testes e exames necessários para avaliar as condições físicas dos itens sob seu controle, com base em procedimentos;
f) comparar os resultados da inspeção com os critérios estabelecidos, decidindo sobre a condição de operação do equipamento e disponibilizar os resultados aos setores envolvidos;
g) emitir parecer técnico e controlar o andamento das Recomendações de Inspeção emitidas, com registro das providências, acompanhamento de prazos e controle das eventuais reavaliações de prazo de execução, com suas justificativas técnicas;
Nota 1: nos casos de reavaliação, devem ser estabelecidos, em procedimento, os critérios para revalidação das Recomendações de Inspeção e a instância responsável pela aprovação dos novos prazos;
Nota 2: compete ao empregador designar os responsáveis executores e assegurar a implementação dentro dos prazos estabelecidos;
h) utilizar técnicas e métodos de inspeção preditiva e ou preventiva para monitorar a deterioração dos equipamentos e, caso necessário, proceder a atualização do plano de inspeção;
i) manter em arquivos, rastreáveis e atualizados, os registros das inspeções;
j) determinar a vida remanescente dos equipamentos e tubulações, fornecendo subsídios para o planejamento da inspeção, operação e manutenção, demonstrando o método utilizado e a frequência de avaliação, com base em procedimento, devendo a dispensa da determinação da vida remanescente estar justificada, pelo responsável técnico, para qualquer equipamento controlado pelo SPIE;
k) participar de decisões ou desenvolver estudos técnicos com o objetivo de definir se algum equipamento pode operar de forma segura em condições distintas das estabelecidas no projeto;
l) efetuar, testemunhar ou assegurar a verificação das condições físicas e do desempenho dos dispositivos de segurança, com base em procedimentos;
m) assegurar ou realizar os ensaios, testes e medições necessários para verificar se a qualidade dos reparos e modificações executados nos equipamentos é satisfatória;
n) possuir procedimentos para as principais atividades de inspeção, incluindo, no mínimo, testes, ensaios, exames e medições que devem ser executados, os respectivos critérios de aceitação, a metodologia de gestão das informações e controle dos registros;
o) divulgar entre o pessoal próprio e terceirizado os procedimentos atualizados para as atividades inerentes ao SPIE;
p) definir critérios para a contratação e avaliação dos serviços ou mão-de-obra de inspeção, atendendo ao disposto nesta INI-SPIE, incluindo, nos respectivos instrumentos contratuais, os procedimentos, os requisitos e critérios técnicos previstos na legislação e normas aplicáveis;
q) identificar necessidades de treinamento e implementar programas visando à capacitação e certificação de seu efetivo;
r) executar, testemunhar ou assegurar, por meio de evidências documentadas, que as atividades de inspeção de fabricação, construção, montagem e recebimento de equipamentos, sobressalentes e demais materiais estejam sendo realizadas conforme especificações aplicáveis;
s) participar de comissões para identificar, analisar e investigar eventos indesejados;
t) manter lista atualizada da aparelhagem de inspeção, inclusive daquelas não sujeitas à calibração e assegurar condições adequadas para sua preservação e guarda;
u) efetuar ou providenciar a calibração da aparelhagem de inspeção, contra padrões rastreados nacional ou internacionalmente, com registros dos resultados e data de validade da calibração. Estas exigências devem estar previstas em procedimentos internos do SPIE, devidamente documentados e aprovados, de forma a garantir sua aplicação uniforme;
v) disponibilizar meios que definam claramente quais os instrumentos e qual o método alternativamente utilizado para avaliação de instrumentos não sujeitos à calibração;
w) possuir procedimento para segregação da aparelhagem de inspeção e analisar a validade de resultados anteriores, quando os dispositivos forem encontrados fora dos limites de confiabilidade das medições;
x) participar de comissões para identificação de causas de falhas em itens sob controle do SPIE; e
y) divulgar para toda a força de trabalho, de forma compreensível, seus objetivos e metas, de modo a promover o alinhamento organizacional, o engajamento dos profissionais e o fortalecimento da cultura de segurança.
7.2 Atividades Não Mandatórias
O SPIE pode desenvolver atividades correlatas à sua função, de caráter não mandatório, desde que estas não impactem o desenvolvimento das atividades mandatórias do SPIE, tais como:
a) promover ações preventivas de orientação para a operação, quanto aos procedimentos de utilização dos equipamentos, através de instruções escritas ou treinamentos;
b) sugerir melhorias nas instalações existentes, com foco em aspectos de segurança, meio ambiente e otimização de processos;
c) promover ações para aumentar a confiabilidade operacional dos equipamentos e unidades;
d) conduzir inspeções ocasionais em equipamentos ou itens não controlados pelo SPIE;
e) acompanhar a inspeção de equipamentos em comodato, cujas inspeções sejam formalmente realizadas por terceiros;
f) acompanhar a inspeção de equipamentos dinâmicos ou monitorar vibrações;
g) participar do planejamento de paradas;
h) participar de projetos de novas instalações e modificações de processos que envolvam equipamentos abrangidos pelo SPIE;
i) participar da construção e montagem de novas unidades no estabelecimento;
j) acompanhar a inspeção de equipamentos e dutos submarinos; e
k) acompanhar inspeções de estruturas, primárias, secundárias e auxiliares.
7.3 Ampliação de prazos máximos de inspeção
7.3.1 O Anexo C desta Instrução Normativa descreve os requisitos e atividades gerais que devem ser atendidos pelos estabelecimentos com SPIE que desejem ampliar os prazos máximos de inspeção de suas caldeiras com base na utilização de Sistemas Instrumentados de Segurança - SIS.
7.3.2 O Anexo D desta Instrução Normativa descreve os requisitos e atividades gerais que devem ser atendidos pelos estabelecimentos com SPIE que desejem determinar os prazos máximos de inspeção com base na implementação de metodologia documentada de Inspeção Baseada em Risco - IBR.
7.3.3 O Anexo E desta Instrução Normativa descreve os requisitos e atividades a serem seguidos por estabelecimentos com SPIE que desejem estender os prazos da inspeção periódica visual interna de Vasos de Pressão, substituindo-a pela metodologia da Inspeção Não Intrusiva - INI.
8\. SISTEMA DE DOCUMENTAÇÃO E REGISTROS
8.1 Controle de Documentos
O SPIE deve ter um procedimento escrito para controle de seus documentos e registros, contendo a definição das sistemáticas de emissão, cancelamento, distribuição, disponibilização e revisão.
8.2 Abrangência
Adicionalmente ao estabelecido em 8.1, o sistema de documentação e registro do SPIE deve abranger no mínimo:
a) lista atualizada de equipamentos sob controle do SPIE, contemplando os equipamentos em operação e aqueles fora de operação temporariamente, desde que com previsão de retorno à operação;
Nota: o procedimento técnico do estabelecimento para itens considerados como fora de operação deve contemplar a metodologia de isolamento do sistema, tais como: bloqueio e raqueteamento, duplo bloqueio com alívio entre as válvulas e abertura para atmosfera e prever as situações que demandem a conservação dos equipamentos que fiquem nesta condição de inatividade para garantir sua integridade, incluindo inertização, bloqueio e/ou isolamento.
b) programa de inspeção dos itens controlados;
c) programa de calibração e certificados de calibração da aparelhagem de inspeção;
d) procedimentos para as principais atividades de inspeção;
e) procedimentos para tratamento de reclamações e registros resultantes;
f) procedimentos para tratamento de desvios, auditorias internas, avaliação de serviços contratados, conservação e segregação de aparelhagem de inspeção;
g) dados técnicos de projeto e fabricação dos equipamentos, tubulações e dispositivos de segurança;
h) informações detalhadas, conforme previsto pela ABNT NBR 16455, referentes aos processos de Inspeção Não Intrusiva realizados pelo SPIE, quando aplicável;
i) informações referentes ao processo de SIS das caldeiras, conforme previsto pela ABNT NBR IEC 61511-1, quando aplicável;
j) informações detalhadas sobre o processo de Inspeção Baseada em Risco (IBR), quando aplicável;
k) certificados de fabricação e montagem dos itens controlados;
l) registros das inspeções com os respectivos resultados, medições, análises de vida residual e cálculos especializados;
m) recomendações decorrentes das inspeções;
n) projetos de alteração ou reparo, quando aplicáveis;
o) documentos atualizados dos profissionais próprios ou contratados, contendo escolaridade, qualificação, habilitação e a respectiva certificação, quando aplicável;
p) contratos com empresas terceirizadas que executem atividades de inspeção sob responsabilidade direta do SPIE;
q) documentação que subsidie eventuais alterações introduzidas no SPIE (rastreabilidade de alterações);
r) pareceres técnicos e laudos emitidos pelos PLH do SPIE ou por ele contratados; e
s) critérios e cálculos para definição do efetivo mínimo do SPIE.
8.3 Registros da Qualidade
Os registros da qualidade que subsidiam as auditorias de SPIE devem ser:
a) indeléveis, de modo a preservar a integridade do processo;
b) suficientemente claros;
c) identificados e adequadamente dispostos de forma a assegurar sua rastreabilidade; e
d) mantidos por, no mínimo, período exigido pelas obrigações contratuais, legais e normativas, o que for maior.
8.4 Registros assinados por Profissional Legalmente Habilitado
8.4.1 Os seguintes registros devem ser assinados por Profissional Legalmente Habilitado e atender aos demais critérios estabelecidos na Norma Regulamentadora NR-13, quando aplicável:
a) todos os relatórios de inspeção, recomendações de inspeção, reavaliações de prazos de recomendações de inspeção e projetos de alteração ou reparo, excetuando-se aqueles onde a NR-13 permite aprovação por Responsável Técnico;
b) reconstituições de prontuários de equipamentos dentro do escopo da Norma Regulamentadora NR-13;
c) justificativa formal para postergação de inspeções;
d) justificativa técnica para utilização de tecnologias de cálculo ou procedimentos distintos daqueles previstos pelos códigos de projeto;
e) justificativa técnica para substituição de exame visual interno ou externo por impossibilidade física de acesso, com uso de exames não destrutivos ou outras metodologias de avaliação da integridade;
f) análise técnica atestando a integridade dos equipamentos, tubulações e dispositivos de segurança com inspeção em atraso;
Nota: Quando se tratar de dispositivos de segurança, a análise deve considerar histórico operacional e avaliação de risco;
g) documentos que subsidiem a neutralização provisória dos instrumentos e controles;
h) relatórios e estudos relacionados à aplicação da metodologia de Inspeção Baseada em Risco (IBR);
i) relatórios e estudos para execução de Inspeção Não Intrusiva (INI); e
j) parecer técnico fundamentando a decisão de extensão de prazo de caldeiras com Sistema Instrumentado de Segurança (SIS).
8.4.2 O relatório de inspeção consolidado, contendo a análise técnica e as recomendações finais, deve ser assinado por Profissional Legalmente Habilitado (PLH), ou, quando expressamente admitido pela NR-13, pelo Responsável Técnico.
8.4.3 Os relatórios técnicos ou laudos de Ensaios Não Destrutivos (END) realizados por empresas contratadas devem compor os anexos do relatório principal, desde que estejam referenciados e tecnicamente validados pelo PLH responsável.
9\. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
9.1 O SPIE deve estabelecer critérios técnicos para a contratação dos serviços de inspeção e deve verificar se todo o pessoal envolvido na contratação atende às exigências de qualificação e certificação mencionadas nesta Instrução Normativa.
9.2 O SPIE deve manter registro do pessoal contratado, identificando o contrato, tipo de atividade desenvolvida, período da contratação, qualificações e certificações. O SPIE deve possuir critérios documentados para avaliação de desempenho dos serviços contratados e manter os registros das avaliações realizadas.
10\. CONTROLE DA APARELHAGEM DE INSPEÇÃO
10.1 O SPIE deve manter uma lista atualizada de sua aparelhagem de inspeção, inclusive daqueles não sujeitos à calibração.
10.2 O SPIE deve possuir registros das calibrações realizadas.
10.3 O SPIE deve possuir procedimentos definindo o controle, a periodicidade de calibração e a preservação da aparelhagem de inspeção.
10.4 O SPIE deve analisar os resultados produzidos pela aparelhagem de inspeção, durante o seu uso, e atestar a sua validade. Quando os resultados não mostrarem confiabilidade, ou houver dúvida, o instrumento utilizado deve ser segregado, conforme procedimento específico, e as ações necessárias devem ser definidas.
10.5 A calibração desta aparelhagem deve ser feita contra padrões nacional ou internacionalmente reconhecidos. Quando não existirem estes padrões, a base utilizada para esta calibração deve ser documentada e revisada periodicamente.
11\. AUDITORIAS INTERNAS
11.1 O SPIE deve realizar auditorias internas, conforme programação e procedimento existente.
11.2 O procedimento de auditoria interna deve conter no mínimo:
a) qualificação, experiência e isenção dos profissionais envolvidos;
b) abrangência e periodicidade das auditorias;
c) lista de requisitos aplicáveis; e
d) metodologia de registro de não conformidades, preocupações e observações.
11.3 A CIPA e, quando houver, a representação sindical da categoria profissional predominante no estabelecimento, devem ser convidadas a participar das entrevistas e das reuniões de abertura e encerramento.
12\. NÃO CONFORMIDADES (NC) E AÇÕES CORRETIVAS
12.1 O SPIE deve possuir procedimento escrito para tratamento das NC e preocupações evidenciadas nas auditorias internas ou externas.
12.2 Para cada não conformidade ou preocupação devem ser definidas:
a) identificação e descrição da não conformidade ou preocupação;
b) determinação das causas da não conformidade ou preocupação;
c) implementação de ações de correção dos desvios que levaram à aplicação da NC ou preocupação;
d) definição de ações corretivas para evitar a repetição da NC ou a evolução da preocupação para NC, prevendo ações de abrangência, quando necessário;
e) implementação das ações corretivas em tempo hábil;
f) análise da eficácia das ações corretivas; e
g) registros das informações acima descritas.
13\. ANÁLISE CRÍTICA
13.1 A análise crítica dos resultados do SPIE deve ser periódica, com registro formal abrangendo pelo menos as deliberações referentes aos seguintes assuntos:
a) acompanhamento dos indicadores do SPIE, incluindo necessariamente o atendimento da programação de inspeção e o controle das recomendações de inspeção;
b) análise dos resultados de auditorias internas e externas do SPIE;
c) acompanhamento do tratamento e do andamento das ações corretivas de não conformidades (NC) e preocupações evidenciadas nas auditorias internas ou externas;
d) acompanhamento das reclamações recebidas pelo SPIE; e
e) parecer da alta administração sobre os resultados apresentados, bem como decisões sobre ações de melhoria a serem implementadas estabelecendo prazos e responsáveis por sua execução.
14\. RECLAMAÇÕES
14.1 O SPIE deve possuir procedimento para tratamento de todas as reclamações relativas aos seus serviços.
14.2 O procedimento deve abranger clientes internos e externos, quando aplicável.
14.3 O SPIE deve divulgar para toda a força de trabalho e público externo o canal ou outros meios para registro das reclamações.
14.4 O SPIE deve manter registros das reclamações recebidas contendo pelo menos:
a) registro do recebimento da reclamação;
b) evidências de que foi dado retorno ao reclamante sobre o recebimento da reclamação;
c) identificação do responsável pela coleta de informações necessárias para análise e tratamento da reclamação;
d) registros do tratamento das reclamações por profissionais que não tenham vínculo com o assunto da reclamação;
e) registro formal de retorno ao reclamante ao final do processo; e
f) registro das ações necessárias para solucionar a reclamação.
ANEXO A - CRITÉRIOS PARA A DETERMINAÇÃO DE EFETIVO MÍNIMO DO SPI
1\. CLASSIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
Em função das particularidades de cada tipo de instalação e das atividades nelas desenvolvidas, as instalações controladas pelo SPIE são classificadas em 3 (três) grupos, conforme descrição a seguir:
a) Grupo A: Instalações localizadas em terra e concentradas num mesmo local;
b) Grupo B: Instalações não concentradas e localizadas em terra;
c) Grupo C: Instalações localizadas no mar.
Nota: Os estabelecimentos que possuírem instalações que englobem mais de um dos grupos acima descritos devem aplicar os critérios específicos para cada caso isoladamente. O efetivo mínimo será o resultado do somatório dos casos específicos.
2\. FÓRMULAS PARAMÉTRICAS
2.1 Determinação da quantidade de inspetores de equipamentos:

Onde:
I = quantidade mínima de inspetores de equipamentos.
Fi = 1,36\. Este fator corresponde à soma de fatores relativos a tarefas não diretamente relacionadas com a inspeção de equipamentos, mas que interferem diretamente no desenvolvimento dos inspetores, ou da própria atividade, acarretando acréscimo da quantidade de HH calculada, conforme indicada em HHiq. Tais fatores, expressos em pontos percentuais, são:
a) 3% (três por cento) para treinamento;
b) 10% (dez por cento) para estudos técnicos;
c) 2% (dois por cento) para atividades de compra, recebimento, preservação e calibração da aparelhagem de inspeção;
d) 16% (dezesseis por cento) para inspeções externas de rotina nas unidades, preparativos etc.; e
e) 5% (cinco por cento) para atividades de apoio técnico e recebimento de materiais à área de suprimento.
Fti = 0,20\. Este fator considera a quantidade de HH de inspetores de equipamentos necessária para executar as atividades de inspeção das tubulações da área externa e dutos, como uma porcentagem de 20% (vinte por cento) do total de HH dos inspetores de equipamentos para os demais ativos. Caso os equipamentos do SPIE não possuam tubulações externas ou dutos, o Fator Fti poderá ser considerado igual a zero.
Ft = 0,45\. Este fator representa o esforço de inspeção sobre tubulações em ambientes industriais devendo ser considerado uma porcentagem de 45% (quarenta e cinco por cento) do total de HH dos inspetores de equipamentos.
T = quantidade de horas normais trabalhadas por ano, por um inspetor de equipamentos. Este fator deve levar em conta o mês de férias, fins de semana, feriados, licenças etc. e, quando aplicável, considerar regimes especiais de trabalho, considerando-se os seguintes valores de referência:
T = 1.760 h para as instalações dos Grupos A e B;
T = 1.584 h para instalações do Grupo C.
Nota: Em instalações onde engenheiros e técnicos atuem sob regimes distintos (como em offshore, com técnicos embarcados e engenheiros em terra), o valor de T pode ser diferenciado conforme regime de trabalho, desde que justificado.
HHiq = quantidade total de horas de inspetores de equipamentos consumidas por ano, para os equipamentos do tipo "q", expressa em HH/ano e calculada da seguinte forma:

Onde:
q = tipo de equipamento, conforme Tabela 1 deste Anexo;
Qq = quantidade de equipamentos distribuídos pelos tipos "q", conforme Tabela 1 deste Anexo;
Tiq = tempos médios, em horas, despendidos por um inspetor de equipamentos, para executar todas as etapas da inspeção de um equipamento do tipo "q", conforme Tabela 1 deste Anexo;
liq = intervalos médios, em anos, para a inspeção de equipamentos do tipo "q", conforme Tabela 1 deste Anexo.
2.2 Determinação da quantidade de engenheiros e PLH:

Onde:
E = quantidade mínima de engenheiros;
Fe = 2,70\. Este fator corresponde à soma de fatores, relativos a tarefas não diretamente relacionadas com a atividade de engenharia de inspeção de equipamentos, mas que interferem diretamente no desenvolvimento dos engenheiros, ou da própria atividade, acarretando acréscimo da quantidade de HH calculada, conforme indicada em HHeq. Tais fatores, expressos em pontos percentuais, são:
a) 5% (cinco por cento) para treinamento;
b) 100% (cem por cento) para estudos técnicos de causas de deterioração e extensão de vida útil, participação em grupos técnicos, elaboração de procedimentos, contatos externos, reuniões, elaboração de relatórios etc.;
c) 2% (dois por cento) para compra, recebimento e preservação de materiais para inspeção de equipamentos;
d) 50% (cinquenta por cento) para atividades de supervisão, planejamento e programação; e
e) 13% (treze por cento) para inspeção externa de rotina nas unidades, preparativos etc.
Fte = 0,10\. Este fator considera a quantidade de HH de engenheiros necessários para executar as atividades de inspeção das tubulações da área externa e dutos, considerado como 10% (dez por cento) do total de HH destes profissionais necessários para todos os demais equipamentos.
Nota 1: Em instalações onde tais atividades demandem esforço superior, este fator deverá ser ajustado para mais.
Nota 2: Caso o SPIE não possua tubulações externas e dutos, ou não for aplicável, o Fator Fte deverá ser considerado igual a zero mediante apresentação de justificativa técnica.
Ft = 0,45\. Este fator considera a quantidade de HH de engenheiros, necessários para executar as atividades de inspeção de tubulações da área interna.
T = quantidade de horas normais trabalhadas por ano, por um engenheiro. Este fator deve levar em conta o mês de férias, fins de semana, feriados, licenças etc. e, quando aplicável, considerar regimes especiais de trabalho, considerando-se os seguintes valores de referência:
T = 1.760 h para as instalações dos Grupos A e B;
T = 1.584 h para instalações do Grupo C.
Nota 1: O fator de 5% (por cento) relativo a treinamento na fórmula de dimensionamento de engenheiros representa uma estimativa média de consumo de carga horária para esta atividade, e não deve ser interpretado como exigência mínima. A obrigatoriedade mínima de 3% (três por cento) de treinamento técnico anual encontra-se estabelecida no item 5.1.3.6.
Nota 2: Nos casos em que profissionais vinculados à mesma instalação atuem em regimes distintos (ex: engenheiros em terra e técnicos embarcados), o fator T pode ser diferenciado, desde que tecnicamente justificado e formalmente documentado pelo SPIE.
HHeq = quantidade total de horas de engenheiros consumidas por ano, para os equipamentos do tipo "q", expressa em HH/ano e calculada da seguinte forma:

Onde:
q = tipo de equipamento, conforme Tabela 1 deste Anexo;
Qq = quantidade de equipamentos distribuídos pelos tipos "q", conforme Tabela 1 deste Anexo;
T eq \= tempos médios, em horas, despendidos por um engenheiro, para realizar as atividades de engenharia de inspeção, em um equipamento do tipo "q", conforme Tabela 1 deste Anexo;
I iq \= intervalos médios, em anos, para a inspeção de equipamentos do tipo "q", conforme Tabela 1 deste Anexo.
3\. TABELA PARA DETERMINAÇÃO DO EFETIVO MÍNIMO
3.1 A Tabela 1 apresenta os tipos de equipamentos normalmente encontrados em instalações industriais, os tempos médios de inspeção despendidos pelos inspetores de equipamentos e pelos PLH e os intervalos médios de inspeção dos equipamentos.
3.2 Para estabelecimentos que possuam outros tipos de equipamentos ou uma distribuição desproporcional de determinados tipos de equipamentos, tubulações ou dutos, pode ser necessário adotar outros critérios diferenciados, justificados tecnicamente.
3.3 As empresas que possuírem instalações que englobem mais de um dos grupos descritos no item 1 deste Anexo devem aplicar os critérios específicos para cada caso isoladamente. O efetivo mínimo do SPIE será o resultado do somatório de cada caso específico.

Legenda:
a) equipamentos distintos dos discriminados da Tabela, sob responsabilidade do SPIE, devem ser discriminados em linhas adicionais;
b) quando algum tipo de equipamento não estiver sobre responsabilidade do SPIE, considerar Qq=0;
Nota 1: Devem ser considerados todos os equipamentos sob responsabilidade do SPIE;
Nota 2: Para geradores de vapor com pressão superior a 20 kgf/cm², recomenda-se ajuste dos HH conforme complexidade e criticidade, justificado tecnicamente.
c) para estabelecimentos com unidades operacionais distintas, deve ser avaliado o número mínimo de profissionais por unidade, de modo a assegurar cobertura técnica local adequada, compatível com a criticidade e o volume de equipamentos;
d) para os cálculos devem ser considerados os valores até a primeira casa decimal.
4\. CORREÇÃO DO EFETIVO EM FUNÇÃO DO DESLOCAMENTO
4.1 Para estabelecimentos com instalações do Grupo B, a quantidade de inspetores e engenheiros calculada conforme a Tabela 1 deve ser corrigida pelo fator de deslocamento, como descrito a seguir:
\[Fator de Deslocamento = Fator de Distância x Fator de Facilidade de Deslocamento\]
4.2 O Fator de Distância deve ser calculado em relação à base onde estão sediados os engenheiros e inspetores de equipamentos e seus valores estão apresentados na Tabela 2.

4.3 O Fator de Facilidade de Deslocamento é determinado pelas condições das vias de acesso aos equipamentos e instalações e seus valores estão apresentados na Tabela 3.
Tabela 3\. Determinação do Fator de Facilidade de Deslocamento
| Condições de Deslocamento | Fator de Facilidade de Deslocamento |
| ------------------------- | ----------------------------------- |
| Precário | 1,50 |
| Regular | 1,25 |
| Bom | 1,00 |
5\. FATORES A SEREM CONSIDERADOS NO DIMENSIONAMENTO DO EFETIVO MÍNIMO
5.1 A Tabela 1 deste Anexo apresenta os tipos de equipamentos, normalmente encontrados em instalações industriais, os tempos médios de inspeção despendidos pelos inspetores de equipamentos e pelos engenheiros e os intervalos médios de inspeção dos equipamentos. A determinação do efetivo mínimo do SPIE deve considerar a quantidade de profissionais obtida pelos cálculos descritos nesta Tabela.
5.1.1 Os valores obtidos, quando fracionados, devem ser arredondados para o número inteiro imediatamente superior.
5.1.2 Em unidades offshore ou de operação contínua, o efetivo mínimo obtido deve considerar o regime de trabalho do SPIE.
5.1.3 Unidades industriais com idade de operação superior ao projeto original e com histórico de falhas devem ajustar o efetivo calculado do SPIE em mais de 10% (dez por cento), considerando o aumento de atividades correlatas à inspeção e de análise de falhas.
5.2 A quantidade calculada obtida para dimensionamento de efetivo, também deve ser ajustada em 10% (dez por cento) para cima, caso sejam constatados um ou mais dos fatores citados a seguir:
a) quando o total de horas extras anuais do pessoal próprio ultrapassar 10% (dez por cento) do total de horas-homem (HH) disponíveis no período, de forma recorrente e não associada exclusivamente a picos sazonais de serviço; e
b) quando houver acúmulo ou atraso de serviços superiores a 10% (dez por cento) das inspeções previstas no plano anual ou dos prazos máximos de atendimento definidos na sistemática interna do SPIE, em dois anos consecutivos.
5.3 Na hipótese de não ocorrência de nenhum dos fatores elencados no item 5.2, pode ser admitida, mediante justificativa técnica formal, uma redução no efetivo mínimo calculado de até 20% (vinte por cento), desde que seja comprovadamente atendido pelo menos um dos seguintes critérios:
a) as instalações industriais apresentem, de forma comprovada:
a.1) histórico consolidado de baixa incidência de falhas e ocorrências em itens controlados pelo SPIE;
a.2) predominância de equipamentos e processos de baixa criticidade, incluindo uso extensivo de materiais resistentes à corrosão ou autolimpantes;
a.3) predominância de equipamentos criogênicos ou sistemas com fluidos de baixa agressividade;
a.4) utilização de layouts industriais com baixo grau de confinamento ou complexidade operacional;
b) o estabelecimento demonstre a adoção eficaz de tecnologias e metodologias que aumentem significativamente a precisão e a efetividade da atividade de inspeção, tais como:
b.1) sistemas instrumentados de segurança de processo (SIS) validados;
b.2) monitoramento contínuo de integridade de ativos por sensores online ou tecnologia equivalente; ou
b.3) aplicação sistemática de metodologias formalizadas de inspeção baseada em risco (IBR) ou inspeção não intrusiva (INI), conforme previsto na NR-13 e nas normas técnicas nacionais e internacionais vigentes.
5.3.1 A aplicação da redução mencionada neste item deverá ser registrada formalmente na documentação do SPIE, estar lastreada em evidências documentais auditáveis, e será reavaliada a cada ciclo de auditoria.
5.4 Caso seja constatada a repetição de atrasos na execução do plano de inspeção em auditorias subsequentes, independentemente de se tratar ou não do mesmo equipamento, a bonificação prevista no item 5.3 será cancelada, devendo o efetivo mínimo ser recalculado conforme a fórmula paramétrica da Tabela 1.
5.5 Para os estabelecimentos que demandam esforços recorrentes de reavaliação de recomendações de inspeção (RI), deve ser aplicado Fator de Correção (FRI). Este fator de Correção de quadro próprio - FRI, para gestão de Recomendações de Inspeção, deve ser considerado e aplicado para o identificado para Inspetores de Equipamentos na Tabela 1, de acordo com a fórmula:
"Efetivo Mínimo Corrigido = Efetivo Mínimo x (1+FRI)", sendo:
Tabela 4 - Fator de Correção de Quadro Próprio (FRI)
| Grupo doEstabelecimento | Relação "R"Ver nota de rodapé | Valor de FRI |
| ----------------------- | ----------------------------- | ------------ |
| A | Menor do que 10 | 0 |
| | Entre 10 e 12 | 0,075 |
| | Maior ou igual a 12 | 0,15 |
| B ou C | Menor do que 4 | 0 |
| | Entre 4 e 4,8 | 0,075 |
| | Maior ou igual a 12 | 0,15 |
Nota: R= Tub / Equip Est
Tub = quantitativo de itens individuais controlados de tubulação da Lista de Linhas do SPIE, contidas nos Sistemas de Tubulações.
Equip Est = quantitativo de Equipamentos Estáticos controlados pelo SPIE (quantificados na Tabela 1 do Anexo A)
ANEXO B - FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE INSPETORES DE EQUIPAMENTOS
1.OBJETIVO
Este Anexo estabelece requisitos para a formação e capacitação de Inspetores de Equipamentos que desenvolvem atividades em Serviços Próprios de Inspeção de Equipamentos - SPIE.
2\. PRÉ-REQUISITOS
2.1 O candidato a inspetor de equipamentos deve estar apto para atender os critérios de saúde ocupacional definidos pelo estabelecimento.
2.2 O candidato a inspetor de equipamentos deve comprovar, no mínimo, formação técnica de nível médio, reconhecida pelo respectivo Conselho de Classe.
2.2.1 Para comprovação de escolaridade será exigida a apresentação de cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso fornecido por entidade reconhecida oficialmente.
3\. CAPACITAÇÃO
3.1 Para efeito desta INI-SPIE, deve ser considerado como inspetor de equipamentos aquele profissional que satisfizer uma das condições apresentadas a seguir:
a) possuir comprovação formal que atuava como inspetor de equipamentos em operação antes de fevereiro de 2001; e/ou
b) atender aos pré-requisitos estabelecidos neste Anexo e for aprovado em curso de formação.
4\. CURSO DE FORMAÇÃO DE INSPETOR DE EQUIPAMENTOS
4.1 O curso de formação de inspetor de equipamentos deve ser ministrado por pessoa jurídica legalmente constituída e supervisionado tecnicamente por PLH, com conteúdo programático e carga horária mínima conforme Tabela 1 deste Anexo.
4.2 As cargas horárias específicas das disciplinas de cada módulo são mínimas, podendo ser ampliadas, conforme conveniências técnicas ou pedagógicas da instituição que ministrar o curso.
4.3 As cargas horárias mínimas previstas podem ser ampliadas conforme conveniência técnico-pedagógica da instituição reconhecida MEC, respeitando-se os conteúdos obrigatórios.
4.4 Cabe à Coordenação do treinamento liberar, ou não, o candidato que apresentar comprovação formal de competências adquiridas em algumas disciplinas ministradas em outros cursos reconhecidos, sendo mantida, entretanto, a obrigatoriedade das avaliações (provas).
4.5 Compete ao Coordenador do Curso de Formação ou da Instituição a liberação de participação em disciplinas específicas, mediante comprovação formal de competências previamente adquiridas, sendo mantida, obrigatoriamente, a realização das respectivas avaliações.
4.6 Para ser aprovado no curso de formação, o candidato deve obter aproveitamento igual ou superior a 7 (sete) em cada disciplina e frequência mínima de 90% (noventa por cento).
4\. A certificação final do curso de inspetor de equipamentos será concedida após a conclusão de todos os módulos.
4.8 O diploma deve explicitar os módulos e as disciplinas cursadas, com as respectivas cargas horárias, aproveitamento e frequência, e conter o nome e assinatura do PLH responsável pela supervisão.
4.8.1 O curso deve contemplar uma carga horária mínima de 40 (quarenta) horas dedicadas a aulas práticas presenciais, visitas técnicas ou estágio supervisionado por PLH, abrangendo a execução de inspeções de equipamentos com base nos conhecimentos adquiridos, elaboração de laudos e emissão de relatórios técnicos conforme normas aplicáveis.
4.8.2 Independentemente da metodologia adotada para execução da carga horária prática, o curso de formação deve prever, no mínimo, 30% (trinta por cento) da carga total de treinamento em atividades presenciais supervisionadas, com participação física do aluno em ambiente de aprendizagem estruturado.
4.8.2.1 Essa exigência aplica-se inclusive nos casos em que forem adotadas simulações digitais ou recursos de realidade virtual.
Tabela 1 - Carga Horária mínima do Curso de Formação de Inspetores de Equipamentos
| MÓDULO I | DISCIPLINA | HORAS |
| -------------------------- | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ----- |
| ConhecimentosBásicos | I.1 - Noções de Processamento Contínuo, tais como: Petróleo (Refino, E&P), Petroquímico, Químico, Papel e Celulose, Geração de Energia, Transporte dutoviário, logística, dentre outros | 08 |
| | I.2 - Noções das NRs 1, 3, 5, 6, 9, 15, 20, 26, 28, 33, 35 e 37 | 08 |
| | I.3 - Noções de Avaliação da Conformidade | 08 |
| | I.4 - Introdução à proteção ao meio ambiente | 04 |
| | I.5 - Aspectos legais da Inspeção de Equipamentos | 08 |
| | I.6 - Normalização Técnica | 08 |
| | I.7 - Metrologia | 06 |
| | I.8 - Desenho Técnico e Isométricos | 08 |
| | Total do Módulo | 58 |
| MÓDULO II | DISCIPLINA | HORAS |
| ConhecimentosEspecíficos | II.1- Metalurgia e Seleção de Materiais | 28 |
| | II.2- Processos de Soldagem | 24 || | II.3- Corrosão e Monitoração de Corrosão | 28 || | II.4- Mecanismos de Deterioração de Equipamentos | 32 || | II.5- Polímeros e materiais compósitos, refratários e Isolantes térmicos | 24 || | Total do Módulo | 136 || MÓDULO III | DISCIPLINA | HORAS || ProteçãoContraDeterioração | III.1- Pintura e Revestimento Não Metálico | 16 || | III.2- Revestimentos Metálicos | 04 || | III.3- Proteção Catódica | 12 || | III.4- Tratamento de Água e Inibidores de Corrosão | 08 || | Total do Módulo | 40 || MÓDULO IV | DISCIPLINA | HORAS || Ensaios NãoDestrutivos | IV.1- Inspeção Visual | 08 || | IV.2- Líquido Penetrante | 08 || | IV.3- Partículas Magnéticas | 08 || | IV.5- Medição de Espessuras | 08 || | IV.6- Ultrassom | 16 || | IV.7- END não convencional, radiografia, gamagrafia e novas técnicas | 28 || | Total do Módulo | 76 || MÓDULO V | DISCIPLINA | HORAS || Técnicas deInspeção | V.1- Metalografia e Identificação de Materiais | 12 || | V.2- Ensaios Mecânicos | 08 || | V.3- Termografia | 02 || | V.4 Cálculo de Taxas de Corrosão e Análise de Vida Remanescente | 10 || | v.6 Raciocínio Lógico e Estatística Aplicada à Inspeção | 04 || | Total do Módulo | 36 || MÓDULO VI | DISCIPLINA | HORAS || Inspeção deEquipamentos | VI.1- Vasos de Pressão e Torres de Fracionamento | 24 || | VI.2- Permutadores de Calor | 16 || | VI.3- Tanques de Armazenamento | 16 || | VI.4- Tubulações e Dutos | 32 || | VI.5- Caldeiras | 24 || | VI.6- Fornos e Geradores de Vapor | 20 || | VI.7- Dispositivos de Segurança | 12 || | VI.8- Torres de Refrigeração | 08 || | VI.9- Inspeção de Recebimento e Fabricação | 12 || | VI.10 - Comunicação Técnica e Elaboração de Relatórios | 04 || | VI.10- Aula Prática presencial ou visita técnica ou Estágio Supervisionado por PLH | 40 || | Total do Módulo | 208 || | Total do Treinamento | 554 |