Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 62, DE 26 DE JUNHO DE 2026
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
- Data de publicação
- 03/07/2026
- Data de assinatura
- 26/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 62, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Designação de servidores para constituir Comissão de
Tomada de Contas Especial, com a finalidade de instruir
e instaurar a Tomada de Constas Especial - TCE, em
processos de interesse da Superintendência Regional
de São Paulo - INCRA/SR(08)SP.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMAAGRÁRIA-INCRAnoEstadodeSãoPaulo,nomeadopormeiodaPortaria/INCRAn°7,de
janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 06.01.26, no uso das atribuições que lhe
sãoconferidaspeloart.112e116doRegimentoInternodoINCRA,aprovadopelaPortaria/Incra/n°
2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no D. 0. U. de 30 de dezembro de 2022., e
CONSIDERANDO às disposições contidas no art. 84 do Decreto-Lei 200, de 25/2/1967;
CONSIDERANDO às disposições contidas no art. 8º, da Lei 8.443/92, de 16/7/1992;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa/TCU/N° 98 de 27/11/24;
CONSIDERANDOanecessidadedecumprimentoàsdisposiçõescontidasnaPortariaCGU
n°1.531,de1ºdejulhode2021,querevogouaPortariaCGUn°807,de25deabrilde2013,orientando
tecnicamente os órgãos e entidades sujeitas ao Controle Interno do Poder Executivo Federal sobre a
instauraçãoeaorganizaçãodafaseinternadoprocessodeTomadadeContasEspecial;
CONSIDERANDO a Portaria TCU n° 122, de 20 de abril de 2018, que dispõe sobre a
implantaçãoeaoperacionalizaçãodosistemainformatizadodetomadadecontasespecial(Sistemae-
TCE),comamparono§5ºdoart.11daDecisãoNormativaTCUn°155,de23denovembrode2016;
CONSIDERANDO que a autoridade competente autorizou a abertura de Tomada de
Contas Especial — TCE, Doc (SEI 28322580), referente ao convênio 853704/2017, firmados com
o Prefeitura Municipal de Promissão/SP; resolve:
Art. 1º Constituir Comissão de Tomada de Contas Especial com a finalidade de
instruir e instaurar a Tomada de Constas Especial - TCE, em face das irregularidades e possíveis
prejuízos decorrentes do convênio n° 853704/2017, celebrados na plataforma transferegov.br
pela Superintendência Regional do Incra no Estado de São Paulo — SR(SP) com a Prefeitura
Municipal de Promissão/SP, processos 54000.030864/2017-31..
Art. 2º Designar as servidoras Joedna Gaspar Moreira, Analista Administrativo,
Matrícula SIAPE nº 1568907, lotada na CGE, que a presidirá e Erenice Gonçalves de Oliveira
Batista, Assistente de Administração, Matrícula SIAPE n° 718377, lotada na DA/DAC-3, Gabriella
Andrade dos santos Lima, matricula SIAPE 2520362, lotada da SR(08)SP-A4, Otávio de Almeida
Fernandes, matricula SIAPE 1528969, lotado na SR(08)SP-A3, para com observância da
legislação ao vigente, objetivando apuração de responsabilidades civis referente a lacuna no
dever de prestar contas, de não comprovação de aplicação de recursos repassados pela União,
mediante convênios ou instrumentos semelhantes, da ocorrência de desfalque ou desvio de
dinheiro, bens ou valores públicos, ou ainda, a prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico
do qual resulte prejuízo aos cofres públicos, assim como, notificar os responsáveis sobre as
prováveis irregularidades apontadas em suas análises.
Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 90 (noventa) dias, contados
a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante solicitação,
observando-se os prazos estabelecidos para o encaminhamento da Tomada de Contas Especial
aos Órgãos de Controles Internos e Externos.
Art. 4º - Fica determinado que após o término dos trabalhos, os resultados deverão ser
encaminhadosaosÓrgãoscompetentes,inclusiveosprocedimentosdosregistroscontábeisnecessários.
Art. 5º - Por fim, determino que as Divisões e Serviços desta Regional deem todo
suporte necessário no desenvolvimento dos trabalhos da Comissão.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
RONALDO JOSÉ RIBEIRO
Art. 2º As realocações e as alterações decorrentes desta Portaria serão
refletidas nas futuras propostas de alteração do decreto de aprovação de Estrutura
Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), que venham
a ser encaminhadas à Presidência da República.
Art. 3º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de
Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), constante da
alínea "a" do Anexo III do Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, alterado pelo
Decreto nº 12.792, de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as alterações contidas
nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação.
DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES
Art. 3º As metas de execução são definidas com base no limite financeiro calculado por ente federativo, dividido pelo limite anual por unidade familiar, chegando-se
assim à proposta de metas de número mínimo de beneficiários fornecedores.
Parágrafo único. Caso não seja cumprida a meta de participação de mulheres e de outros públicos prioritários definidos na legislação, conforme anexo, deverá ser
apresentada justificativa fundamentada da impossibilidade de alcance da meta.
Art. 4º O ente federativo elencado no Anexo deverá confirmar o interesse em executar a modalidade em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, por meio
da aceitação das metas apresentadas no Sistema de Informação e Gestão do Programa (SISPAA).
Art. 5º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à aprovação, pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, da proposta de
participação registrada pelo ente no SISPAA, conforme previsto no plano operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor.
§ 1º O ente federativo terá 90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente Portaria, para cadastrar no SISPAA a proposta de participação, podendo o prazo ser
prorrogável por 60 (sessenta) dias, mediante justificativa da Unidade Executora.
Art. 6º Os entes federativos constantes no Anexo deverão destacar, obrigatoriamente, as marcas de divulgação do PAA em qualquer ação relacionada à sua execução.
Deverá ser utilizado o Manual de Identidade Visual do Programa de Aquisição de Alimentos, disponível em: https://www.gov.br/mds/pt-br/noticias-e-conteudos/marcas-e-manuais.
Parágrafo único. No período de defeso eleitoral, fica vedada a aplicação das marcas de divulgação do PAA de que trata o caput, devendo os municípios observar
integralmente as disposições da legislação eleitoral aplicável.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
ANEXO
. .Ente Federativo .UF .Número da Emenda
Parlamentar
.Limite financeiro de
pagamentos a fornecedores
pelo Governo Federal
.Número Mínimo de
Beneficiários Fornecedores
.Percentual de Mulheres .Percentual de Fornecedores
no CadÚnico
. .Palmeira das Missões .RS .202628670016 .R$ 200.000,00 .13 .50% .60%
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO,
COMÉRCIO E SERVIÇOS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 123
- Página
- 109
- Unidade
- SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
- Número do ato
- 62
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:600747 · na fonte: dou-pdf/2026-07-03/do1/00094 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:30.