Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 611, DE 31 DE JULHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 03/08/2026
- Data de assinatura
- 31/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Nº 611, DE 31 DE JULHO DE 2026
Institui a Política de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade e o Comitê de Proteção de Dados Pessoais, no âmbito do Ministério dos Transportes.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, e considerando o que consta nos autos do processo nº 50000.053944/2025-14, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade, no âmbito do Ministério dos Transportes, com a finalidade de estabelecer princípios, diretrizes e medidas voltadas à proteção dos dados pessoais tratados no âmbito da Pasta.
§ 1º Esta Política de Proteção de Dados Pessoais aplica-se a todas as unidades organizacionais do Ministério dos Transportes e deverá ser observada por todos os agentes públicos, empregados, prestadores de serviços, estagiários, colaboradores e demais pessoas físicas habilitadas, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade ou instrumento equivalente, a acessar ativos de informação sob responsabilidade do Ministério dos Transportes.
§ 2º Esta Política aplica-se ao tratamento de dados pessoais realizado, por qualquer meio físico ou digital, no âmbito do Ministério dos Transportes, por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que atuem em nome da Pasta, sob sua responsabilidade ou em razão de vínculo contratual, institucional ou funcional.
Art. 2º A aplicação desta Política será pautada pelo dever de boa-fé e pela observância dos princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas, nos termos do art. 6º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 144
- Página
- 97
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 611
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:674931 · na fonte: portaria-n-611-de-31-de-julho-de-2026-722713872 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:29.