Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 610, DE 31 DE JUlHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 03/08/2026
- Data de assinatura
- 31/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 610, DE 31 DE JUlHO DE 2026
Estabelece diretrizes para a elaboração dos Programas e Planos de Integridade no âmbito do Ministério dos Transportes e das entidades vinculadas e cria a Rede de Integridade e Transparência dos Transportes.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, caput, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, parágrafo único e nos art. 19 a art. 29 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, no art. único, inciso XXV, do ANEXO ao Decreto nº 11.401, de 23 de janeiro de 2023, no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, e com base no que consta dos autos do Processo Administrativo nº 50000.032231/2023-55, resolve:
Art. 1º Estabelece as diretrizes a serem observadas pelo Ministério dos Transportes e pelas entidades vinculadas, na elaboração dos seus programas e planos de integridade.
Art. 2º Criar a Rede de Integridade e Transparência dos Transportes, com o objetivo de promover a atuação colaborativa, por meio de medidas interinstitucionais voltadas à:
I - transparência dos atos de gestão;
II - prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraudes;
III - prevenção, detecção e remediação de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta;
IV - prevenção, detecção e remediação de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, credibilidade e reputação das entidades integrantes; e
V - promoção da conformidade de condutas e de processos.
Parágrafo único. A Rede de Integridade e Transparência dos Transportes será operacionalizada por meio de Câmaras Técnicas temáticas, na forma estabelecida nesta Portaria.
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 144
- Página
- 96
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 610
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:674940 · na fonte: portaria-n-610-de-31-de-julho-de-2026-722735995 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:13.