Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 609, DE 31 DE JULHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 03/08/2026
- Data de assinatura
- 31/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 609, DE 31 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre o tratamento dos pedidos de acesso à informação, no âmbito do Ministério dos Transportes.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e considerando o que consta nos autos do processo nº 50000.017769/2025-00, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o tratamento dos pedidos de acesso à informação no âmbito do Ministério dos Transportes.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I - área técnica: unidade de nível gerencial ou operacional responsável pelo tratamento e elaboração de resposta ao pedido de acesso à informação;
II - Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação - AMLAI: servidor de que trata o art. 40 da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, responsável por assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, que estabelecem os direitos dos cidadãos de solicitar e receber informações de órgãos públicos;
III - Autoridade Superior: titulares das unidades organizacionais;
IV - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou o formato;
V - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
VI - informação classificada em grau de sigilo: informação sigilosa em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, a qual é classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada;
VII - informação de acesso restrito: informação que, não sendo passível de classificação em grau de sigilo, por seu teor, utilização ou finalidade, demande medidas especiais de proteção;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 144
- Página
- 93
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 609
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:674717 · na fonte: portaria-n-609-de-31-de-julho-de-2026-722719484 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:12.