Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 608, DE 31 DE JULHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 03/08/2026
- Data de assinatura
- 31/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 608, DE 31 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre o recebimento, a tramitação e o tratamento de denúncias e comunicações anônimas no âmbito do Ministério dos Transportes e revoga a Portaria nº 4.296, de 2 de outubro de 2019.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, no Decreto nº 9.492, de 05 de setembro de 2018, no Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019, e no Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024; e considerando o constante dos autos do processo nº 50000.018051/2025-22, resolve:
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos a serem observados no recebimento, na tramitação e no tratamento das manifestações, denúncias e comunicações anônimas no âmbito do Ministério dos Transportes.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Para efeitos desta Portaria, considera-se:
I - autoria: qualidade ou condição de autor, imputação de um comportamento a uma pessoa;
II - materialidade: qualidade daquilo que é material, palpável, conjunto de elementos e circunstâncias que evidenciam a prática de um ato;
III - competências do órgão: finalidades e atribuições do Ministério dos Transportes definidas em lei, regimento ou estatuto, atribuição, alçada;
IV - compreensão: faculdade de entender, de perceber o significado de algo, entendimento;
V - comunicação anônima: manifestação apresentada sem identificação de autoria, noticiando suposto cometimento de irregularidade ou de ilícito ou qualquer suposta forma de violência no ambiente de trabalho, cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes;
VI - denúncia: manifestação apresentada na qualidade de particular, pessoa física ou jurídica, noticiando suposto cometimento de irregularidade ou de ilícito ou qualquer suposta forma de violência no ambiente de trabalho, cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 144
- Página
- 92
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 608
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:674769 · na fonte: portaria-n-608-de-31-de-julho-de-2026-722734701 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:22.