Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 6/CPAP, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Comando da Marinha
- Data de publicação
- 30/01/2026
- Data de assinatura
- 15/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 6/CPAP, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Altera as Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos do Amapá (NPCP-AP 2ª Revisão).
O CAPITÃO DOS PORTOS DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n° 135/ComOpNav, de 27 de novembro de 2018, combinado com a Portaria n° 37 MB/MD, de 21 de fevereiro de 2022; e conforme o preconizado no inciso II, art. 4º da Lei nº 9.537/97, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve:
Art. 1º Alterar as Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos do Amapá (NPCP-AP), que passa a vigorar com a seguinte redação:
"4.5.1\. Preservação ambiental
Os portos da área de jurisdição desta Capitania não estão em Área de Proteção Ambiental (APA), apesar de não situarem-se em área proteção ambiental, não eximem que as embarcações, de uma forma geral, e cada aquaviário ou portuário, de forma específica, tenham cuidados redobrados quando da realização de carga e descarga, manutenções, limpezas e mesmo operação de equipamentos que possam vir a provocar derramamentos de agentes poluentes nas águas.
a) Comunicação de Incidente Ambiental
O derramamento de poluentes, ocorrido de forma acidental ou não, deverá ser imediatamente comunicado à Capitania dos Portos. Idêntica comunicação deverá ser feita pela mesma ao IBAMA e às Secretarias de Meio Ambiente do Estado e Município.
O modelo de comunicação deve obedecer o previsto no anexo II do Decreto 4.136/2002.
b) Plano de Emergência
Na ocorrência de um incidente com óleo, as embarcações envolvidas, executarão seu "Plano de Emergência para Poluição por Óleo", exigido pela MARPOL 73/78, Anexo I, Regra 26 e pela NORMAM-202/DPC, de modo a propiciar uma resposta rápida e adequada a um incidente ocorrido a bordo, neutralizando, ou minimizando tanto quanto possível, os danos ao meio ambiente aquático decorrentes de derramamentos de óleo.
c) Cuidados para Evitar Poluição
De acordo com legislação nacional (Lei 9.966/2000) é proibida a descarga de óleo, misturas oleosas e lixo em águas sob jurisdição nacional, exceto nas situações permitidas pela MARPOL 73/78, e não estando o navio, plataforma ou similar dentro dos limites de área ecologicamente sensível, e os procedimentos para descarga sejam devidamente aprovados pelo órgão ambiental competente. No tocante ao lançamento de óleo e outras sustâncias nocivas ou perigosas, observar as disposições do Capítulo 1 das Normas da Autoridade Marítima para A Prevenção da Poluição Ambiental Causada por Embarcações e Plataformas (NORMAM-401/DPC).
I) As embarcações deverão recolher o lixo, conforme determina o seu "Plano de Gerenciamento de Lixo", exigido pela MARPOL 73/78, Anexo V, Regra 9, em recipientes adequados e mantendo-os tampado até sua retirada de bordo. Administração do Porto também deverá ser consultada em relação ao recolhimento de lixo; II) As embarcações de passageiros deverão possuir recipientes para lixo segregados, devidamente peados, distribuídos por todos os conveses de passageiros, sendo obrigatório, pelo menos, um em cada bordo;
III) Não é permitido que recipientes de lixo fiquem suspensos pela borda da embarcação ou acumulados no convés principal onde possa vir a rolar para o mar/rio;
IV) É proibido o lançamento de esgotos, conforme estabelecido na Lei nº 9966/2000, art.16, com descarga direta para o mar/rio, durante a permanência no porto;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU
CF DANIEL THOMAZ MORAES
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 21
- Página
- 38
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Comando da Marinha
- Número do ato
- 6
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:111927 · na fonte: portaria-n-6/cpap-de-15-de-janeiro-de-2026-684145179 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:50.