Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 59, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos
- Data de publicação
- 05/12/2025
- Data de assinatura
- 04/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Nº 59, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 20 do Anexo I do Decreto 11.348, de 1º de janeiro de 2023, o art. 63-D da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, e o art. 20 da Lei n.º 11.348, de 1 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, na Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e no art. 133-A do Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º Esta Portaria dispõe sobre:
I - a incorporação e doação com encargo de bens perdidos em favor do Fundo Nacional Antidrogas Funad; e
II - os casos de destruição e de inutilização de bens objeto de apreensão e perdimento em favor da União em razão de crimes previstos na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Art.2º Para efeitos do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - bem: aquele sequestrado, apreendido ou sujeito a qualquer medida assecuratória no curso do processo judicial ou perdidos em favor da União, com exceção das armas de fogo;
II - incorporação: o conjunto de procedimentos, medidas e atos necessários para o registro patrimonial e a destinação de bens, em conformidade com as finalidades legais do Funad, a órgão da administração pública federal direta;
III - doação com encargo: transferência dos bens com encargo para entidades federais ou para outros entes públicos, que contribuam para o alcance das finalidades do Funad;
IV - inutilização: procedimento destinado a tornar um bem de qualquer valor ou natureza imprestável a prática de novos crimes;
V - destruição: procedimento destinado à eliminação de bens considerados antieconômicos, imprestáveis ou inservíveis;
VI - bem antieconômico: aqueles cujos procedimentos para alienação sejam mais dispendiosos que o seu próprio valor, individualmente ou em lote, tornando a manutenção e a alienação inviável para a administração pública; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 232
- Página
- 185
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos
- Número do ato
- 59
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:188312 · na fonte: portaria-n-59-de-4-de-dezembro-de-2025-673599788 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:19.