Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 59, DE 11 DE MARÇO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 05/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Nº 59, DE 11 DE MARÇO DE 2026
Ementa. Ratificar a anulação, no âmbito da Superintendência Regional de Pernambuco - SR(O3)/PE, os Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) firmados com entidades representativas com base nos Editais n° 1565/2023 e n° 220/2024, ressalvada a hipótese excepcional de obras em andamento na preservação do interesse público.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA EM PERNAMBUCO - SR(03)/PE, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno do Incra, e
CONSIDERANDO as determinações do Ofício n° 105102/2025/DDC/DD/SEDE/INCRA-INCRA, que orienta anular os ACTs formalizados com entidades representativas no âmbito dos Editais n° 1565/2023 e n° 220/2024, com ressalva para manutenção excepcional de ACTs com obras em andamento;
CONSIDERANDO a necessidade de observância da IN/INCRA n° 139/2023 nas futuras parcerias e operacionalização do Crédito Habitacional e Reforma Habitacional;
CONSIDERANDO que os atos serão praticados no SEI/INCRA, com publicidade e assinatura eletrônica, nos termos do Decreto n° 8.539/2015; resolve:
Art. 1° Ratificar a anulação, por autotutela e no âmbito da SR(O3)/PE, de todos os Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) firmados com entidades representativas com base nos Editais n° 1565/2023 e n° 220/2024,
§ 1° Fica ressalvada a hipótese excepcional de obras em andamento, as quais poderão ser mantidas em caráter excepcional na preservação do interesse público.
§ 2° Os demais ACTs não abrangidos pela ressalva do § 1° terão sua anulação imediata, sem prejuízo do direito de petição, contraditório e recursos administrativos previstos na Lei n° 9.784/1999.
Art. 2° Determinar à Incra SR(03)PE-D que:
I - notifique todas as entidades signatárias dos ACTs em comento, com cópia desta Portaria e promova ampla publicização;
ll - comunique a DDC/SEDE a adoção das providências e remeta listagem consolidada dos ACTs com indicação dos enquadramentos excepcionais;
III - oriente que, em caso de manutenção excepcional, novas peças técnicas somente serão recepcionadas se a entidade vier a formalizar novo ACT decorrente do Edital 107 (27203414) - NUP 54000.011924/2026-16, conforme a diretriz da DDC.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos ex nunc quanto às obrigações de fazer relativas aos ACTs anulados, sem prejuízo da análise de regularização superveniente por meio de novo credenciamento sob a IN/INCRA n°139/2023.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 82
- Página
- 33
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 59
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:441667 · na fonte: portaria-n-59-de-11-de-marco-de-2026-703185808 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:10.