Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 584, DE 13 DE outubro DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 05/11/2025
- Data de assinatura
- 13/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Nº 584, DE 13 DE outubro DE 2025
Dispõe sobre as atividades de segurança e vigilância nos portos organizados e a organização da guarda portuária.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 17, § 1º, inciso XV, da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A execução das atividades de segurança e de vigilância no âmbito dos portos organizados, bem como a organização da Guarda Portuária, ficam disciplinadas nesta Portaria.
Art. 2º A Autoridade Portuária promoverá a segurança e a vigilância no porto organizado, observando o Estudo de Avaliação de Riscos - EAR, o Plano de Segurança Portuária - PSP e as determinações da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS.
Parágrafo único. A execução das medidas de que trata o caput será realizada pela Guarda Portuária, podendo a contratação de serviços de segurança privada ocorrer de forma complementar, para as atividades de vigilância patrimonial e controle de acessos, nos termos dos incisos I e XII do caput do art. 5º da Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024.
Art. 3º Aos arrendatários de áreas portuárias e a terceiros que explorem áreas do porto organizado em caráter exclusivo caberá prover a segurança e a vigilância no limite de suas respectivas áreas.
Parágrafo único. A Guarda Portuária poderá expedir orientações para as medidas de segurança, no âmbito de suas competências, em conformidade com o EAR e o PSP aprovados pela CONPORTOS.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 211
- Página
- 69
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 584
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:258436 · na fonte: portaria-n-584-de-13-de-outubro-de-2025-666814921 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:33.