Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 58, DE 11 DE MARÇO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 05/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Nº 58, DE 11 DE MARÇO DE 2026
Ementa. Ratificar a anulação, no âmbito da Superintendência Regional de Pernambuco - SR(03)/PE, dos credenciamentos efetivados por meio dos Editais nº 1565/2023 e nº 220/2024, e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA EM PERNAMBUCO - SR(03)/PE, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno do Incra, e
CONSIDERANDO as determinações da Diretoria de Desenvolvimento Sustentável - DD constantes do Ofício nº 105102/2025/DDC/DD/SEDE/INCRA-INCRA, que orienta anular os credenciamentos efetivados pelos Editais nº 1565/2023 e nº 220/2024; bem como acompanhar e submeter as etapas correlatas à supervisão da DDC;
CONSIDERANDO a IN/INCRA nº 139/2023, que disciplina os procedimentos operacionais e administrativos das modalidades Crédito Habitacional e Reforma Habitacional, demandando conformidade estrita dos credenciamentos e parcerias às suas regras;
CONSIDERANDO que os atos serão praticados no SEI/INCRA com assinatura eletrônica e publicidade oficial, nos termos do Decreto nº 8.539/2015; resolve:
Art. 1º Ratificar a anulação, por autotutela e no âmbito da SR(03)/PE, de todos os credenciamentos efetivados com fundamento nos Editais nº 1565/2023 e nº 220/2024.
§ 1º A anulação de que trata o caput alcança os atos cadastrais e habilitações decorrentes dos referidos editais no âmbito regional, respeitados os direitos adquiridos e os princípios da segurança jurídica e boa-fé, na forma da Lei nº 9.784/1999.
§ 2º A presente anulação não impede que as mesmas entidades venham a participar de novo credenciamento, observando integralmente os normativos vigentes.
Art. 2º Determinar à Incra SR(03)PE-D que:
I - notifique as entidades atingidas, com cópia desta Portaria e do Anexo I, registrando ciência no SEI;
II - comunique a anulação à DD/SEDE e à AUDIN, anexando os comprovantes de publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos ex tunc quanto à nulidade jurídico-formal dos credenciamentos, sem prejuízo da avaliação específica de impactos operacionais que demandem modulação de efeitos para resguardar o interesse público e a continuidade do serviço.
GIVALDO CAVALCANTE FERREIRA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 82
- Página
- 33
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 58
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:441650 · na fonte: portaria-n-58-de-11-de-marco-de-2026-703196914 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:30.