Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 58, DE 10 DE OUTUBRO DE 2026
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Ministério da Educação
- Data de publicação
- 29/10/2026
- Data de assinatura
- 10/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 29/10/2026Art. 8º: “Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA Nº 58, DE 10 DE OUTUBRO DE 2026
Regulamenta o início da vigência da trava digital para emissão do código autenticador no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - Sistec.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 do Anexo I do Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 5º, parágrafo único, da Resolução CNE/CP nº 2, de 8 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica regulamentado o início da vigência da trava digital para emissão do código autenticador no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - Sistec, prevista no art. 5º da Resolução CNE/CP nº 2, de 8 de dezembro de 2025, que estabelece o período mínimo de seis meses entre a data de inserção da matrícula e a data de registro de sua conclusão.
Parágrafo único. A trava digital aplica-se às matrículas de curso técnico de nível médio.
Art. 2º Esta Portaria aplica-se:
I - ao Sistema Federal de Ensino;
II - aos sistemas de ensino estaduais e ao sistema de ensino do Distrito Federal; e
III - aos sistemas municipais de ensino.
Art. 3º A trava digital será aplicada às matrículas cadastradas no Sistec a partir do dia 1º de fevereiro de 2027.
Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto no caput, será considerada a data de cadastramento da matrícula no Sistec.
Art. 4º Para a garantia da validade nacional do diploma de curso técnico, deverão ser observados, no Sistec:
I - a vigência do ato autorizativo do curso;
II - o cadastramento da matrícula no Sistec no início do curso e o registro de sua conclusão; e
III - o cumprimento do período mínimo de seis meses da trava digital.
Parágrafo único. O disposto no inciso III do caput não se aplica aos casos de conclusão extemporânea, previstos no art. 5º desta Portaria.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 205
- Página
- 4
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
- Número do ato
- 58
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 29/10/2026 às 02:01
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:887496 · na fonte: portaria-n-58-de-10-de-outubro-de-2026-741177750 · lido pelo Atlas em 02/11/2026 às 18:50.