Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 57, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Ministério da Educação
- Data de publicação
- 23/10/2026
- Data de assinatura
- 20/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 23/10/2026Art. 4º: “Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA Nº 57, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Autoriza a oferta de cursos técnicos de nível médio por Instituições Privadas de Ensino Superior - Ipes.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 do Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, e o art. 5º da Portaria MEC nº 314, de 2 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a oferta dos cursos técnicos de nível médio constantes no Anexo desta Portaria, no âmbito do Edital Setec nº 6/2025.
§ 1º A autorização prevista no caput tem a finalidade exclusiva de habilitação das Ipes junto ao Programa Juros por Educação, de que trata o Decreto nº 12.433, de 14 de abril de 2025.
§ 2º A autorização terá validade de cinco anos e poderá ser renovada por igual período, após a realização de regular processo de avaliação, desde que o curso apresente, no mínimo, uma turma concluída.
§ 3º Os cursos serão ofertados exclusivamente no formato de ensino presencial e nos locais de oferta constantes do Anexo, observado o limite de vagas anuais autorizadas.
§ 4º As Ipes terão o prazo de até dois anos, a contar da publicação desta Portaria, para iniciar o curso, mediante comprovação do registro das matrículas no Sistema Nacional de Informação da Educação Profissional e Tecnológica ‒ Sistec, sob pena de caducidade do ato.
Art. 2º A oferta de cursos técnicos de nível médio por Ipes sem autorização em ato da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação caracterizará irregularidade administrativa.
Art. 3º As Ipes darão ampla publicidade, em seus portais eletrônicos, aos projetos pedagógicos de cursos aprovados, aos seus regimentos, às normas internas e aos demais documentos orientadores dos cursos técnicos autorizados nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 201
- Página
- 23
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
- Número do ato
- 57
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 23/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:872466 · na fonte: portaria-n-57-de-20-de-outubro-de-2026-739955977 · lido pelo Atlas em 23/10/2026 às 11:35.