Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 569, DE 29 DE JUNHO DE 2026
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA
- Data de publicação
- 06/07/2026
- Data de assinatura
- 29/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 569, DE 29 DE JUNHO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 31, do Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e o art.
3º da Portaria MJSP nº 1.003, de 3 de setembro de 2025, resolve:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1ºEsta Portaria dispõe sobre a aplicação dos recursos do Fundo
Penitenciário Nacional - FUNPEN, a serem repassados aos Estados e ao Distrito Federal, no
exercício de 2026, a título de transferência obrigatória.
Art. 2º Fica divulgado o valor dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional a
ser repassado, a título de transferência obrigatória, para o exercício de 2026, no montante
de R$ 267.721.262,78 (duzentos e sessenta e sete milhões setecentos e vinte e um mil
duzentos e sessenta e dois reais e setenta e oito centavos).
Art.3ºOsrecursosdisciplinadosporestaPortariadeverãoseraplicadosexclusivamente
nas ações previstas na Portaria MJSP nº 1.003, de 3 de setembro de 2025, observados os eixos, as
naturezas de despesa e os limites financeiros estabelecidos nesta Portaria.
Art. 4º Sem prejuízo do disposto no art. 3º, os planos de aplicação deverão
demonstrar vinculação com as ações previstas no Plano Pena Justa, no Pacto Nacional
Brasil contra o Feminicídio ou no Programa Brasil contra o Crime Organizado.
CAPÍTULO II DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 5ºFica autorizada a transferência de até R$ 267.721.262,78 (duzentos e
sessenta e sete milhões setecentos e vinte e um mil duzentos e sessenta e dois reais e
setenta e oito centavos) aos entes federativos habilitados, observadas as disponibilidades
orçamentárias e financeiras do Fundo Penitenciário Nacional.
Art. 6º Dos recursos previstos nesta Portaria: I - R 104.856.210,71 em custeio;
b) R 29.958.917,37 em investimento para obras e aprimoramento de estabelecimentos
penais. II - R 1.500.000,00 em custeio; b) R 99.693.981,84 em investimento para obras e
aprimoramento de estabelecimentos penais
II - R $ 117.926.676,03 (cento e dezessete milhões novecentos e vinte e seis mil
seiscentos e setenta e seis reais e três centavos) destinam-se às políticas coordenadas pela
Diretoria de Políticas Penitenciárias - D IRPP, assim distribuídos:
a)R$ 1.500.000,00 em custeio;
b)R$ 16.732.694,19 em investimento; e
c)R$ 99.693.981,84 em investimento para obras e aprimoramento de
estabelecimentos penais.
CAPÍTULO III DOS EIXOS DE FINANCIAMENTO
Art. 7º Os recursos destinados à Diretoria de Cidadania e Alternativas Penais
poderão financiar ações inseridas nos seguintes eixos:
I - implantação e manutenção de sistemas de monitoração eletrônica de pessoas;
II- desenvolvimento e implementação de alternativas penais;
III- gestão e regulação de vagas prisionais; e
IV-atenção e acompanhamento à pessoa egressa.
Art. 8º Os recursos destinados à Diretoria de Políticas Penitenciárias poderão
financiar ações inseridas nos seguintes eixos:
I - construção, reforma, ampliação e aprimoramento de estabelecimentos penais;
II- modernização de instalações, sistemas e equipamentos; e
III-atenção específica à mulher e a grupos
vulneráveis.
C APÍTULO IV DO PRIMORAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS PENAIS
Art. 9º Para os fins desta Portaria, considera-se aprimoramento de
estabelecimento penal toda medida destinada a ampliar, modernizar, aparelhar, adequar,
equipar ou qualificar a infraestrutura física, tecnológica, operacional, administrativa, de
segurança ou de atendimento das unidades penais.
§1º aprimoramento poderá compreender:
I -aquisição de equipamentos de revista;
II -aquisição implantação de soluções tecnológicas;
III -sistemas informatizados;
IV-outros bens permanentes ou intervenções que contribuam diretamente para
o funcionamento, modernização ou melhoria dos estabelecimentos penais.
§2 As aquisições previstas neste artigo poderão ser custeadas com recursos
destinados ao aprimoramento dos estabelecimentos penais, desde que guardem relação
direta com a finalidade do Eixo correspondente.
C APÍTULO V DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS
Art. 10º Os recursos financeiros máximos destinados a cada Unidade da
Federação encontram-se estabelecidos no Anexo I desta Portaria.
Art. 11. A distribuição dos recursos observará, cumulativamente, a Diretoria
responsável pela política pública, a natureza da despesa e os eixos de financiamento
previstos nesta Portaria.
§1 Os valores constantes do Anexo I constituem os limites máximos de
financiamento por Unidade da Federação, discriminados por:
I - Diretoria responsável;
II - natureza da despesa; e
III - eixo de financiamento.
§2 A aplicação dos recursos deverá respeitar integralmente essa distribuição,
vedada a utilização de recursos destinados a determinada Diretoria, natureza de despesa
ou eixo de financiamento em finalidade diversa daquela prevista nesta Portaria.
§3 A elaboração do Plano de Aplicação e a execução dos recursos deverão
observar, além do disposto nesta Portaria, todas as disposições aplicáveis da Portaria MJSP
nº 1.003, de 3 de setembro de 2025, especialmente quanto aos eixos financiáveis, às
condições de aplicação dos recursos, aos procedimentos de acompanhamento e às demais
regras de execução das transferências obrigatórias.
Art. 12. Os recursos destinados às políticas coordenadas pela Diretoria de Cidadania
e Alternativas Penais - D ICAP serão distribuídos nas seguintes naturezas de despesa:
I -custeio;
II - custeio destinado exclusivamente às Medidas Protetivas de Urgência;
III - investimento; e
IV- investimento destinado a obras e aprimoramento de estabelecimentos penais.
§1 Os recursos previstos nos incisos I, III e IV destinam-se exclusivamente ao
financiamento de ações inseridas nos seguintes eixos:
I - implantação e manutenção de sistemas de monitoração eletrônica de pessoas;
II -desenvolvimento e implementação de alternativas penais;
III -gestão e regulação de vagas prisionais; e
IV -atenção e acompanhamento à pessoa egressa.
§2 Na aplicação dos recursos previstos no §1º deverá ser observado:
I - destinação mínima de 10% (dez por cento) dos recursos para ações do eixo
de desenvolvimento e implementação de alternativas penais;
II - destinação mínima de 20% (vinte por cento) dos recursos para ações do eixo
de atenção e acompanhamento à pessoa egressa.
§3 Os recursos previstos no inciso II destinam-se exclusivamente ao
financiamento de ações inseridas nos seguintes eixos:
I - implantação e manutenção de sistemas de monitoração eletrônica de pessoas; e
II - desenvolvimento e implementação de alternativas penais.
Art. 13. Os recursos destinados às políticas coordenadas pela Diretoria de
Políticas Penitenciárias - D IRPP serão distribuídos nas seguintes naturezas de despesa:
I - custeio destinados exclusivamente ao eixo de atenção específica à mulher e
grupos vulneráveis;
II - investimento; e
III-investimento destinado a obras e aprimoramento de estabelecimentos penais.
§1 Os recursos previstos no inciso I destinam-se exclusivamente ao
financiamento de ações inseridas no seguinte eixo:
I - atenção específica à mulher e a grupos vulneráveis.
§2 Os recursos previstos no inciso II destinam-se exclusivamente ao
financiamento de ações inseridas no seguinte eixo:
I -modernização de instalações, sistemas e
equipamentos.
§3Os recursos previstos no inciso III destinam-se exclusivamente ao
financiamento de ações inseridas no seguinte eixo:
I - construção, reforma, ampliação e aprimoramento de estabelecimentos penais.
Art. 14. É vedado o remanejamento de recursos entre Diretorias, naturezas de
despesa ou eixos de financiamento previstos nesta Portaria.
Art. 15. Compete ao ente federativo assegurar que o Plano de Aplicação
observe os limites financeiros, os eixos financiáveis, as naturezas de despesa, os
percentuais mínimos e as demais disposições previstas nesta Portaria e na Portaria MJSP
nº 1.003, de 2025, respondendo pela compatibilidade das ações propostas com a
regulamentação aplicável.
C APÍTULO VI DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
Art. 16.A apresentação do Plano de Aplicação
deverá estar fundamentada em instrumentos de planejamento estaduais
vigentes relacionados à política penal, os quais deverão demonstrar, de forma expressa:
I - o diagnóstico da situação do sistema penal
estadual;
II- as prioridades da política penal a serem atendidas com os recursos do Fundo
Penitenciário Nacional;
III -as metas e os resultados esperados;
IV -os indicadores utilizados para monitoramento e avaliação da execução;
V - a compatibilidade entre as ações propostas e os eixos financiáveis previstos
nesta Portaria; e
VI - a compatibilidade com as diretrizes da Política Nacional de Políticas Penais
e demais estratégias nacionais aplicáveis.
§1 Os instrumentos de planejamento deverão evidenciar que as ações
propostas no Plano de Aplicação de Recursos decorrem de planejamento prévio da política
penal estadual, vedada a apresentação de propostas dissociadas das prioridades
estratégicas do ente federativo.
§2 Na hipótese de inexistência de plano específico para a política penal, o ente
federativo poderá apresentar outros instrumentos oficiais de planejamento governamental
que demonstrem o atendimento ao disposto neste artigo.
Art. 17. O Plano de Aplicação deverá ser acompanhado de declaração subscrita pelo
dirigentemáximodoórgãogestordaadministraçãopenitenciáriaestadualoudistrital,atestando
que os dirigentes das unidades penais participaram da elaboração das ações propostas.
§1Adeclaraçãodeveráinformarqueaparticipaçãodosdirigentescontemplou,nomínimo:
I -o levantamento das necessidades das unidades;
II - a definição das prioridades de investimento e custeio;
III- a validação das ações previstas no Plano de Aplicação de Recursos.
§2 A participação prevista neste artigo tem por finalidade assegurar que as
necessidades operacionais das unidades penais sejam consideradas na definição das ações
financiadas com recursos do Fundo Penitenciário Nacional.
Art. 18. O descumprimento do disposto neste Capítulo poderá ensejar diligência
para saneamento das pendências, suspensão da análise técnica ou impedir a aprovação do
Plano de Aplicação até sua regularização.
C APÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19º Compete à Secretaria Nacional de Políticas Penais acompanhar a
execução dos recursos transferidos, podendo solicitar informações, documentos e
esclarecimentos sempre que necessário.
Art. 20º Os casos omissos serão decididos pelo Secretário Nacional de Políticas Penais.
Art. 21º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA
ANEXO I
AC
DICAP - Custeio: R$ 2.603.824,13
DICAP - Medidas Protetivas de Urgência: R$ 434.777,07
DICAP - Investimento: R$ 434.043,03
DICAP - Obras e Aprimoramento: R$ 868.086,06
DIRPP - Custeio: R$ 43.463,82
DIRPP - Investimento: R$ 484.444,57
DIRPP - Obras e Aprimoramento: R$ 2.888.721,06
TOTAL: R$ 7.757.459,75
AL
DICAP - Custeio: R$ 2.654.188,78
DICAP - Medidas Protetivas de Urgência: R$ 442.880,97
DICAP - Investimento: R$ 442.438,54
DICAP - Obras e Aprimoramento: R$ 884.877,07
DIRPP - Custeio: R$ 44.304,53
DIRPP - Investimento: R$ 494.222,71
DIRPP - Obras e Aprimoramento: R$ 2.944.596,35
TOTAL: R$ 7.907.508,96
AM
DICAP - Custeio: R$ 2.845.997,89
DICAP - Medidas Protetivas de Urgência: R$ 474.886,46
DICAP - Investimento: R$ 474.412,05
DICAP - Obras e Aprimoramento: R$ 948.824,10
DIRPP - Custeio: R$ 47.506,26
DIRPP - Investimento: R$ 529.938,49
DIRPP - Obras e Aprimoramento: R$ 3.157.392,22
TOTAL: R$ 8.478.957,47
AP
DICAP - Custeio: R$ 2.367.538,96
DICAP - Medidas Protetivas de Urgência: R$ 395.050,26
DICAP - Investimento: R$ 394.655,60
DICAP - Obras e Aprimoramento: R$ 789.311,21
DIRPP - Custeio: R$ 39.519,68
DIRPP - Investimento: R$ 440.847,14
DIRPP - Obras e Aprimoramento: R$ 2.626.582,80
TOTAL: R$ 7.053.505,66
BA
DICAP - Custeio: R$ 4.378.113,58
DICAP - Medidas Protetivas de Urgência: R$ 730.537,04
DICAP - Investimento: R$ 729.807,23
DICAP - Obras e Aprimoramento: R$ 1.459.614,46
DIRPP - Custeio: R$ 73.080,80
DIRPP - Investimento: R$ 815.225,80
DIRPP - Obras e Aprimoramento: R$ 4.857.144,07
TOTAL: R$ 13.043.522,98
CE
DICAP - Custeio: R$ 4.212.261,11
DICAP - Medidas Protetivas de Urgência: R$ 702.862,71
DICAP - Investimento: R$ 702.160,55
DICAP - Obras e Aprimoramento: R$ 1.404.321,09
DIRPP - Custeio: R$ 70.312,34
DIRPP - Investimento: R$ 784.343,28
DIRPP - Obras e Aprimoramento: R$ 4.673.144,88
TOTAL: R$ 12.549.405,96
DF
DICAP - Custeio: R$ 2.008.810,99
DICAP - Medidas Protetivas de Urgência: R$ 335.192,50DICAP - Investimento: R$ 334.857,64DICAP - Obras e Aprimoramento: R$ 669.715,28DIRPP - Custeio: R$ 33.531,68DIRPP - Investimento: R$ 374.050,27DIRPP - Obras e Aprimoramento: R$ 2.228.604,67TOTAL: R$ 5.984.763,04ESDICAP - Custeio: R$ 2.765.752,71DICAP - Medidas Protetivas de Urgência: R$ 461.496,66DICAP - Investimento: R$ 461.035,62DICAP - Obras e Aprimoramento: R$ 922.071,25DIRPP - Custeio: R$ 46.166,78DIRPP - Investimento: R$ 514.996,46DIRPP - Obras e Aprimoramento: R$ 3.068.367,03TOTAL: R$ 8.239.886,52GODICAP - Custeio: R$ 2.745.505,19DICAP - Medidas Protetivas de Urgência: R$ 458.118,14DICAP - Investimento: R$ 457.660,48DICAP - Obras e Aprimoramento: R$ 915.320,95DIRPP - Custeio: R$ 45.828,81DIRPP - Investimento: R$ 511.226,27DIRPP - Obras e Aprimoramento: R$ 3.045.904,14TOTAL: R$ 8.179.563,97MADICAP - Custeio: R$ 3.589.602,96DICAP - Medidas Protetivas de Urgência: R$ 598.965,26DICAP - Investimento: R$ 598.366,89DICAP - Obras e Aprimoramento: R$ 1.196.733,78DIRPP - Custeio: R$ 59.918,74DIRPP - Investimento: R$ 668.401,33DIRPP - Obras e Aprimoramento: R$ 3.982.358,71TOTAL: R$ 10.694.347,67MGDICAP - Custeio: R$ 5.638.681,61DICAP - Medidas Protetivas de Urgência: R$ 940.876,86DICAP - Investimento: R$ 939.396,92DICAP - Obras e Aprimoramento: R$ 1.879.873,85DIRPP - Custeio: R$ 94.122,59DIRPP - Investimento: R$ 1.049.949,63DIRPP - Obras e Aprimoramento: R$ 6.255.636,92TOTAL: R$ 16.799.078,38MSDICAP - Custeio: R$ 2.345.388,34DICAP - Medidas Protetivas de Urgência: R$ 391.354,18DICAP - Investimento: R$ 390.963,22DICAP - Obras e Aprimoramento: R$ 781.926,44DIRPP - Custeio: R$ 39.149,93DIRPP - Investimento: R$ 436.722,59DIRPP - Obras e Aprimoramento: R$ 2.602.008,57TOTAL: R$ 6.987.513,27MTDICAP - Custeio: R$ 2.219.421,81DICAP - Medidas Protetivas de Urgência: R$ 370.335,26DICAP - Investimento: R$ 369.965,30DICAP - Obras e Aprimoramento: R$ 739.930,59DIRPP - Custeio: R$ 37.047,26DIRPP - Investimento: R$ 413.267,01DIRPP - Obras e Aprimoramento: R$ 2.462.259,44TOTAL: R$ 6.612.226,69PADICAP - Custeio: R$ 3.695.418,90DICAP - Medidas Protetivas de Urgência: R$ 616.221,82DICAP - Investimento: R$ 616.005,82DICAP - Obras e Aprimoramento: R$ 1.232.011,64DIRPP - Custeio: R$ 61.685,05DIRPP - Investimento: R$ 688.104,77DIRPP - Obras e Aprimoramento: R$ 4.099.752,48TOTAL: R$ 11.009.600,48PBDICAP - Custeio: R$ 3.015.109,32DICAP - Medidas Protetivas de Urgência: R$ 503.104,59DICAP - Investimento: R$ 502.601,99DICAP - Obras e Aprimoramento: R$ 1.005.203,97DIRPP - Custeio: R$ 50.329,12DIRPP - Investimento: R$ 561.427,85DIRPP - Obras e Aprimoramento: R$ 3.345.006,95TOTAL: R$ 8.982.783,80PEDICAP - Custeio: R$ 4.312.144,90DICAP - Medidas Protetivas de Urgência: R$ 719.529,43DICAP - Investimento: R$ 718.810,62DICAP - Obras e Aprimoramento: R$ 1.437.621,24DIRPP - Custeio: R$ 71.979,63DIRPP - Investimento: R$ 802.942,12DIRPP - Obras e Aprimoramento: R$ 4.783.957,44TOTAL: R$ 12.846.985,39PIDICAP - Custeio: R$ 2.743.189,97DICAP - Medidas Protetivas de Urgência: R$ 457.731,82DICAP - Investimento: R$ 457.274,54DICAP - Obras e Aprimoramento: R$ 914.549,08DIRPP - Custeio: R$ 45.790,16DIRPP - Investimento: R$ 510.795,16DIRPP - Obras e Aprimoramento: R$ 3.043.335,59TOTAL: R$ 8.172.666,33PRDICAP - Custeio: R$ 3.513.051,76DICAP - Medidas Protetivas de Urgência: R$ 586.191,83DICAP - Investimento: R$ 585.606,23DICAP - Obras e Aprimoramento: R$ 1.171.212,46DIRPP - Custeio: R$ 58.640,93DIRPP - Investimento: R$ 654.147,13DIRPP - Obras e Aprimoramento: R$ 3.897.431,67TOTAL: R$ 10.466.282,02RJDICAP - Custeio: R$ 3.742.625,67DICAP - Medidas Protetivas de Urgência: R$ 624.498,80DICAP - Investimento: R$ 623.874,92DICAP - Obras e Aprimoramento: R$ 1.247.749,85DIRPP - Custeio: R$ 62.473,04DIRPP - Investimento: R$ 696.894,90DIRPP - Obras e Aprimoramento: R$ 4.152.124,37TOTAL: R$ 11.150.241,56RNDICAP - Custeio: R$ 2.496.669,16DICAP - Medidas Protetivas de Urgência: R$ 416.597,07DICAP - Investimento: R$ 416.180,89DICAP - Obras e Aprimoramento: R$ 832.361,78DIRPP - Custeio: R$ 41.675,16DIRPP - Investimento: R$ 464.891,80DIRPP - Obras e Aprimoramento: R$ 2.769.841,76TOTAL: R$ 7.438.217,63RODICAP - Custeio: R$ 2.308.810,90DICAP - Medidas Protetivas de Urgência: R$ 385.250,83DICAP - Investimento: R$ 384.865,96DICAP - Obras e Aprimoramento: R$ 769.731,92DIRPP - Custeio: R$ 38.539,37DIRPP - Investimento: R$ 429.911,69DIRPP - Obras e Aprimoramento: R$ 2.561.429,02TOTAL: R$ 6.878.539,71RRDICAP - Custeio: R$ 2.390.173,97DICAP - Medidas Protetivas de Urgência: R$ 398.827,16DICAP - Investimento: R$ 398.428,73DICAP - Obras e Aprimoramento: R$ 796.857,47DIRPP - Custeio: R$ 39.897,51DIRPP - Investimento: R$ 445.061,89DIRPP - Obras e Aprimoramento: R$ 2.651.694,42TOTAL: R$ 7.120.941,15RSDICAP - Custeio: R$ 3.232.450,39DICAP - Medidas Protetivas de Urgência: R$ 539.370,37DICAP - Investimento: R$ 538.831,54DICAP - Obras e Aprimoramento: R$ 1.077.663,08DIRPP - Custeio: R$ 53.957,04DIRPP - Investimento: R$ 601.897,81DIRPP - Obras e Aprimoramento: R$ 3.586.128,36TOTAL: R$ 9.630.298,59SCDICAP - Custeio: R$ 2.717.147,15DICAP - Medidas Protetivas de Urgência: R$ 453.386,28DICAP - Investimento: R$ 452.933,35DICAP - Obras e Aprimoramento: R$ 905.866,70DIRPP - Custeio: R$ 45.355,45DIRPP - Investimento: R$ 505.945,87DIRPP - Obras e Aprimoramento: R$ 3.014.443,31TOTAL: R$ 8.095.078,10SEDICAP - Custeio: R$ 2.510.773,64DICAP - Medidas Protetivas de Urgência: R$ 418.950,56DICAP - Investimento: R$ 418.532,03DICAP - Obras e Aprimoramento: R$ 837.064,06DIRPP - Custeio: R$ 41.910,60DIRPP - Investimento: R$ 467.518,13DIRPP - Obras e Aprimoramento: R$ 2.785.489,47TOTAL: R$ 7.480.238,48SPDICAP - Custeio: R$ 10.612.044,40DICAP - Medidas Protetivas de Urgência: R$ 1.781.325,22DICAP - Investimento: R$ 1.779.545,67DICAP - Obras e Aprimoramento: R$ 3.559.091,05DIRPP - Custeio: R$ 178.198,60DIRPP - Investimento: R$ 1.987.828,41DIRPP - Obras e Aprimoramento: R$ 11.843.551,74TOTAL: R$ 31.805.035,47TODICAP - Custeio: R$ 2.133.624,27DICAP - Medidas Protetivas de Urgência: R$ 356.018,98DICAP - Investimento: R$ 355.663,32DICAP - Obras e Aprimoramento: R$ 711.326,64DIRPP - Custeio: R$ 35.615,10DIRPP - Investimento: R$ 397.291,10DIRPP - Obras e Aprimoramento: R$ 2.367.074,37TOTAL: R$ 6.556.613,79TOTAL GERALDICAP - Custeio: R$ 89.861.772,58DICAP - Medidas Protetivas de Urgência: R$ 14.994.438,13DICAP - Investimento: R$ 14.979.458,67DICAP - Obras e Aprimoramento: R$ 29.958.917,37DIRPP - Custeio: R$ 1.500.000,00DIRPP - Investimento: R$ 16.732.694,19DIRPP - Obras e Aprimoramento: R$ 99.963.981,84TOTAL: R$ 267.721.262,78CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 124
- Página
- 97
- Unidade
- DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA
- Número do ato
- 569
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:605682 · na fonte: dou-pdf/2026-07-06/do1/00246 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:23.