ANEXO I - REGULAMENTO TÉCNICO DA QUALIDADE PARA REFRIGERADORES DE ASSEMELHADOS
1\. OBJETIVO
Este Regulamento Técnico da Qualidade estabelece os requisitos obrigatórios para refrigeradores e assemelhados a serem atendidos por toda a cadeia fornecedora do produto no mercado nacional.
2\. DEFINIÇÕES
Para fins deste RTQ, são adotadas as definições a seguir:
2.1 Aparelho de refrigeração
Aparelho com isolamento térmico, com um ou mais compartimentos controlados a temperaturas específicas e cujo tamanho e equipamentos são adequados para uso residencial, resfriado por convecção natural ou por um sistema de convecção forçada, pelo qual o resfriamento é obtido por um ou mais meios de consumo de energia.
2.2 Aparelho de refrigeração frost-free
Aparelho de refrigeração em que todos os compartimentos contam com degelo automático e descarte automático da água do degelo; e pelo menos um compartimento é resfriado por um sistema de degelo frost-free.
2.3 Compartimento
Um espaço fechado dentro de um aparelho de refrigeração, que é diretamente acessível através de uma ou mais portas externas, pode ser dividido em subcompartimentos. Os compartimentos podem ser do tipo 1 estrela, 2 estrelas, 3 estrelas ou 4 estrelas.
2.4 Congelador
Aparelho de refrigeração composto apenas por compartimentos de congelamento, dos quais pelo menos um é do tipo congelador.
2.5 Degelo manual
Degelo que não é resultado de um processo automático.
2.6 Refrigerador
Aparelho de refrigeração destinado a armazenar alimentos e com pelo menos um compartimento para alimentos frescos.
2.7 Refrigerador-congelador
Aparelho de refrigeração com pelo menos um compartimento de alimentos frescos e pelo menos um compartimento congelador, podendo aqui ser referenciado como "combinado".
2.8 Volume ajustado
Volume para armazenamento de alimentos ajustado pela contribuição relativa ao consumo total de energia, de acordo com as diferentes temperaturas dos compartimentos de armazenamento.
2.9 Frost-free
Degelo no evaporador em que não é necessária nenhuma ação pelo usuário para iniciar a remoção da acumulação de gelo por qualquer configuração de controle de temperatura ou para restaurar a operação normal. O descarte da água de degelo é automático.
3\. REQUISITOS TÉCNICOS
3.1 Requisitos de Desempenho
3.1.1 Classe de temperatura
3.1.1.1 Os refrigeradores e assemelhados devem atender aos requisitos da Classe Tropical (T).
3.1.2 Classificação da eficiência energética

Tabela 1\. Fator "f" para cada classificação em estrelas do compartimento congelador
| Compartimento | f |
| ------------- | ---- |
| 1 estrela | 1,50 |
| 2 estrelas | 1,80 |
| 3 estrelas | 2,10 |

3.1.2.3.2 O número de estrelas do compartimento deve ser determinado conforme a temperatura mais elevada obtida na seção, conforme Tabela 2.
Tabela 2\. Temperatura nominal de classificação
| Temperatura mais elevada obtida no compartimento congelador ou em sua seção (Tc) | Temperatura nominal de classificação (°C) | Número de estrelas |
| -------------------------------------------------------------------------------- | ----------------------------------------- | ------------------ |
| Tc > -6 °C | 0 | 0 |
| Tc<\-6 °C | \-6 | 1 (\*) |
| Tc<\-12 °C | \-12 | 2 (\*\*) |
| Tc<\-18 °C | \-18 | 3 (\*\*\*) |
3.1.2.4 Os valores dos coeficientes a e b, que determinam a equação do Consumo Padrão (Cp) de cada categoria, encontram-se representados nas Tabela 3 e Tabela 4.
Tabela 3\. Curvas de consumo padrão das categorias (vigentes até 30/12/2030)
| Categoria | a | b |
| ---------------------------------------------------------------------------------------------- | ------ | ----- |
| 1 - Refrigerador de degelo manual e com volume interno total<300 litros | 0,0224 | 14,03 |
| 2 - Refrigerador com compartimento de alimentos congelados de degelo automático -_Frost Free_ | 0,0210 | 21,70 |
| 3 - Refrigerador (com exceção das categorias 1 e 2) | 0,0210 | 13,18 |
| 4 - Refrigerador-Congelador de degelo manual e com volume interno total<300 litros - Combinado | 0,0305 | 22,14 |
| 5 - Refrigerador-Congelador - Combinado_Frost Free_(com exceção da categoria 4) | 0,0287 | 20,80 |
| 6 - Congelador | 0,0267 | 24,54 |
Tabela 4\. Curvas de consumo padrão das categorias (obrigatórias a partir de 31/12/2030)
| Categoria | a | b |
| ---------------------------------------------------------------------------------------------- | ------ | ----- |
| 1 - Refrigerador de degelo manual e com volume interno total<300 litros | 0,0210 | 13,18 |
| 2 - Refrigerador com compartimento de alimentos congelados de degelo automático -_Frost Free_ | 0,0136 | 17,00 |
| 3 - Refrigerador (com exceção das categorias 1 e 2) | 0,0136 | 8,50 |
| 4 - Refrigerador-Congelador de degelo manual e com volume interno total<300 litros - Combinado | 0,0241 | 17,44 |
| 5 - Refrigerador-Congelador - Combinado_Frost Free_(com exceção da categoria 4) | 0,0185 | 13,42 |
| 6 - Congelador | 0,0172 | 15,83 |
3.1.2.5 Os índices de eficiência máximos para as classes de eficiência energética estão definidos nas Tabela 5 e Tabela 6.
Tabela 5\. Índices de Eficiência máximos para as classes de eficiência energética (% em relação ao Cp) (vigentes até 30/12/2030)
| Classe | Índices de Eficiência máximos (para todas as categorias) |
| ------ | -------------------------------------------------------- |
| A | 67% |
| B | 83,0% |
| C | 90,0% |
Tabela 6\. Índices de Eficiência máximos para as classes de eficiência energética (% em relação ao Cp) (obrigatórios a partir de 31/12/2030)
| Classe | Índices de Eficiência máximos (para todas as categorias) |
| ------ | -------------------------------------------------------- |
| A | 67% |
| B | 83,0% |
| C | 100,0% |
| D | 116,0% |
| E | 132,0% |
| F | \> 132,0% |
Nota: O nível máximo de consumo de energia da Classe F é o da Etapa 2 definido na Resolução CGIEE nº 02, de 2023, até que novo ato normativo seja publicado pelo órgão.

3.1.2.6.1.1 A Energia dos Auxiliares da Equação 7 deve ser calculada de acordo com o Anexo F.2 da norma IEC 62552-3:2020, utilizando-se os parâmetros da Tabela 7\. Os valores de potência presentes na Tabela 7 devem ser declarados pelo fornecedor. Caso não sejam declarados, o consumo relativo aos aquecedores anticondensação controlados automaticamente pelo ambiente será medido em conjunto com o consumo total do aparelho durante o ensaio de consumo de energia.

3.2 Requisitos de Segurança
3.2.1 Os aparelhos devem ser construídos com materiais, componentes e estrutura adequados para o seu correto funcionamento e classe de isolação, mitigando os riscos químicos, mecânicos e elétricos, como choque, superaquecimento do produto ou das instalações elétricas, evitando danos contra à integridade do usuário e seu entorno, como incêndios, queimaduras cutâneas, lesões a órgãos internos e outros tecidos brandos, arritmias cardíacas, parada respiratória e morte.
3.2.1.1 Os componentes utilizados na garantia da segurança elétrica devem possuir certificação pela IEC correspondente:
\- compressor que deve ser certificado pela IEC 60335-2-34 e abranger as tensões nominais do Brasil;
\- termostato (eletrônico ou mecânico);
\- interruptor;
\- fusível;
\- protetor térmico;
\- capacitores;
\- válvula de água;
\- timer eletromecânico;
\- soquete de lâmpadas; e
\- cabo e plugue de alimentação.
3.2.1.1.1 No caso de fornecedores que não possuírem o certificado dos componentes estes devem ser ensaiados no próprio produto.
3.2.1.2 Aparelhos que possuam compressores e ou motores 50 Hz não poderão ser comercializados no Brasil.
3.2.2 O aparelho deve ser protegido adequadamente de forma a não possibilitar o contato acidental pelo usuário às partes vivas.
3.2.3 Os valores nominais declarados de potência e corrente do aparelho não podem ser subdimensionados para evitar que as instalações elétricas que comportem o aparelho sejam também subdimensionadas.
3.2.4 O aparelho, seus componentes e o ambiente ao seu redor não podem atingir temperaturas excessivas em utilização normal.
3.2.5 O aparelho deve ser livre de falhas na isolação elétrica para que, na temperatura de operação, a corrente de fuga do aparelho não seja excessiva.
3.2.6 Os aparelhos devem suportar as sobretensões transitórias às quais podem estar submetidos.
3.2.7 O invólucro do aparelho deve proporcionar o grau de proteção contra umidade de acordo com a classificação do aparelho, garantindo confiabilidade da isolação elétrica quando o aparelho é exposto a condições de umidade, incluindo derramamento de líquidos durante o uso normal.
3.2.8 Os aparelhos devem possuir uma isolação elétrica segura que mantenha suas funções de proteção ainda que haja deteriorações dessa isolação em função das intempéries às quais o aparelho pode estar submetido durante o uso normal.
3.2.9 O aparelho deve ser livre de falha da proteção contra sobrecarga de transformadores e circuitos associados, evitando vulnerabilidade à eventual sobrecarga de transformadores e circuitos associados.
3.2.10 O aparelho e os circuitos eletrônicos devem ser projetados e aplicados de modo que, mesmo que sob uma condição de defeito, funcionamento anormal ou descuidado, não tornem os aparelhos inseguros.
3.2.11 Os aparelhos devem ter a estabilidade adequada para não haver o tombamento nas condições diversas que podem ocorrer durante o uso normal, devendo as partes móveis também estarem protegidas contra riscos mecânicos.
3.2.12 Os aparelhos devem ter resistência mecânica suficiente e ser construídos de modo a suportar as solicitações susceptíveis de ocorrerem em utilização normal, evitando que suas partes se quebrem, soltem ou se desloquem indevidamente, dando acesso a partes do aparelho que podem levar à choque elétrico ou à queimadura quando o usuário acessa às partes.
3.2.13 O aparelho deve ser livre de falhas na fiação interna, como quanto à seção nominal de condutores, tipo de fiação utilizada e proteção da fiação interna contra danos que podem ocorrer em uso normal.
3.2.13.1 A fiação interna para alimentação de eletroválvula e componentes similares incorporados em mangueiras externas para ligação à rede de água, deve ser isolada de modo que a isolação e a cobertura sejam ao menos equivalentes aos do cordão flexível tipo leve com cobertura de policloreto de vinila conforme norma técnica ABNT NBR NM 247-1.
3.2.14 Os aparelhos devem apresentar integridade da ligação de alimentação e cordões flexíveis externos, de forma a evitar falhas na conexão entre a energia elétrica que vem da rede de baixa tensão e o produto.
3.2.14.1 Os plugues e cordões de alimentação incorporados ou comercializados no aparelho deverão atender aos requisitos técnicos e aos ensaios determinados pela regulamentação vigente do Inmetro.
3.2.15 Os aparelhos devem ser providos de terminais ou dispositivos eficazes para a ligação dos condutores externos.
3.2.16 O aparelho deve ser livre de falha no sistema de aterramento, evitando eventuais correntes de fuga quando a pessoa utiliza o aparelho.
3.2.17 Os parafusos na fixação que protegem contra acesso a partes vivas ou a partes móveis perigosas devem suportar as solicitações mecânicas que possam ocorrer em utilização normal.
3.2.18 Os aparelhos devem ser projetados de modo que as distâncias de escoamento, distâncias de separação e isolação sólida sejam adequadas para resistir às solicitações elétricas às quais o aparelho é provável de ser submetido.
3.2.19 As partes externas de material não metálico, partes de material isolante que sustentam as partes vivas, incluindo ligações e partes de material termoplástico proporcionando isolação suplementar ou isolação reforçada, cuja deterioração possa prejudicar a segurança do usuário ou do patrimônio, devem ser suficientemente resistentes ao calor e protegidas contra a propagação de chama.
3.2.20 Partes ferrosas, cujo enferrujamento possa causar irregularidade do aparelho em relação ao estabelecido por esse regulamento, devem ser adequadamente protegidas contra enferrujamento.
3.2.21 O enrolamento de um motor de ventilador não pode atingir temperaturas excessivas em caso de bloqueio do motor ou de falha.
3.2.22 A proteção contra choque elétrico deve ser Classe I, Classe II ou Classe III.
3.3 Requisitos de marcações e instruções
3.3.1 Todos os refrigeradores e assemelhados disponibilizados no mercado nacional devem ser permanentemente marcados, tanto no produto, como na embalagem, com as seguintes informações mínimas, em língua portuguesa:
a) nome, razão social e identificação fiscal (CNPJ ou CPF) do fabricante nacional ou do importador;
b) designação comercial do produto;
c) data de fabricação (dia, mês e ano, nesta ordem);
d) identificação do lote ou outra identificação que permita a rastreabilidade do produto;
e) país de origem, não sendo aceitas designações através de blocos econômicos, nem indicações por bandeiras de países, somente na embalagem; e
f) código de barras comercial, para identificação da marca, modelo e versões do produto, quando existente, somente na embalagem.
3.3.2 Adicionalmente, os refrigeradores e assemelhados devem ser marcadas, no produto, com:
\- tensão nominal ou faixa de tensão nominal em volts (127 V ou 220 V, 60 Hz);
\- símbolo da natureza da fonte, a menos que seja marcada a frequência nominal;
\- potência nominal em watts ou corrente nominal em ampères;
\- referência do modelo ou tipo;

\- número IP de acordo com o grau de proteção contra penetração de água, quando superior a IPX0;
\- potência de degelo, em watts, se for maior que a potência correspondente à potência nominal;
\- potência nominal máxima das lâmpadas, em watts (quando lâmpadas LED, somente se possuir rosca para conexão a soquete e possibilitar a troca pelo usuário); e
\- massa total do refrigerante.
3.3.3 Os aparelhos para um sistema refrigerante baseado na mistura de refrigerantes devem ser marcados com:
\- o nome químico e a proporção nominal de cada um dos componentes;
\- a fórmula química e a proporção nominal de cada um dos componentes;
\- o número do refrigerante e a proporção nominal de cada um dos componentes; e
\- o número do refrigerante misturado.
3.3.4 Os aparelhos devem ser marcados com o nome químico ou número do refrigerante do componente principal do gás expansor de isolação.
3.3.5 Para aparelhos tipo compressão, a potência de degelo em watts deve ser marcada separadamente se a corrente correspondente à potência de degelo é maior que a corrente nominal do aparelho.
3.3.6 Os aparelhos que têm uma faixa de valores nominais e que podem ser operados sem ajuste ao longo da faixa devem ser marcados com os limites inferior e superior da faixa separados por hífen.
3.3.7 Os aparelhos com diferentes valores nominais e que precisam ser regulados para utilização em um determinado valor, pelo usuário ou instalador, devem ser marcados com os diferentes valores separados por uma barra oblíqua.
3.3.8 Aparelhos devem pertencer a uma ou mais classes climáticas e devem ser classificados como "T" (Tropical).
3.3.9 Para aparelhos projetados para incorporar fabricadores de gelo, as instruções devem incluir os tipos dos fabricadores de gelo que podem ser incorporados.
3.3.10 As instruções devem incluir informação sobre a instalação de fabricadores de gelo incorporados que são disponíveis como acessórios opcionais e destinados a serem instalados pelo usuário.
3.3.11 Aparelhos estacionários para alimentação múltipla devem ter uma marcação de advertência quanto ao desligamento das alimentações antes do acesso aos terminais.
3.3.12 As instruções para fabricadores de gelo destinados a serem conectados à alimentação de água devem declarar:
a) a máxima pressão de entrada de água permissível, em pascal ou bar;
b) a mínima pressão de entrada de água permissível, em pascal ou bar, caso isto seja necessário para o funcionamento correto do aparelho; e
c) um aviso do seguinte teor: "ATENÇÃO: Conectar somente à alimentação de água potável."
3.3.13 Os aparelhos que possuem mais de uma tensão nominal ou uma faixa de tensões nominais devem ser marcados adequadamente com essas informações.
3.3.14 Se um aparelho pode ser ajustado para diferentes tensões nominais, a tensão à qual o aparelho é ajustado deve ser claramente perceptível.
3.3.15 Para aparelhos marcados com mais de uma tensão nominal ou com mais de uma faixa de tensão nominal, a potência nominal para cada uma destas tensões ou faixas deve ser marcada.
3.3.16 Os aparelhos a serem ligados a mais do que dois condutores de alimentação e os aparelhos para alimentação múltipla devem ser fornecidos com um esquema de ligação fixado ao aparelho, salvo se o modo correto de ligação for óbvio.
3.3.17 As chaves cuja operação possa causar riscos devem ser marcadas ou posicionadas de modo a indicar qual parte do aparelho elas controlam.
3.3.18 As diferentes posições das chaves em aparelhos estacionários e as diferentes posições de controle em todos os aparelhos devem ser indicadas por algarismos, letras ou outros meios visuais.
3.3.19 Controles destinados a serem ajustados durante a instalação ou em utilização normal devem ter uma indicação para o sentido de ajuste.
3.3.20 Caso um aparelho estacionário não seja fornecido com meios para desligamento da alimentação, as instruções devem especificar que tais meios para desligamento devem ser incorporados à fiação fixa de acordo com as regras de instalação.
3.3.21 Caso a isolação dos condutores de alimentação de um aparelho, projetado para ser permanentemente ligado à fiação fixa, possa entrar em contato com partes que têm uma grande elevação de temperatura, as instruções devem especificar que o aparelho deve ser ligado por meio de condutores com característica de temperatura apropriada.
3.3.22 As instruções para aparelhos embutidos devem incluir informações claras relacionadas às dimensões e ligações necessárias ao aparelho.
3.3.23 As instruções devem conter informações para a substituição do cordão de alimentação pertinentes ao tipo de cordão instalado.
3.3.24 As instruções e outros textos exigidos devem ser redigidos no idioma oficial do país no qual o aparelho será comercializado.
3.3.25 As marcações exigidas devem ser facilmente legíveis e duráveis.
3.3.26 Se a conformidade depende da operação de um fusível térmico substituível, o número de referência ou outro meio para identificar o fusível deve ser marcado em um lugar tal que ele seja claramente visível quando o aparelho tiver sido desmontado na extensão necessária para substituir o fusível.
3.3.27 Os invólucros de eletroválvulas e componentes similares, incorporados à mangueira externa para a ligação direta à rede de água, ou invólucros acessíveis do aparelho, que possuem limites de temperatura superiores aos especificados, devem apresentar as marcações exigidas.
3.3.28 As instruções de utilização devem ser fornecidas com o aparelho, de modo que ele possa ser utilizado com segurança, incluindo informações referentes à massa de material seco para o qual o aparelho é projetado e alertas para os perigos potenciais presentes quando do funcionamento de extratores por compressão.
3.3.29 As instruções e outros textos exigidos por este Regulamento devem ser redigidos no idioma oficial do país.