Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 550, DE 23 DE JULHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 30/07/2026
- Data de assinatura
- 23/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Nº 550, DE 23 DE JULHO DE 2026
Delega ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT a competência da gestão administrativa e do pagamento das pensões indenizatórias por acidentes ferroviários e rodoviários ou de acidentes ocorridos em local cuja propriedade era da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA ou do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, da aquisição de próteses ortopédicas e do tratamento terapêutico a elas vinculadas.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos I e II, parágrafo único, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e os arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e com base no que consta nos autos do Processo Administrativo nº 50000.017855/2020-08, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT a competência para a gestão administrativa e o custeio das pensões indenizatórias decorrentes de acidentes ferroviários e rodoviários ou de acidentes ocorridos em local cuja propriedade era da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA ou do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, bem como para a aquisição de próteses ortopédicas e a realização dos tratamentos terapêuticos a elas relacionados, quando cabíveis, decorrentes de decisões judiciais ou administrativas impostas:
I - à extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, decorrentes de acidentes ferroviários;
II - ao extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, decorrentes de acidentes rodoviários; e
III - à União, em nome próprio ou na condição de sucessora.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se às pensões indenizatórias que estão sob competência da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério dos Transportes.
Art. 2º Os recursos orçamentários estabelecidos para custeio do cumprimento das referidas obrigações serão destinados ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT após o recebimento dos processos administrativos, por procedimento orçamentário específico, observada a legislação de regência.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 142
- Página
- 129
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 550
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:667804 · na fonte: portaria-n-550-de-23-de-julho-de-2026-722138340 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:47.