ANEXO I - REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA CONDICIONADORES DE AR
1\. OBJETIVO
Estabelecer os critérios e procedimentos para avaliação da conformidade para condicionadores de ar, através do mecanismo de Declaração do Fornecedor, visando à eficiência energética e à segurança elétrica.
1.1 AGRUPAMENTO PARA EFEITO DE DECLARAÇÃO DO FORNECEDOR
Para a Declaração do Fornecedor do objeto deste RAC, aplica-se o conceito de família, conforme definição estabelecida no subitem 4.2.
2\. SIGLAS
Para fins deste RAC, são adotadas as siglas a seguir, complementadas pelas siglas constantes dos Documentos Complementares listados no item 3:
CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
ENCE Etiqueta Nacional de Conservação de Energia
IDRS Índice de Desempenho de Resfriamento Sazonal
PET Planilha de Especificações Técnicas
TBS Temperatura de bulbo seco
TBU Temperatura de bulbo úmido
3\. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Para fins destes Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC), são adotados os seguintes documentos complementares:
| Portaria Inmetro nº 140, de 2021 | Aprova os Requisitos Gerais para Declaração da Conformidade do Fornecedor de Produtos - RGDF Produtos. |
| --------------------------------------------- | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ |
| Norma técnica ISO 5151:2017 | _Non-ducted air conditioners and heat pumps - Testing and rating for performance_ |
| Norma técnica ISO 16358-1:2013 | _Air-cooled air conditioners and air-to-air heat pumps - Testing and calculating methods for seasonal performance factors - Part_1:_Cooling seasonal performance factor_ |
| Norma técnica IEC 60335-1: 2016(edição 5.2) | _Safety of household and similar electrical appliances - Part_1_: General requirements_ |
| Norma técnica IEC 60335-2-40:2018(edição 6.0) | _Safety of household and similar electrical appliances - Part_2-40:_Particular requirements for electrical heat pumps, air-conditioners and dehumidifiers_. |
| Norma técnica IEC 62301:2011 | _Household electrical appliances - Measurement of standby power_ |
4\. DEFINIÇÕES
Para fins deste RAC, são adotadas as definições a seguir, complementadas por aquelas contidas nos documentos complementares citados no item 3 deste RAC.
4.1 Categorias de condicionadores de ar do tipo janela
Subdivisões dos condicionadores de ar do tipo janela, conforme sua capacidade de refrigeração. Existem as categorias número 1 (para aparelhos de capacidade de refrigeração de até 9.000 Btu/h), número 2 (entre 9.001 e 13.999 Btu), número 3 (14.000 a 19.999 Btu) e número 4 (maior que 20.000 Btu).
4.2 Família de condicionadores de ar
Conjunto de modelos produzidos na mesma unidade fabril, com princípios funcionais e de construção mecânica e elétrica semelhantes e devendo ser do mesmo tipo: janela (ou monobloco), split hight wall, split piso-teto ou split cassete. Modelos de uma mesma família podem apresentar diferentes valores de capacidade de refrigeração nominal. Produtos com a função de ciclo frio e produtos com a função de ciclo reverso podem ser agrupados em uma mesma família, desde que os princípios funcionais e de construção mecânica e elétrica sejam semelhantes.
4.3 Índice de Desempenho de Resfriamento Sazonal (IDRS)
Razão entre a quantidade anual total de calor que o equipamento pode remover do ar interno quando operado para resfriamento no modo ativo e a quantidade anual total de energia consumida pelo equipamento durante o mesmo período, conforme definição da norma técnica ISO 16358-1:2013.
4.4 Modelos de condicionador de ar
Aparelhos que possuem o mesmo projeto básico, as mesmas dimensões e os mesmos níveis de consumo de energia e de eficiência energética.
4.5 Planilha de especificação técnica
Documento contendo as principais características do modelo, considerando os resultados de ensaio.
Nota: A declaração das características do modelo constantes na PET podem diferir dos valores medidos em laboratório desde que esteja dentro dos limites de tolerância previstos na Avaliação da Manutenção.
5\. MECANISMO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
O mecanismo de avaliação da conformidade para condicionadores de ar é o da Declaração da Conformidade do Fornecedo
6\. ETAPAS DA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
6.1 Avaliação inicial
6.1.1 Ensaios iniciais
Os critérios para os ensaios iniciais devem seguir os requisitos descritos no RGDF Produtos.
6.1.1.1 Definição dos ensaios a serem realizados
Os critérios para a definição dos ensaios a serem realizados devem seguir os requisitos descritos no RGDF Produtos.
6.1.1.1.1 Ensaios de desempenho
6.1.1.1.1.1 As normas técnicas internacionais ISO 5151:2017 e ISO 16358-1:2013 devem ser utilizadas para os ensaios de desempenho, cálculo do Índice de Desempenho de Resfriamento Sazonal (IDRS) e do Consumo de energia anual (kWh/ano).
6.1.1.1.1.2 Para condicionadores de ar com compressor de rotação variável, são previstos ensaios em três pontos, dois deles obrigatórios, conforme descreve a Tabela 1.
Tabela 1\. Condições de ensaio para condicionadores de ar com compressor de rotação variável
| Condições de ensaio | Ensaio 1(carga total, a 35 °C) | Ensaio 2(carga parcial, a 35°C) | Ensaio 3(carga parcial, a 29°C) |
| -------------------------- | ------------------------------------------------------------------------------------------ | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| Aplicação | Obrigatório | Obrigatório | Opcional |
| Capacidade de refrigeração | 100% do valor nominal | 50% do valor nominal | 50% do valor nominal |
| Temperatura_outdoor_ | TBS: 35,0 °C TBU: 24,0 °C | TBS: 35,0 °C TBU: 24,0 °C | TBS: 29,0 °C TBU: 19,0 °C |
| Temperatura_indoor_ | TBS: 27,0 °C TBU: 19,0 °C | TBS: 27,0 °C TBU: 19,0 °C | TBS: 27,0 °C TBU: 19,0 °C |
| Tolerâncias | A capacidade de refrigeração medida deve ser de pelo menos 92% do valor nominal declarado. | A capacidade de refrigeração medida em carga parcial pode variar de 45 a 55% da capacidade em carga nominal declarada, conforme a tolerância definida na norma técnica ISO 16358-1. | A capacidade de refrigeração medida em carga parcial pode variar de 45 a 55% da capacidade em carga nominal declarada, conforme a tolerância definida na norma técnica ISO 16358-1. |
6.1.1.1.1.3 Para condicionadores de ar com compressor de rotação fixa, são previstos ensaios em dois pontos, um deles obrigatório, conforme descreve a Tabela 2.
Tabela 2\. Condições de ensaio para condicionadores de ar com compressor de rotação fixa
| Condições de ensaio | Ensaio 1(carga total, a 35°C) | Ensaio 2(carga total, a 29°C) |
| -------------------------- | -------------------------------------------------------------------------------- | -------------------------------------------------------------------------------- |
| Aplicação | Obrigatório | Opcional |
| Capacidade de refrigeração | 100% do valor nominal | 100% do valor nominal |
| Temperatura_outdoor_ | TBS: 35,0 °C TBU: 23,9 °C | TBS: 29,0 °C TBU: 19,0 °C |
| Temperatura_indoor_ | TBS: 26,7 °C TBU: 19,4 °C | TBS: 27,0 °C TBU: 19,0 °C |
| Tolerâncias | A capacidade de refrigeração medida deve ser de pelo menos 92% do valor nominal. | A capacidade de refrigeração medida deve ser de pelo menos 92% do valor nominal. |
6.1.1.1.1.4 Para produtos com compressores de rotação variável, o Fornecedor é responsável por prover os meios para ajustar as configurações de operação do condicionador de ar (como, por exemplo, frequências de trabalho do compressor e vazão da evaporadora e da condensadora) em cada um dos ensaios a serem realizados, enviando técnicos ou disponibilizando as informações necessárias ao laboratório.
6.1.1.1.1.5 Os critérios para o cálculo do IDRS e do Consumo de Energia Anual, bem como para a classificação de eficiência energética constam no Anexo A.
6.1.1.1.1.6 Para realização do ensaio de desempenho, a instalação de condicionadores de ar tipo split deve atender aos seguintes critérios constantes no Anexo B.
6.1.1.1.1.7 O Ensaio 3, previsto na Tabela 1 e de aplicação opcional, somente pode ser utilizado para o cálculo do IDRS caso atenda um dos dois critérios a seguir:
a) O Coeficiente de Eficiência Energética (CEE) declarado à temperatura de 29 °C e a carga parcial deve ser maior que o CEE estimado para a temperatura de 29 °C pela equação nº 26 da norma técnica ISO 16358-1:2013, na forma expressa na Equação 1.

6.1.1.1.2 Ensaios de segurança
6.1.1.1.2.1 Os condicionadores de ar devem ser submetidos a todos os ensaios de segurança previstos pelas normas técnicas IEC 60335-1 e IEC 60335-2-40.
6.1.1.1.2.1.1 As normas técnicas IEC 60335-1:2016 (edição 5.2) e IEC 60335-2-40:2018 (edição 6.0) deverão ser obrigatoriamente adotadas para os ensaios de segurança e critérios de aceitação.
6.1.1.1.2.1.2 A realização do ensaio de irradiação de UV-C, previsto no item 32.101 da norma IEC 60335-2-40:2018 (edição 6.0), aplicável a aparelhos que empregam sistemas de lâmpadas germicidas UV-C, não é requerido para fins de cumprimento deste regulamento.
6.1.1.1.2.1.3 Para fins de evidência de conformidade ao ensaio de resistência da fiação interna exposta à radiação UV-C, previsto no item 23.101 da norma IEC 60335-2-40:2018 (edição 6.0), o Fornecedor pode apresentar relatório de ensaio do fabricante da fiação, desde que emitido por laboratório de terceira parte acreditado pela Cgcre/Inmetro ou organismo de acreditação pertencente ao ILAC.
6.1.1.1.2.2 A declaração da conformidade às normas técnicas referidas em 6.1.1.1.2.1 deve considerar os seguintes esclarecimentos ou requisitos complementares:
a) não são consideradas arestas cortantes os aletados do evaporador ou do condensador;
b) não será considerado demérito, acesso ao ventilador, unidades evaporadoras (tipo Split) que são instaladas a uma altura mínima de 2,3 m relativa ao piso, sendo esta informação obrigatória no manual de instruções;
Nota: Na ocorrência da necessidade da limpeza ou substituição periódica dos filtros, o local deste deverá atender aos requisitos normativos.
c) manuais de instruções e de instalação devem estar em Língua Portuguesa;
d) as unidades devem ser expressas conforme o sistema internacional, unidades adicionais podem ser utilizadas, desde que estejam entre parênteses;
e) os valores de corrente, potência elétrica consumida e elevações de temperatura durante o ensaio de aquecimento, devem ser obtidos com as seguintes temperaturas:
1\. Evaporadora (TBS: 32 °C e TBU: 23 °C)
2\. Condensadora (TBS: 43 °C e TBU: 26 °C)
f) os componentes utilizados na garantia da segurança elétrica (compressor, termostato eletrônico ou mecânico, interruptor principal, fusível, fusível térmico, protetor térmico, capacitores, transformadores, entre outros) devem possuir certificação pela IEC correspondente, se aplicável;
Nota 1: No caso de Fornecedores que não possuírem o certificado dos componentes, estes devem ser ensaiados no próprio produto, sendo os resultados dos testes válidos somente para a amostra ensaiada, não sendo extensiva a lotes, mesmo que similares.
Nota 2: A utilização de componentes com certificação estrangeira fica autorizada, desde que atendam aos requisitos da IEC.
g) O cabo de interligação entre a unidade condensadora e evaporadora deve possuir certificação pelas normas brasileiras.
6.1.1.2 Definição da amostragem
6.1.1.2.1 Os critérios para a definição da amostragem devem seguir os requisitos descritos no RGDF Produtos.
6.1.1.2.2 Para os ensaios de desempenho, 1 (uma) unidade de cada modelo pertencente à família deve ser ensaiada.
6.1.1.2.3 A amostra para os ensaios de segurança elétrica deve ser composta, para cada família, de 1 (um) modelo de condicionador de ar com compressor com rotação fixa e um modelo de condicionador de ar de compressor com rotação variável (inverter), que contenha o maior grau de complexidade.
6.1.1.2.3.1 Preferencialmente, para os Fornecedores que possuem os ciclos frio e reverso, selecionar o ciclo reverso.
6.1.1.2.4 Os ensaios das seções 20, 22 (exceto 22.11 e 22.18) a 26, 28, 30 e 31 da norma técnica podem ser realizados em amostras separadas.
6.1.1.2.5 Para a realização dos ensaios destrutivos, é necessário o envio de componentes adicionais.
6.1.1.2.6 O produto selecionado para ensaio em laboratório deve conter placa de identificação conforme norma técnica aplicável, de forma a se identificar perfeitamente o modelo.
6.1.1.3 Definição do laboratório
6.1.1.3.1 Os critérios para a definição do laboratório devem seguir os requisitos descritos no RGDF Produtos.
6.1.1.3.2 Para a realização dos ensaios de desempenho e segurança, o Fornecedor deve selecionar laboratório considerando a ordem de prioridade definida no RGDF Produtos, exceto pelo que segue.
6.1.1.3.3 O Fornecedor poderá utilizar laboratório de primeira parte, exclusivamente, para a realização dos ensaios iniciais de desempenho, desde que participe de atividades de ensaios de proficiência (comparação interlaboratorial) para cada condição de ensaio (rotação fixa e/ou rotação variável) e obtendo desempenho satisfatório.
6.1.1.3.3.1 O protocolo de comparação interlaboratorial deve atender, no mínimo, os seguintes requisitos:
a) o Fornecedor deve submeter um produto de sua fabricação ao ensaio de desempenho em seu próprio laboratório, conforme disposições contidas no item 6.1.1.1.1 deste RAC, escolhendo o modelo de maior complexidade;
b) o relatório de ensaios emitido pelo laboratório do Fornecedor deve conter, pelo menos, as seguintes informações:
1\. identificação do laboratório executor do ensaio;
2\. identificação do modelo e respectivo número de série;
3\. as temperaturas de ensaio;
4\. a capacidade de refrigeração medida;
5\. a potência elétrica consumida;
6\. o IDRS obtido.
c) a amostra ensaiada pelo Fornecedor deve ser encaminhada ao laboratório de referência, que deve ser nacional e de terceira parte acreditado;
d) além da amostra ensaiada e do seu respectivo relatório de ensaio, o Fornecedor deve encaminhar os seguintes documentos ao laboratório de referência:
1\. embalagem definitiva com a marca e modelo comercial;
2\. identificação da amostra (logotipo no gabinete do produto);
3\. manual de instruções e instalação na língua portuguesa;
4\. planilha de Especificações Técnicas (PET), conforme Anexo C;
5\. cabo de alimentação no padrão brasileiro.
e) o laboratório de ensaios do Fornecedor será considerado apto à avaliação de seus produtos, se a capacidade de refrigeração e a potência elétrica consumida obtidas no laboratório de terceira parte acreditado, nos diferentes pontos de ensaio, forem no máximo 4% superiores ou inferiores aos valores obtidos no laboratório do Fornecedor, quando do ensaio da mesma amostra;
f) após a conclusão da primeira comparação laboratorial, os laboratórios de Fornecedores serão submetidos a novas comparações a cada 2 anos e seus resultados deverão ser enviados, pelo laboratório de referência, ao Inmetro, pelo e-mail [email protected];
g) o não atendimento à frequência da comparação laboratorial ou o não alcance do desempenho satisfatório ensejará o retorno do laboratório de ensaios do Fornecedor à condição anterior à sua declaração de apto à avaliação de seus produtos, caso não seja identificada e corrigida a diferença.
6.1.1.3.4 O Relatório de Ensaio emitido pelo laboratório selecionado deve estar em língua portuguesa e conter, no mínimo, as informações definidas no RGDF Produtos, acrescidas das que seguem:
a) razão social, nome fantasia, CNPJ, número da acreditação (quando aplicável) e endereço do laboratório de ensaio;
b) número do relatório de ensaio, data de recebimento da amostra e data de emissão do relatório de ensaio;
c) identificação do modelo ensaiado, com a identificação de todas as marcações obrigatórias;
d) temperaturas de ensaio e, para cada uma delas, a(s) capacidade(s) de refrigeração medida, potência(s) elétrica(s) medida(s), IDRS obtido, o consumo de energia anual obtido e o consumo no modo espera;
e) no item conclusão, especificação da conformidade do modelo ensaiado quanto aos aspectos de segurança, à capacidade de refrigeração (tanto em carga total, como em carga parcial) e ao Índice de Desempenho de Resfriamento Sazonal (IDRS), por meio dos termos "conforme" ou "não conforme";
f) identificação clara da etapa da avaliação da conformidade a qual o relatório está relacionado (etapa de ensaio inicial ou de manutenção).
6.1.2 Emissão da Declaração da Conformidade do Fornecedor
O Fornecedor deve elaborar uma Declaração da Conformidade do Fornecedor por família de produtos, apresentando a documentação especificada no RGDF Produtos, além dos seguintes:
a) PET (Anexo C deste RAC) para cada modelo que compõe a família;
b) ENCE, conforme Anexo II, em arquivo editável e em formato imagem, com dados compatíveis com a PET e os relatórios de ensaio;
c) relatório(s) de ensaio(s), de acordo com as definições contidas no item 6.1 desse RAC.
6.1.2.1 Validade da Declaração da Conformidade do Fornecedor
A validade da Declaração da Conformidade do Fornecedor é de 4 (quatro) anos, devendo atender aos demais critérios estabelecidos no RGDF Produtos.
6.2 Avaliação de Manutenção
Após a emissão da Declaração da Conformidade, é de responsabilidade do Fornecedor manter as condições técnico-organizacionais que deram origem à Declaração inicial. A avaliação de manutenção deve ser realizada a cada 12 (doze) meses, conforme os critérios estabelecidos no RGDF Produtos e os descritos a seguir.
6.2.1 Ensaios da Manutenção
6.2.1.1 Definição de ensaios de Manutenção a serem realizados
Os critérios para os ensaios de manutenção devem seguir os requisitos descritos no RGDF Produtos. Devem ser realizados os ensaios estabelecidos no subitem 6.1.1.1.
6.2.1.2 Definição da amostragem de Manutenção
Os critérios para a amostragem de manutenção devem seguir os requisitos descritos no RGDF Produtos.
6.2.1.2.1 Para os ensaios de segurança e de desempenho em aparelhos do tipo split, 1 (uma) unidade de cada família deve ser selecionada.
6.2.1.2.2 Para os ensaios de segurança e de desempenho em aparelhos do tipo janela, 1 (uma) unidade de cada categoria pertencente à família deve ser selecionada.
6.2.1.2.3 Devem ser selecionados os modelos de maior complexidade. Preferencialmente, para os Fornecedores que possuem os ciclos frio e reverso, encaminhar o ciclo reverso.
6.2.1.2.4 Os produtos selecionados para ensaio devem conter placa de identificação conforme a norma técnica aplicável, de forma a se identificar perfeitamente o modelo.
6.2.1.2.5 Para esta etapa o Fornecedor deve encaminhar ao laboratório de ensaio, junto com os modelos a serem ensaiados, os seguintes documentos:
a) embalagem definitiva com a marca e modelo comercial;
b) identificação da amostra (logotipo no gabinete do produto);
c) manual de instruções e instalação na língua portuguesa;
d) PET informada na Avaliação Inicial;
e) cabo de alimentação no padrão brasileiro;
f) declaração de que os ensaios realizados serão utilizados para o atendimento da etapa de manutenção.
6.2.1.2.6 A capacidade de refrigeração medida e o IDRS obtido no laboratório acreditado devem ser de, no mínimo, 92% dos valores declarados na ENCE.
6.2.1.2.7 Os Coeficientes de Eficiência Energética (CEE) obtidos no laboratório acreditado em cada um dos ensaios previstos nas Tabelas 1 e 2 devem ser de, no mínimo, 92% dos valores declarados na PET.
6.2.1.2.7.1 O CEE é definido pela razão entre a capacidade de refrigeração medida e o consumo de energia medido no ensaio.
6.2.1.3 Definição do laboratório
Os critérios para a definição do laboratório devem seguir os requisitos descritos no RGDF Produtos. O Relatório de Ensaio emitido pelo laboratório selecionado deve estar em língua portuguesa e conter, no mínimo, as informações listadas no item 6.1.1.3.4 desse RAC.
6.3 Avaliação de Renovação
Os critérios para a avaliação de renovação devem seguir os requisitos descritos no RGDF Produtos. A avaliação de renovação deve ocorrer a cada 4 (quatro) anos, devendo ser concluída até o limite da validade da Declaração anteriormente emitida.
7\. ENCERRAMENTO DA DECLARAÇÃO DA CONFORMIDADE DO FORNECEDOR
Os critérios para o encerramento da declaração da conformidade do fornecedor devem seguir os requisitos descritos no RGDF Produtos.
8\. SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
Os critérios para o Selo de Identificação da Conformidade, na forma da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia - ENCE, deve seguir o estabelecido no RGDF Produtos e as condições definidas no Anexo II.
9\. AUTORIZAÇÃO PARA USO DO SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
Os critérios para a autorização para uso do Selo de Identificação da Conformidade devem seguir os requisitos descritos no RGDF Produtos.
10\. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
Os critérios para responsabilidades e obrigações estão definidos no RGDF Produtos.
11\. DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES
O recebimento de denúncias, reclamações e sugestões deve seguir conforme definido no RGDF Produtos.
ANEXO A - ÍNDICE DE DESEMPENHO DE RESFRIAMENTO SAZONAL, CONSUMO DE ENERGIA ANUAL E CLASSES DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
A.1 Com base nos resultados obtidos nos ensaios de desempenho, o Índice de Desempenho de Resfriamento Sazonal (IDRS) e o Consumo de Energia Anual devem ser calculados considerando a norma técnica ISO 16358-1, incluindo as suas emendas, e a distribuição de bins de temperatura da Tabela A.1.
Tabela A.1\. Distribuição dos bins de temperatura externa para cálculo do IDRS e o Consumo de Energia Anual
| Distribuição dos_bins_de temperatura externa | | | | | | | | | | | | | | | | | | | |
| -------------------------------------------- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | -- | -- | -- | -- | -- | -- | -- | -- | ----- |
| N | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | Total |
| °C | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | 37 | 38 | \- |
| h | 130 | 167 | 231 | 271 | 253 | 226 | 189 | 149 | 128 | 111 | 84 | 60 | 38 | 22 | 12 | 5 | 3 | 1 | 2080 |
A.2 O IDRS deve ser calculado utilizando os valores de capacidade de refrigeração medida nos ensaios (unidade expressa em Watt) e de potência elétrica medida nos ensaios (unidade expressa em Watt).
A.3 A classificação da eficiência energética dos condicionadores de ar é feita com base no IDRS.
Nota: O IDRS é métrica obrigatória a partir de 31 de dezembro de 2022.
A.4 As classes de eficiência energética e os níveis de eficiência energética dos condicionadores de ar estão relacionados na Tabela A.2 e na Tabela A.3.

A.5 O CEE é a razão entre a sua capacidade de refrigeração do condicionador (W) de ar e a potência elétrica consumida pelo equipamento (W), que devem ser calculadas conforme a norma técnica ISO 5151:2017 (Non-ducted air conditioners and heat pumps - Testing and rating for performance).
ANEXO B - CONDIÇÕES PARA INSTALAÇÃO DOS CONDICIONADORES DE AR TIPO SPLIT NOS ENSAIOS DE DESEMPENHO
B.1 Os condicionadores de ar serão alimentados sob uma das condições de alimentação descritas a seguir:
\- Monofásica: 127 V ou 220 V - 60 Hz.
\- Trifásica: 220 V, 380 V ou 440 V - 60 Hz.
B.2 A avaliação de condicionadores de ar do tipo split, ilustrada na Figura B.1 e Figura B.2, é realizada fazendo uso de tubulações de 5,0 m de comprimento, sendo permitido o uso de isolação adequada.
B.3 A instalação da unidade evaporadora do aparelho do tipo high wall é realizada o mais próximo possível da parede divisória da câmara de ensaio. Já a altura de montagem da unidade evaporadora, para todos os tipos de split, deve ser de, no mínimo, 1000 mm do piso.
B.4 A unidade condensadora é instalada diretamente sobre o piso e distante da parede divisória conforme orientação contida no manual do Fornecedor, ou a 100 mm, no caso de esta informação não estar disponível.
B.5 A carga de gás a ser inserida deve estar prevista no manual do produto, de tal maneira que a carga final seja equivalente a 5,0 m.
B.6 O uso e a aplicação do dispositivo de expansão devem ser verificados, caso aplicável.
Nota: No caso de unidade condensadora com chassis com instalação prevista similar a um condicionador de ar do tipo monobloco, esta deverá ser instalada conforme orientação do Fornecedor.
B.7 Mantidas controladas as temperaturas de ambos os lados por um período não inferior a 1 hora, o ensaio deverá ser executado por no mínimo 1 hora, com aquisição de dados em intervalos não superiores a 1 minuto.
