Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 548, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
- Data de publicação
- 11/09/2026
- Data de assinatura
- 10/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 548, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Altera o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro nº 457, de 17 de novembro de 2021, relativo às condições para autorização de sociedades empresárias e não empresárias (sociedades simples) que requeiram a autorização para fins de reparo e manutenção de instrumentos de medição regulamentados.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, e pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, e item 4, alínea "a" da Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), e tendo como base o processo SEI nº 0052600.003710/2022-40, resolve:
Art. 1º Ficam acrescidos os itens 3.1.1 e 3.1.2 ao Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro nº 457/2021, com as seguintes redações:
"3.1.1 Não será concedida autorização à pessoa jurídica cuja administração, responsabilidade técnica ou controle societário inclua pessoa física que, nos 5 (cinco) anos anteriores ao requerimento, tenha exercido tais funções em empresa com autorização cancelada pelo Inmetro em decorrência de irregularidade grave apurada em processo administrativo.
3.1.2 Para fins do disposto neste Regulamento, considera-se irregularidade grave aquela que comprometa a confiabilidade metrológica do instrumento de medição regulamentado, incluindo, dentre outras hipóteses, a identificação de indícios de fraude metrológica."
Art. 2º Ficam acrescidos os itens 3.2.1, 3.2.2 e 3.2.3 ao Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro nº 457/2021, com as seguintes redações:
"3.2.1 A rejeição do técnico ocorrerá, entre outras hipóteses, quando houver indícios de irregularidade grave relacionada à execução de serviços de reparo ou manutenção em instrumentos de medição regulamentados.
3.2.2 A rejeição poderá ser determinada em caráter cautelar, quando necessária à preservação da confiabilidade das medições submetidas ao controle metrológico legal, até a conclusão do processo administrativo instaurado para apuração dos fatos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 172
- Página
- 2
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
- Número do ato
- 548
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:774888 · na fonte: portaria-n-548-de-10-de-setembro-de-2026-731296007 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:17.