Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 545, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
Ministério da Educação
- Data de publicação
- 16/10/2026
- Data de assinatura
- 15/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 16/10/2026Art. 26: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA Nº 545, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a implementação e o desenvolvimento do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica - Sinaept e sobre a execução de seus ciclos avaliativos, no âmbito do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Anexo I ao Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, na Lei nº 14.645, de 2 de agosto de 2023, na Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025, na Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, no Decreto nº 12.603, de 28 de agosto de 2025, na Portaria MEC nº 269, de 24 de março de 2026, e na Portaria MEC nº 524, de 2 de junho de 2026, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria disciplina, no âmbito do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, a implementação e o desenvolvimento do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica - Sinaept e a execução de seus ciclos avaliativos, observadas a legislação e a regulamentação aplicáveis.
Art. 2º Compete ao Inep, por intermédio da Diretoria de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica - Daept, coordenar a implementação e o desenvolvimento do Sinaept e estabelecer parâmetros técnicos e metodológicos para a execução de seus ciclos avaliativos.
Art. 3º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - dimensão avaliativa: componente estruturante do Sinaept que organiza os aspectos da Avaliação Nacional da Educação Profissional e Tecnológica a serem examinados;
II - ciclo avaliativo: conjunto organizado de atividades avaliativas realizadas no âmbito do Sinaept, em uma ou mais dimensões, com abrangência e período definidos;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 196
- Página
- 7
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
- Número do ato
- 545
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:857933 · na fonte: portaria-n-545-de-15-de-outubro-de-2026-738820338 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 00:15.