Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 532, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
- Data de publicação
- 11/09/2026
- Data de assinatura
- 28/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 532, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
Considerando as informações e documentos constantes do processo Inmetro n.º 0052600.005319/2025-22, que demonstram o atendimento aos requisitos estabelecidos pela Portaria Inmetro n.º 160, de 31 de março de 2022, resolve:
Art.1º Autorizar a LRM Laboratório Metrológico Comércio e Serviço Ltda., a realizar a medição, o cálculo do volume e a elaboração da tabela volumétrica de tanques horizontais e esféricos, de qualquer dimensão, sob a supervisão metrológica da Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro e dos órgãos integrantes da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro (RBMLQ-I), como parte do serviço de arqueação de tanques, de acordo com as características e condições descritas a seguir:
I - DADOS DA AUTORIZAÇÃO
Empresa: LRM Laboratório Metrológico Comércio e Serviço Ltda.
CNPJ: 10.416.908/0001-34
Endereço: Av. João XXIII, 526, Vila Formosa, São Paulo/SP - CEP: 03361-000
Autorização sob o Código Número: AT018
Tipo de Tanque: Tanques horizontais e esféricos de qualquer dimensão.
II - CONDIÇÕES
A manutenção da autorização está vinculada à contínua capacidade comprovada da empresa em realizar a medição, o cálculo do volume e a determinação da tabela volumétrica de tanques horizontais e esféricos, objetos desta autorização, em atendimento aos requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico Metrológico anexo à Portaria Inmetro n° 103, de 24 de março de 2022, assim como aos requisitos previstos no Edital anexo à Portaria Inmetro n° 160, de 31 de março de 2022, ou atos normativos supervenientes, e Normas Inmetro.
A empresa autorizada fica subordinada ao exercício de poder de polícia administrativa do Inmetro e dos órgãos integrantes da RBMLQ-I, podendo ser submetida à auditoria extraordinária a qualquer momento com o objetivo de acompanhar a implantação de ações, a fim de investigar reclamações e/ou denúncias, ou quando o Inmetro/Dimel julgar que a empresa não esteja atendendo aos requisitos da presente Portaria, da Portaria Inmetro n° 160/2022 e das normas aplicáveis.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 172
- Página
- 44
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
- Número do ato
- 532
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:774723 · na fonte: portaria-n-532-de-28-de-agosto-de-2026-731346160 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:11.