Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 523, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
Ministério da Educação
- Data de publicação
- 07/10/2026
- Data de assinatura
- 29/09/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 07/10/2026Art. 8º: “Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA Nº 523, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre o Conceito Enade para os cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia referente ao ano de 2025 e estabelece os aspectos gerais de cálculo, os procedimentos de manifestação das Instituições de Educação Superior sobre os insumos de cálculo e a divulgação dos resultados desse indicador.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e considerando o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, na Portaria MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, na Portaria MEC nº 610, de 27 de junho de 2024, na Portaria Inep nº 359, de 29 de maio de 2025, e no Edital Inep nº 57, de 29 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Indicador de Qualidade da Educação Superior Conceito Enade para os cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia referente ao ano de 2025 e estabelece os aspectos gerais de cálculo, os procedimentos de manifestação das Instituições de Educação Superior (IES) sobre os insumos de cálculo e a divulgação dos resultados do referido indicador.
Art. 2º O Conceito Enade para os cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia referente ao ano de 2025 será calculado em conformidade com a metodologia descrita na Nota Técnica nº 11/2026/CIES/CGEIES/DAES-INEP, elaborada pela Diretoria de Avaliação da Educação Superior (Daes) do Inep, aprovada pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes) e tornada pública no Portal do Inep.
§ 1º O Conceito Enade para os cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia será calculado a partir de insumos oriundos do desempenho dos estudantes no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), edição de 2025.
Art. 3º Os insumos que subsidiam o cálculo do Conceito Enade para os cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia serão divulgados às Instituições de Educação Superior, em caráter restrito, por meio do Módulo de Manifestações do Sistema eletrônico do Ministério da Educação (e-MEC), em etapa única.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 190
- Página
- 3
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
- Número do ato
- 523
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:835569 · na fonte: portaria-n-523-de-29-de-setembro-de-2026-737185811 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 04:51.