Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 51/DPC, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Comando da Marinha
- Data de publicação
- 19/01/2026
- Data de assinatura
- 15/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 51/DPC, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Credencia a FUNDAÇÃO DE ESTUDOS DO MAR (FEMAR), para ministrar o curso do Ensino Profissional Marítimo (EPM)
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD n° 37, de 21 de fevereiro de 2022, combinada com o contido no art. 14, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve:
Art. 1º Credenciar a FUNDAÇÃO DE ESTUDOS DO MAR (FEMAR), CNPJ nº 33.798.026/0001-86, situada à Rua Marquês de Olinda, 18, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ, para ministrar o curso de Adaptação para 2º Oficial de Náutica(ASON).
Parágrafo único: A execução desse curso dar-se-á no Município do Rio de Janeiro-RJ, sob a supervisão do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), na qualidade de Órgão de Execução (OE) vinculado.
Art. 2º Deverão ser observadas pela FEMAR as recomendações e as prescrições da NORMAM-102/DPC (Mod.3). Para aplicação do curso, há necessidade de celebração do Acordo de Credenciamento, previsto no inciso 1.14.7 da referida Norma com o OE vinculado. Ressalta-se que, em nenhuma hipótese, o curso oferecido pode ensejar indenização por parte de alunos.
Art. 3º A realização do curso dependerá de expressa autorização da Diretoria de Portos e Costas (DPC), que será feita por solicitação do OE vinculado. Atenção especial deve ser dada às validades dos convênios firmados com Instituições que proporcionem a realização de partes práticas do curso em laboratórios, simuladores etc.
Parágrafo único: Ao término do curso autorizado, a FEMAR deverá enviar ao OE vinculado a relação dos alunos aprovados no curso ministrado por aquela entidade credenciada, com o respectivo aproveitamento.
Art. 4º Obriga-se a FEMAR a cumprir todas as disposições afetas ao EPM, independentemente de suas normas internas, sendo-lhe vedada negar cumprimento a estas normas, mesmo que haja conflito com estas últimas, incorrendo, no caso da inobservância deste artigo, nas penalidades previstas nas normas do EPM. De igual modo, é vedado opor cláusula de confidencialidade à DPC no que concerne ao curso do EPM, quaisquer que sejam os fundamentos.
Parágrafo único: O descumprimento de quaisquer normas ou determinações da DPC sujeitará a FEMAR à pena de advertência, suspensão ou cancelamento do credenciamento, observado o previsto no inciso 1.14.8 da referida Norma. Salienta-se que, dependendo da irregularidade, a DPC poderá cassar todos os credenciamentos concedidos à FEMAR.
Art. 5º O presente credenciamento é válido pelo período de quatro anos, a partir da data de publicação desta Portaria em Diário Oficial da União (DOU), não podendo ser prorrogado.
V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 12
- Página
- 14
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Comando da Marinha
- Número do ato
- 51
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:36634 · na fonte: portaria-n-51/dpc-de-15-de-janeiro-de-2026-681735805 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:05.