Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 5, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social
- Data de publicação
- 21/11/2025
- Data de assinatura
- 18/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 5, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a delegação de competência à Confederação Brasileira do Desporto Escolar - CBDE para execução técnico-operacional da participação da delegação brasileira nos Jogos Sul-Americanos Escolares, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso III, do Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Pelé), na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, considerando a natureza singular e a competência técnica exclusiva da Confederação Brasileira do Desporto Escolar - CBDE, reconhecida como entidade nacional de administração do desporto escolar e responsável pela representação do Brasil perante a Federação Internacional do Desporto Escolar (ISF) e o Conselho Sul-Americano do Desporto (CONSUDE); considerando o interesse público e a relevância educacional e esportiva da participação do Brasil nos Jogos Sul-Americanos Escolares, promovidos pelo CONSUDE; considerando o princípio da eficiência e da continuidade administrativa, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência à Confederação Brasileira do Desporto Escolar - CBDE para realizar a execução técnico-operacional da participação da delegação brasileira nos Jogos Sul-Americanos Escolares.
Art. 2º A delegação de competência de que trata o art. 1º compreende as atividades de:
I - planejamento, organização e coordenação das ações logísticas, técnicas e administrativas relativas à participação da delegação brasileira;
II - inscrição e registro de atletas, técnicos e dirigentes junto ao CONSUDE e às entidades organizadoras;
III - gestão das despesas operacionais necessárias ao deslocamento, hospedagem, alimentação, uniformização, acompanhamento médico e pedagógico;
IV - interlocução institucional com o Ministério do Esporte e demais órgãos nacionais e internacionais relacionados à execução do evento.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 222
- Página
- 61
- Órgão
- Ministério do Esporte
- Unidade
- Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social
- Número do ato
- 5
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:233494 · na fonte: portaria-n-5-de-18-de-novembro-de-2025-670226801 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:30.