Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 5.171, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
Ministério dos Transportes
- Data de publicação
- 19/10/2026
- Data de assinatura
- 15/10/2026
- Vigência
- Sem data calculadaNenhuma cláusula de vigência encontrada no texto.
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA Nº 5.171, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Mato Grosso DJALMA SILVESTRE FERNANDES no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 769, de 31 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 24, de 04/02/2025, e CONSIDERANDO a situação Emergencial na BR-174B/MT, km 80,30, ratificada pela Portaria nº 2345, de 14 de maio de 2026, em razão da persistência do quadro de risco estrutural, tendo em vista a existência de recalque diferencial em 2 pórticos da ponte, devido a insuficiência da capacidade geotécnica do solo, e a impossibilidade de realização das obras necessárias na OAE devido ao aumento do nível do rio durante o período chuvoso na região, podendo comprometer a ligação desta região com o restante do estado de Mato Grosso, resolve:
Art. 1º Determinar a PROIBIÇÃO TOTAL do tráfego de veículos de passageiros e de cargas na Ponte Milton Guilherme, sobre o Rio Guaporé, da Rodovia Federal BR-174B/MT, km 80,30, por tempo indeterminado. (SNV 174AMT1010).
§ 1º Como alternativa para o fluxo de veículos entre os dois pontos de ligação da ponte, serão utilizadas as seguintes opções:
I - Para veículos abaixo de 30,00 toneladas, o tráfego deverá ser realizado através da ponte de madeira.
II - Para veículos acima de 30,00 toneladas, o tráfego deverá ser realizado através da balsa.
Art. 2º Casos omissos poderão ser tratados individualmente.
Art. 3º O não cumprimento à determinação da proibição do tráfego, bem como na Resolução nº 11, de 21/09/2022, publicada no D.O.U em 23/09/2022, poderá ensejar a aplicação das penalidades contidas no Art. 51 da referida Resolução, assim como as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro-CTB.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 3922, de 28 de junho de 2025 (21567422) EFICÁCIA: Será considerada como data de vigência e eficácia da presente portaria, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 197
- Página
- 235
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
- Número do ato
- 5171
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:858367 · na fonte: portaria-n-5.171-de-15-de-outubro-de-2026-738862346 · lido pelo Atlas em 26/10/2026 às 23:09.